Manual foi criado para orientar pedido de revisão de cadastros não aprovados no programa
Desde setembro de 2023, vem acontecendo um aumento de registros de negativas do cadastro do Programa de Transferência de Renda (PTR) por parte da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para pessoas atingidas pela Vale que vivem nas Regiões 4 (Curvelo e Pompéu) e 5 (comunidades do entorno da Represa de Três Marias). O Instituto Guaicuy preparou um passo a passo, a partir de uma cartilha divulgada pela FGV, para quem deseja entrar com um recurso.
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O MANUAL DE RECURSO
O PTR faz parte do Acordo Judicial de Reparação, firmado em fevereiro de 2021 entre Instituições de Justiça (IJs), Poder Público e a Vale, devido ao rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho, no ano de 2019. Ele destina um valor total de R$4,4 bilhões para pagamentos mensais a pessoas atingidas que se enquadrem nos critérios definidos pelas IJs. A FGV é a responsável pela gestão do programa, que substituiu o antigo Pagamento Emergencial da Vale.
O Manual de Recursos do PTR foi criado para orientar o pedido de revisão de cadastros não aprovados no programa por não atenderem os requisitos do edital de chamamento público. Se trata de um direito previsto e garante uma outra verificação da situação de quem fez a solicitação e teve o cadastro negado.
Os motivos para a não aprovação do cadastro, de acordo com o manual, são:
Clique aqui para baixar a Cartilha da FGV
Site: www18.fgv.br/ptr
E-mail: pagamentoptr@fgv.br
Telefone: 0800 032 8022
Posto de atendimento em Felixlândia: Praça do Santuário, loja 5, bloco B, Centro (terça a sábado, das 8h às 17h)
Posto de atendimento em Pompéu: Avenida Capitão Joaquim Antônio, 823 (terça a sábado, das 8h às 17h)
O solicitante com o cadastro do PTR negado pode apresentar um recurso contra a não aprovação na Área do Beneficiário do Portal PTR, pelo telefone, ou por meio das equipes de atendimento volante e dos Postos de Atendimento Fixo (PAF). O primeiro passo é saber qual o motivo da não aprovação.
Na área do beneficiário no portal, o solicitante deverá seguir este caminho:
1- Verificar o motivo da não aprovação da solicitação inicial através das informações contidas na sessão “Requerimentos”.
2- Acessar a seção “Documentos” e fazer a leitura das informações contidas na opção “Orientações”.
3- Ainda na sessão “Documentos”, anexar aqueles documentos que considerar relevantes para análise do recurso. O envio de novos documentos não é obrigatório, pois a pessoa atingida pode solicitar recursos usando os documentos já anexados. Não poderão ser alterados os documentos do pedido inicial.
4- No campo “Motivo do Recurso” deverá ser selecionada obrigatoriamente uma das opções disponíveis no sistema. Se desejar, a pessoa atingida poderá preencher o campo de observações complementares justificando o porquê de não concordar com a não aprovação do cadastro.
5- A pessoa atingida também pode apresentar seu recurso por escrito com a descrição dos motivos que justificam suas solicitação anexando o documento no subtipo “Razões recursais”.
6- Durante todo o período de análise, a situação do cadastro será “Em fase de recurso no PTR”, e apenas será alterada se o pedido de recursos estiver “Com pendência” for “Pré-aprovado”, “Aprovado” ou “Não Aprovado”.
7- Só será possível solicitar recurso se a situação do cadastro for “Cadastro não aprovado no PTR”. Assim, se a solicitação inicial de inclusão do PTR estiver como “Cadastro com exigências para aprovação” não é possível apresentar o recurso pois a análise ainda está em andamento.
Caso o solicitante seja menor de idade, seu representante deverá conferir se o Termo de Responsável Legal já está anexado na documentação. Modelo disponível aqui.
Da mesma forma, as pessoas que tiverem sob tutela/curatela de alguém, devem exercer seu direito por meio de seu respectivo responsável, sendo que os documentos que comprovem essa relação têm que ser anexados. Caso o representante legal seja um advogado, é necessário anexar a Procuração que determina isto. Caso a pessoa atingida escolha ser representada por uma terceira pessoa (que não seja advogada), é necessário anexar a procuração pública. Os representantes legais devem incluir também o CPF e um documento de identificação pessoal.
Clique aqui para ver o vídeo da FGV: Como Solicitar Recurso no PTR
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