Instituto Guaicuy

Regularização fundiária: 5 fatos que todos precisam saber

19 de maio, 2021, por Comunicação Guaicuy

Um tema muito importante para as pessoas atingidas que vivem em áreas de condomínios, loteamentos e assentamentos é a regularização fundiária. É direito de toda e qualquer pessoa que viva em terrenos irregulares a garantia do direito de posse.

O procedimento é importante para garantir às pessoas segurança sobre as terras, terrenos, casas e atividades que realizam com elas. O que impacta na participação em financiamentos bancários, programas sociais, manutenção e defesa de direitos.

Vila Jataí, em Abaeté. Foto: Raquel Santos

O que é a regularização fundiária?

De acordo com a legislação brasileira há possibilidade de regularização fundiária tanto em áreas rurais como em áreas urbanas. 

A seguir, você vai saber 5 fatos a respeito da regularização fundiária e como é essencial para todos e todas que dependem dela!

1. Regularização fundiária é um direito

Antes de qualquer coisa é preciso deixar claro: regularização fundiária é um direito! Isso significa que toda pessoa que cumpre os requisitos legais e que possui a posse justa do seu imóvel pode ter direito à regularização. Existem diversas formas de efetivar esse direito, de acordo com a modalidade de uso e ocupação do solo, do imóvel urbano e rural.

2. A posse também é um direito

A propriedade é diferente da posse. A propriedade é quando o imóvel, terreno ou a terra está registrada no cartório de imóveis. Ou seja, quando há um registro público, um papel do cartório, atestando aquele bem em nome da pessoa.

Já a posse é o uso. É quando a pessoa mora ou trabalha, tendo ou não o documento. Mesmo que a pessoa não tenha a propriedade, ou seja, o documento registrado no cartório de imóveis, se ela tem a posse, ela tem direitos!

Por exemplo: A pessoa comprou um terreno e tem um contrato de compra e venda, ou promessa de compra e venda, ou ainda contrato particular com um loteador. Ela foi para aquele terreno ou imóvel e pagou um valor por ele. Outra opção é ela ocupar por um longo período de tempo sem ter qualquer impedimento. Assim, ela exerce a posse de forma justa e tem direitos! 

Cachoeira do Choro, em Curvelo. Foto: Daniela Paoliello

3. Existem dois grandes tipos de irregularidade fundiária

Conforme descrito na Nova Lei de Regularização Fundiária (Lei Federal nº 13.465/2017), a regularização pode ser feita tanto na zona urbana, quanto na zona rural e objetiva, principalmente, corrigir as seguintes irregularidades:

  • Dominial: que é quando a pessoa ocupa uma terra pública ou privada sem qualquer documento que dê garantia de que essa pessoa possa viver ali;
  • Urbanística e ambiental: quando o local não está de acordo com a legislação de uso urbano e ambiental ou que não foi devidamente licenciado.

4. Estados e municípios podem promover a regularização fundiária 

É essencial o esforço compartilhado de municípios, estados e sociedade para que a regularização gere garantia de direitos e viabilize o oferecimento qualificado de serviços públicos, como fornecimento de água e energia elétrica. O poder público não deve negar o acesso das pessoas às políticas públicas por falta de regularização. Pelo contrário, deve promover a regularização para garantir mais direitos.

Três Marias. Foto: Daniela Paoliello

Por isso, se a sua comunidade não está tendo acesso a direitos como água e luz por falta de regularização, você pode cobrar os poderes públicos!

5. A regularização fundiária é a promoção da cidadania 

O direito à moradia digna é de todo e qualquer brasileiro e brasileira. Por isso, garantir a regularização fundiária é um instrumento de promoção da cidadania. A própria Lei 13.465/2017 e o Decreto Federal n. 9.310/2018 garantem isso ao dizer que é uma prioridade essa regularização, principalmente para famílias e cidadãos de baixa renda.

Além disso, é essencial que o local do assentamento, loteamento, condomínio tenha todas as condições ambientais, de segurança e sociais para que as pessoas possam morar nesse lugar com tranquilidade. 

Por isso são essenciais as políticas de habitação, saneamento básico, meio ambiente, mobilidade urbana, integração social e geração de emprego e renda.

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