Instituto Guaicuy

Seguro defeso: 5 informações importantes sobre esse direito

1 de novembro, 2023, por Comunicação Guaicuy

O seguro defeso é um benefício de acesso ao seguro-desemprego do pescador artesanal, previsto na legislação brasileira. Ele garante uma renda no valor de um salário mínimo mensal durante o período de defeso, ou seja, enquanto a atividade pesqueira é proibida para a preservação da espécie, como acontece durante a piracema.

É uma garantia de amparo dos pescadores profissionais artesanais neste período. É um direito dos pescadores profissionais artesanais, conforme prevê a Lei nº 10.779/2003 e sua regulamentação por meio do Decreto nº 8.424/2015.

Lago de Três Marias. Foto: Milena Rocha

O seguro defeso é um direito a todos e todas que vivem exclusivamente da pesca e de forma ininterrupta. Porém, para exercê-lo, é preciso realizar um cadastro e enviar uma série de documentos.

Veja a seguir 5 informações necessárias para quem busca esse direito!

1. Quem tem direito ao seguro defeso?

Todo pescador ativo que atua de forma ininterrupta e exclusiva, seja individualmente ou em família, que não possui outra fonte de renda, que seja segurado especial na categoria pescador profissional artesanal, tem direito ao seguro defeso. Para isso, é preciso estar inscrito há pelo menos um ano antes do período de defeso no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), emitido pelo órgão de pesca oficial do Governo Federal – atualmente na Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Outro detalhe importante tem a ver com a renda do pescador. Ele não pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou qualquer outro benefício assistencial ou previdenciário, a não ser o auxílio-acidente e a pensão por morte. O profissional ainda precisa comprovar o recolhimento de contribuição previdenciária ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos 12 (doze) meses anteriores ao pedido.

2. Quais os requisitos e documentos necessários?

Atualmente, o pedido de seguro defeso é feito 100% online pelo site do Governo Federal. É preciso seguir um caminho na página do INSS:

  • Acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”;
  • Ir em Agendamentos/Solicitações;
  • Clicar em Novo Requerimento;
  • Buscar Seguro Defeso;
  • Clicar em Atualizar;
  • Conferir os dados e ir em Avançar;
  • Preencher os dados que faltam e Concluir.

Também pode ser solicitado, gratuitamente, diretamente na entidade representativa, seja colônia, associação ou sindicato que possua Acordo de Cooperação Técnica com o INSS.

2.1. Documentos necessários

  • Documento de identificação oficial, válido e com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de recolhimento da GPS;
  • RGP (ou protocolo) emitido a pelo menos 1 (um) ano;
  • Comprovante de residência emitido em municípios abrangidos pela Portaria do defeso.

3. Qual o valor e por quanto tempo dura?

O valor do seguro defeso é de um salário mínimo. Os pagamentos são feitos durante os meses em que a pesca é proibida. Esse período é estabelecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). No caso da Bacia do Rio São Francisco, em Minas Gerais, pode durar de novembro a fevereiro, conforme a Portaria  nº 154/2011, do Instituto Estadual de Florestas (IEF), que tem sido reeditada a cada ano.

Foto: Tainara Torres

4. Com que antecedência o seguro defeso deve ser solicitado?

De acordo com o Governo Federal, é possível fazer a solicitação de trinta dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de defeso. Porém, o tempo de resposta à solicitação pode durar até 45 dias. O ideal é fazer o quanto antes e evitar possíveis problemas futuros.

5. Meu pedido não foi aceito ou não foi respondido. Como proceder?

Caso o pedido seja negado pelo INSS, o pescador e a pescadora podem apresentar recurso de forma gratuita no site ou aplicativo “Meu INSS”.

Novamente, é preciso seguir um caminho na página do INSS:

  • Acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”;
  • Ir em Agendamentos/Solicitações;
  • Clicar em Novo Requerimento;
  • Buscar Recurso Ordinário (1ª instância);
  • Clicar em Atualizar;
  • Conferir os dados e ir em Avançar;
  • Preencher os dados que faltam; informar o objeto do recurso, que é o pedido/requerimento de seguro defeso; preencher o número do pedido/requerimento e da Portaria do período de defeso da região; descrever o motivo do recurso e as razões que dão direito ao benefício; enviar a documentação que julgar importante; e, avançar prestando as informações finais até a conclusão.

Assim como acontece na solicitação do seguro, o recurso pode ser solicitado gratuitamente na entidade representativa, seja colônia, associação ou sindicato que possua um Acordo de Cooperação Técnica com o INSS.

Foto: Daniela Paoliello

Por outro lado, caso o pedido demore a ser respondido, é possível realizar reclamação na Ouvidoria do INSS. Duas formas de se realizar a reclamação são: via ligação, pelo telefone 135 ou pelo site do Ministério da Previdência Social. Basta informar ou inserir os dados gerados no momento do pedido do benefício ou do recurso.

Em caso de dúvidas, o INSS dispõe de canais de atendimento. Pelo telefone, é possível contatar o INSS pelo número 135. Também é possível entrar em contato pelo próprio site/aplicativo “Meu INSS”. Basta acessar a sua conta, clicar em Agendamentos/Solicitações, localizar o pedido em Atendimentos à Distância e clicar no ícone de lupa para ler todo o processo de forma detalhada.

Se quiser saber mais sobre o seguro defeso ou outros assuntos do Dicas e Direitos, deixe seu comentário abaixo ou entre em contato com o Instituto Guaicuy!

*Este texto foi elaborado em junho de 2021 pela Comunicação em parceria com as equipes de Direitos e Ciências Agrárias do Instituto Guaicuy.

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