TEXTO ATUALIZADO EM 22 DE JULHO
Um dos recursos da Vale no processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Brumadinho será julgado no dia 8 de agosto pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em sessão virtual. A segunda instância vai julgar o pedido da mineradora para que as perícias do Comitê Técnico Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC/UFMG) sejam mantidas em sigilo e excluídas do processo, e para que a fonte de financiamento das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) seja restrita às verbas do Acordo Judicial de Reparação.
O julgamento estava marcado para 1º de agosto, mais foi adiado em uma semana.
Será julgado o Agravo de Instrumento de número 0666115-77.2024.8.13.0000. No recurso, a Vale pede que a decisão de 24 de novembro de 2023 do juiz de primeira instância seja revista. Na ocasião, o juiz Murilo Silvio de Abreu determinou que as informações sobre as perícias sejam públicas, para facilitar o acesso das pessoas atingidas e da sociedade em geral aos resultados.
Não será julgado nenhum tema referente às indenizações individuais, que ainda serão avaliados em outros recursos movidos pela Vale.
Clique aqui para ler o relatório do desembargador sobre o recurso da Vale
A mineradora justifica os pedidos de sigilo alegando duplicidade de perícias após o Acordo Judicial de Reparação, e defendendo que apenas os estudos contratados e pagos por ela – Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE), parcialmente realizados pelo Grupo EPA, e o Plano de Recuperação Socioambiental, realizado pela empresa Arcadis – e auditados por empresa também contratada pela ré (AECOM) sejam considerados no processo.
Para a Vale, após o Acordo, as pesquisas não só deixaram de valer como perícia, como deveriam deixar de existir. Antes do sigilo ter sido retirado e alguns dos estudos concluídos, o argumento da mineradora era que deveriam ser descartadas as amostras coletadas entre 2020 e 2021, o que seria uma perda irreparável para o conhecimento dos impactos. O CTC/UFMG ainda aguarda liberação de recursos para o exame de amostras armazenadas, como o Subprojeto 54, que visa identificar alterações patológicas nos peixes da Bacia do Paraopeba.
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Na decisão de novembro de 2023, o juiz também tinha definido que existem atividades das ATIs que não estão dentro do Acordo e que devem ser mantidas para tentar garantir o devido processo legal e a paridade de armas.
São exemplos dessas atividades: o acompanhamento da resolução das indenizações individuais, o acompanhamento das perícias, o acompanhamento dos Estudos de Risco, o acompanhamento das demandas emergenciais (como água e ração), além dos danos supervenientes (que ainda serão identificados).
No recurso que será julgado em agosto pela segunda instância, a Vale afirma que o financiamento das ATIs deve estar restrito ao Acordo e ao teto definido nele (R$700 milhões para todas as estruturas de apoio, incluídas as assessorias). A mineradora discorda que as ATIs devam trabalhar (e receber por esse trabalho) nos temas que não foram definidos no Acordo.
Contraditoriamente, a Vale não aponta para a necessidade de um teto de financiamento para a auditoria ambiental (AECOM) e para a auditoria financeira (Ernst & Young). Tampouco foi definido um teto para a execução dos Estudos de Risco. Todas essas atividades são custeadas pela mineradora, mas têm seus orçamentos definidos a partir dos objetivos (escopo) e do volume de trabalho definidos em suas contratações. Esses outros atores processuais tiveram suas atividades fora do escopo do Acordo reconhecidas.
“A Vale defende que o direito das pessoas atingidas à Assessoria Técnica Independente siga um padrão rebaixado de financiamento em relação a outras funções, como as atividades do juízo e as atividades de assessoria técnica da própria Vale, que não seguem um teto”, avalia Ana Clara Amaral, advogada do Instituto Guaicuy.
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