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Recurso da Vale contra resolução coletiva das indenizações será julgado em 10 de outubro

26 de setembro, 2024, por Mathias Botelho

Mineradora diz que já indenizou quase todas as pessoas que foram atingidas pelo rompimento da barragem

Será julgado no dia 10 de outubro o recurso da Vale contra a decisão de primeira instância que determinou o início do processo de resolução coletiva das indenizações das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem no Córrego do Feijão. A mineradora pede que os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulem a decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu publicada em 19 de dezembro de 2023.

O julgamento no TJMG foi marcado inicialmente no formato virtual, mas a Vale já solicitou a realização de audiência presencial. O recurso da Vale será avaliado pela 19ª Câmara Cível do TJMG e tem como relator o desembargador André Leite Praça. 

O desembargador já negou, por duas vezes, os pedidos da mineradora para suspender os efeitos da decisão de primeira instância enquanto o julgamento no TJMG não fosse realizado. Isso ocorreu em 16 de fevereiro e em 17 de abril de 2024. Agora, finalmente deve ser julgado o mérito da questão, ou seja, o pedido da Vale para anular a sentença do juiz Murilo Silvio de Abreu.

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O que vai ser julgado?

A decisão de primeira instância deu início à resolução (liquidação) coletiva das indenizações individuais das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem. O juiz nomeou a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) como perita técnico para definir os danos e seus valores e, sinaliza que na atividade de perícia já deve ser desenvolvida uma plataforma eletrônica que, posteriormente, possa ser usada para que as pessoas atingidas solicitem suas indenizações.

A decisão ainda nomeou as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) como assistentes técnicas das Instituições de Justiça (IJs) no processo e determina que a Vale custeie as atividades com outros valores que não os previstos no Acordo Judicial de Reparação. O juiz também reforçou a inversão do ônus da prova (ou seja, que a Vale será responsável por comprovar todas as refutações que fizer às afirmações das IJs, da UFMG e das ATIs que estejam baseadas em relatórios técnicos ou na experiência comum de observação do território). 

Posteriormente, em 2 de maio, o juiz definiu um calendário para seguir debates sobre resolução coletiva das indenizações individuais. Em 16 de maio, as Instituições de Justiça entregaram lista de danos das pessoas atingidas pela Vale, conforme solicitado. Já em 3 de junho, a mineradora se manifestou novamente contra a resolução coletiva das indenizações. 

O que diz a Vale

A mineradora, que causou 272 mortes e deixou um rastro de destruição por dezenas de cidades de Minas Gerais, tem repetido muitos dos argumentos usados ao longo dos últimos anos para se posicionar contra a resolução coletiva das indenizações individuais. 

Em resumo, a Vale afirma que: 

  • o Termo de Compromisso firmado com a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) em 2019 já resolveu as indenizações de “quase (senão a total) integralidade das pessoas que sofreram danos diretos com o rompimento da barragem”.
  • que a resolução coletiva proposta pelas IJs gera uma duplicidade de perícias e que é necessário encerrar as perícias do Comitê Técnico Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC-UFMG) que estão em andamento.
  • que é impossível resolver de maneira coletiva os danos individuais.

 

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