Instituto Guaicuy

STF volta a discutir atuação do Ministério Público na resolução coletiva

13 de maio, 2026, por Comunicação Guaicuy

Foi retomado no dia 17 de abril o julgamento do Tema 1270 no Supremo Tribunal Federal (STF). O Tema 1270 discute se o Ministério Público pode ou não atuar na fase de resolução de sentenças coletivas. No caso do processo de reparação pelo rompimento da barragem da Vale, a resolução coletiva vai tratar das indenizações das pessoas atingidas. 

Como estão os votos

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou contra a atuação do Ministério Público na liquidação individual. Ele entende que, depois da decisão coletiva, os direitos passam a ter caráter individual e devem ser executados pelas pessoas interessadas, salvo situações excepcionais previstas em lei. 

O ministro Alexandre de Moraes divergiu, defendendo a possibilidade de atuação do Ministério Público também na fase de liquidação. Para ele, mesmo após a sentença coletiva, permanece o interesse social que justifica a atuação institucional, especialmente para garantir a efetividade da decisão judicial.

Já o ministro Cristiano Zanin acompanhou a divergência em seu voto, entendendo que a individualização dos valores não afasta, por si só, a possibilidade de atuação do Ministério Público. 

Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam a divergência aberta por Alexandre de Moraes. O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, acompanhou a divergência nos termos do voto do ministro Cristiano Zanin.

Como está o julgamento

A análise do caso foi suspensa após pedido de destaque do ministro Edson Fachin. Com isso, o julgamento deixa o plenário virtual, e passará a ser discutido em sessão presencial ou por videoconferência, permitindo debate mais aprofundado entre os ministros. 

Impactos para as pessoas atingidas

Caso o STF reconheça a legitimidade de atuação do Ministério Público na fase de liquidação da sentença coletiva, a tendência é que haja mais facilidade para efetivar direitos já reconhecidos pela justiça. Dessa forma, não haveria necessidade de cada pessoa ingressar individualmente com uma nova ação.

Apesar da maioria formada até o momento, ainda não há decisão definitiva do STF sobre o tema.

Imagem: Antonio Augusto/STF.

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