Instituto Guaicuy

Recurso da Vale sobre sigilo das perícias será julgado em 8 de agosto

22 de julho, 2024, por Mathias Botelho

TEXTO ATUALIZADO EM 22 DE JULHO

Fonte de financiamento das Assessorias Técnicas Independentes também será avaliada pela segunda instância

Um dos recursos da Vale no processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Brumadinho será julgado no dia 8 de agosto pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em sessão virtual. A segunda instância vai julgar o pedido da mineradora para que as perícias do Comitê Técnico Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC/UFMG) sejam mantidas em sigilo e excluídas do processo, e para que a fonte de financiamento das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) seja restrita às verbas do Acordo Judicial de Reparação.

O julgamento estava marcado para 1º de agosto, mais foi adiado em uma semana.

Será julgado o Agravo de Instrumento de número 0666115-77.2024.8.13.0000. No recurso, a Vale pede que a decisão de 24 de novembro de 2023 do juiz de primeira instância seja revista. Na ocasião, o juiz Murilo Silvio de Abreu determinou que as informações sobre as perícias sejam públicas, para facilitar o acesso das pessoas atingidas e da sociedade em geral aos resultados. 

Não será julgado nenhum tema referente às indenizações individuais, que ainda serão avaliados em outros recursos movidos pela Vale. 

Clique aqui para ler o relatório do desembargador sobre o recurso da Vale

Sigilo das perícias

A mineradora justifica os pedidos de sigilo alegando duplicidade de perícias após o Acordo Judicial de Reparação, e defendendo que apenas os estudos contratados e pagos por ela – Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE), parcialmente realizados pelo Grupo EPA, e o Plano de Recuperação Socioambiental, realizado pela empresa Arcadis – e auditados por empresa também contratada pela ré (AECOM) sejam considerados no processo. 

Para a Vale, após o Acordo, as pesquisas não só deixaram de valer como perícia, como deveriam deixar de existir. Antes do sigilo ter sido retirado e alguns dos estudos concluídos, o argumento da mineradora era que deveriam ser descartadas as amostras coletadas entre 2020 e 2021, o que seria uma perda irreparável para o conhecimento dos impactos. O CTC/UFMG ainda aguarda liberação de recursos para o exame de amostras armazenadas, como o Subprojeto 54, que visa identificar alterações patológicas nos peixes da Bacia do Paraopeba.

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Financiamento das ATIs

Na decisão de novembro de 2023, o juiz também tinha definido que existem atividades das ATIs que não estão dentro do Acordo e que devem ser mantidas para tentar garantir o devido processo legal e a paridade de armas. 

São exemplos dessas atividades: o acompanhamento da resolução das indenizações individuais, o acompanhamento das perícias, o acompanhamento dos Estudos de Risco, o acompanhamento das demandas emergenciais (como água e ração), além dos danos supervenientes (que ainda serão identificados). 

No recurso que será julgado em agosto pela segunda instância, a Vale afirma que o financiamento das ATIs deve estar restrito ao Acordo e ao teto definido nele (R$700 milhões para todas as estruturas de apoio, incluídas as assessorias). A mineradora discorda  que as ATIs devam trabalhar (e receber por esse trabalho) nos temas que não foram definidos no Acordo. 

Contraditoriamente, a Vale não aponta para a necessidade de um teto de financiamento para a auditoria ambiental (AECOM) e para a auditoria financeira (Ernst & Young). Tampouco foi definido um teto para a execução dos Estudos de Risco. Todas essas atividades são custeadas pela mineradora, mas têm seus orçamentos definidos a partir dos objetivos (escopo) e do volume de trabalho definidos em suas contratações. Esses outros atores processuais tiveram suas atividades fora do escopo do Acordo reconhecidas.

“A Vale defende que o direito das pessoas atingidas à Assessoria Técnica Independente siga um padrão rebaixado de financiamento em relação a outras funções, como as atividades do juízo e as atividades de assessoria técnica da própria Vale, que não seguem um teto”, avalia Ana Clara Amaral, advogada do Instituto Guaicuy. 

 

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