Instituto Guaicuy

Para auditoria, resultados das perícias estão incluídos nas ações e programas do Acordo de Reparação

16 de abril, 2026, por Comunicação Guaicuy

Uma nota técnica produzida pela AECOM, empresa que faz a auditoria ambiental das ações realizadas pela Vale no âmbito da reparação dos danos causados pelo desastre-crime da mineradora em Brumadinho, analisa os pontos de convergência entre os estudos periciais desenvolvidos pelo Comitê Técnico-Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC/UFMG) e o Plano de Reparação Socioambiental da Bacia do Rio Paraopeba, que faz parte do Acordo de Reparação assinado em 2021.

O documento foi elaborado por solicitação do Núcleo de Acompanhamento de Reparações por Desastres (NUCARD), do Ministério Público de Minas Gerais, e tem o objetivo de avaliar como os diagnósticos da universidade foram incorporados aos programas de reparação. Um ponto enfatizado pela AECOM é que a nota técnica não tem o propósito de avaliar a metodologia dos estudos da UFMG, mas apenas identificar os pontos em comum entre o que foi apresentado na audiência sobre as perícias, realizada em 25 de novembro de 2025, e as ações estruturadas no Acordo.

Leia a nota técnica

Para a auditoria, os temas e os impactos identificados pela UFMG estão incorporados de forma estruturada nos instrumentos de monitoramento e gestão ambiental do Acordo e nas licenças ambientais vigentes. A nota indica que não foram identificadas lacunas temáticas relevantes, embora os estudos da UFMG reflitam recortes temporais específicos (principalmente o período entre 2021 e 2022).

A tabela a seguir apresenta quais pesquisas que, com a elaboração do Acordo, foram unidas aos Estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Ecológico (ERSHRE), quais foram extintas e quais foram mantidas como perícias.

Situação das chamadas do CTC/UFMG
StatusChamadas concluídasChamadas não executadas
Unidas ao ERSHRE4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12,
13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 29, 31, 32, 37, 38, 53
34, 35, 36, 51, 52, 54, 56, 57, 61, 62, 67
Mantidas1, 2, 3, 55, 58, 60-
Extintas6, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 49,50, 6524, 27, 28, 30, 33, 39, 44, 48, 59, 63, 64, 66

Entenda onde os temas estão incluídos

A nota técnica da AECOM relacionou os estudos concluídos que foram incorporados aos Estudos de Risco com os planos, programas e projetos estruturados no âmbito do Plano de Reparação Socioambiental da Bacia do Rio Paraopeba (PRSABP) ou do Plano de Controle Ambiental da Licença de Operação Corretiva nº 006/2023, que contempla ações de controle, mitigação e monitoramento dos efeitos decorrentes das obras emergenciais.

Além disso, são relacionados outros planos e programas associados a condicionantes de licenças ambientais sobre o monitoramento ambiental dos rejeitos na cava da mina Córrego do Feijão. Veja a seguir a tabela de relações:

Relação entre as chamadas do CTC/UFMG e os instrumentos do Acordo
ChamadasTemaPlanos / Programas vinculados
4 e 26Ictiofauna (peixes)Programa de Diagnóstico sobre os Danos Ambientais (PDD), Programa de Mortandade de Peixes (PAMP) Estudo de Segurança do Alimento
5, 7 e 25Fauna silvestre e domésticaPDD + ações paralelas (fauna doméstica) realizadas pela Vale
8, 22 e 23Solos e rejeitosCaracterização de Rejeitos, Programa de Gerenciamento de Resíduos e Rejeitos (PIGRR), Programa de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (PGAC), Programa de Caracterização de Solos da sub-bacia do Ferro-Carvão, Projeto de Caracterização de Áreas para Recuperação Ambiental
9, 11, 15, 17, 18, 19, 20, 21Água superficial e sedimentosPlano de Monitoramento Emergencial da Qualidade das Águas Superficiais e Sedimento (PME); Programa Especial de Monitoramento da Qualidade da Água e dos Sedimentos do Reservatório de Três Marias e Entorno (PMQS), Programa de Diagnóstico sobre os Danos Ambientais (PDD), Programa de Monitoramento da Operação da Dragagem (PMD); Plano de Monitoramento de Obras Emergenciais (PMO), Programa de Diagnóstico sobre os Danos Ambientais (PRAD); Plano de Ações Reparatórias para Calhas e Reservatórios do Rio Paraopeba
10, 13, 14 e 16Água subterrâneaPrograma de Investigação e Monitoramento das Águas Subterrâneas (PL-A_P-7), Programa Integrado de Abastecimento de Água da Bacia do Rio Paraopeba, Programa de Abastecimento Emergencial (PAE), Plano de Monitoramento das Águas Subterrâneas, Águas Superficiais e Efluentes da Cava de Feijão e Entorno; Programa de Monitoramento das Águas Subterrâneas, um subprograma do PMO, Plano de Gerenciamento de Áreas com Potencial de Contaminação Identificadas na Zona Quente e Áreas Afetadas (PGAC)
12Qualidade do arPMO e licenças ambientais - Licença Ambiental Simplificada LAS/RAS n.o 462/2019 e Licença Ambiental Simplificada LAS/RAS n.o 1510/2025
37Saúde humana e risco ecológicoERSHRE (dados do SUS)
38Dados de saúde (SISAB)Não apresenta correspondência com o ERSHRE. A AECOM indicou que a chamada em questão deveria ser avaliada pela equipe de execução do ERSHRE quanto à pertinência de utilização.
53Mortandade de faunaPlano Emergencial de Manejo da Biodiversidade Aquática, Programa de Atendimento a Mortandade de Peixes no rio Paraopeba (PAMP), PMD e programas de fauna (Programa de Abrigo e Destinação de Animais Domésticos)

Como resultado da nota técnica, as Instituições de Justiça (Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública de Minas Gerais e Ministério Público Federal) elaboraram uma petição ao CTC/UFMG solicitando a disponibilização integral, para os Compromitentes do Acordo e para a empresa que executa os Estudos de Risco, de todos os produtos finais, relatórios, planos, protocolos, metadados e, bases de dados brutas relativos às chamadas para avaliação.

A síntese da petição pode ser acompanhada pela Ficha Processual nº 4, disponível aqui.

Imagem destacada: Acervo Guaicuy

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