Instituto Guaicuy

Últimas atualizações de 2025 sobre o Novo Auxílio Emergencial e o custeio das ATIs pela Vale

23 de dezembro, 2025, por Comunicação Guaicuy

Em 2025, avançou muito a luta das pessoas atingidas pela Vale em Minas Gerais com o rompimento da barragem no Rio Paraopeba. Uma das frentes dessa luta que demandou muita energia e força das comunidades e lideranças foi a reivindicação pelo Novo Auxílio Emergencial, após o fim do Programa de Transferência de Renda (PTR). Antes do ano acabar, seguem algumas atualizações importantes sobre as manobras da Vale no último mês, para acompanhamento dos próximos acontecimentos.

Agravo interno e efeito suspensivo negados à Vale

A Vale moveu, em novembro, um recurso (agravo interno) contra a decisão judicial que revogou o efeito suspensivo conquistado pela mineradora, que impedia o início do Novo Auxílio financiado por ela. A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analisou o recurso e restabeleceu os efeitos da decisão de primeira instância, que intimou a Vale a pagar. 

A mineradora questiona a decisão que determinou que ela custeie o Novo Auxílio Emergencial das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, conforme a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB).

No agravo interno, a Vale argumentou que a decisão violaria a coisa julgada pelo Acordo Judicial de Reparação Integral, firmado em 2021, alegando que o Programa de Transferência de Renda (PTR) teria sido a solução definitiva para o Auxílio Emergencial. A mineradora também defende que a aplicação da PNAB aos efeitos do rompimento configuraria retroatividade indevida da lei (já que a PNAB foi sancionada depois do rompimento) e geraria insegurança jurídica.

Leia aqui o agravo interno interposto pela Vale

Em 18 de dezembro, as associações de pessoas atingidas Associação dos Atingidos por Barragens do Leste de Minas Gerais (ABA-LESTE), Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (ASCOTÉLITE) e o Instituto Esperança Maria (IEM) apresentaram contrarrazões ao agravo da Vale, defendendo a manutenção da decisão. 

Elas sustentam que a suposta controvérsia não envolve revisão do Acordo Judicial, mas sim a incidência de um novo marco legal sobre danos contínuos e efeitos persistentes do desastre-crime. Segundo as associações, a PNAB instituiu um direito autônomo ao auxílio emergencial enquanto perdurarem as condições de vulnerabilidade social, econômica e ambiental, sendo legítimo o uso do PTR apenas como referência operacional, sem reabrir ou alterar os termos do Acordo.

Leia aqui as contrarrazões das associações de pessoas atingidas 

Ao revogar o efeito suspensivo, o desembargador André Leite Praça (relator), destacou o risco concreto de dano grave e irreparável às populações atingidas diante do encerramento do PTR. A decisão também pondera que o interesse patrimonial da Vale não pode se sobrepor aos direitos fundamentais à subsistência, à saúde e à dignidade humana, restabelecendo, então, a obrigação de custeio do auxílio emergencial nos termos definidos pela tutela de urgência.

Reclamação e pedido de liminar da Vale rejeitados

Em 11 de dezembro, a Vale ajuizou uma reclamação perante o TJMG contra as decisões proferidas pelo juiz Murilo Silvio de Abreu e pelo desembargador André Leite Praça, que mantiveram a tutela de urgência determinando o pagamento do Novo Auxílio Emergencial. A mineradora insiste que as decisões afrontariam a sentença homologatória do Acordo Judicial e que o PTR teria resolvido definitivamente a questão do auxílio financeiro às pessoas atingidas. A mineradora afirma que, ao determinarem pagamentos até 2026, as decisões equiparam indevidamente o auxílio emergencial previsto na PNAB à continuidade do PTR, o que ocorreria em desrespeito à coisa julgada. 

Leia aqui a reclamação da Vale 

Ao analisar o pedido liminar, o relator, desembargador Corrêa Junior, presidente do TJMG, reconheceu a admissibilidade da reclamação e delimitou que a controvérsia envolve a alegada afronta à autoridade da decisão homologatória do Acordo. O relator indeferiu o pedido de medida liminar, mantendo os efeitos das decisões reclamadas, determinando a requisição de informações aos juízos reclamados e a citação das associações autoras da ação civil pública, com regular prosseguimento do feito.

Leia aqui a decisão do desembargador Corrêa Junior

Ana Paula Hupp, advogada do Instituto Guaicuy, avalia que “a reclamação possui fragilidades em seus argumentos e pouca força jurídica, visto que decisões reiteradas têm reconhecido que o Novo Auxílio Emergencial não viola o Acordo, pois este não teve por pretensão prever todas as obrigações, deixando de fora, por exemplo, os danos supervenientes”. Ela destaca também que “a decisão que negou o pedido da Vale também reforça a aplicação da PNAB, sendo um ponto positivo na sua aplicação e reconhecimento”. Para a advogada, “fechamos 2025 com ganhos significativos nos direitos das pessoas atingidas!”.

Sobre o custeio das Assessorias Técnicas Independentes

Além de atacar o direito das pessoas atingidas ao Novo Auxílio Emergencial, a Vale  também tenta reverter as decisões relacionadas ao custeio e à atuação das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) no processo de reparação pelos danos do rompimento. Depois do TJMG julgar um agravo de instrumento que manteve a homologação dos planos de trabalho das ATIs e confirmou a separação entre atividades vinculadas ao Acordo Judicial e aquelas ligadas ao processo judicial, a mineradora apresentou embargos de declaração em outubro. Nesse recurso, a Vale alegou omissões e contradições na decisão, alegando, mais uma vez, violação à coisa julgada do Acordo e risco de aumento indevido dos custos.

Leia aqui os embargos de declaração da Vale 

Em resposta, tanto o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) quanto a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) apresentaram contrarrazões nos meses seguintes. As instituições afirmam que os embargos não apontavam falhas reais na decisão, mas sim buscavam reabrir discussões já enfrentadas em recursos anteriores, o que não é permitido nesse tipo de recurso. Também destacaram que a distinção entre as atividades das ATIs relacionadas ao Acordo e aquelas decorrentes do processo judicial já havia sido expressamente reconhecida, assim como os critérios para definir os valores a serem custeados.

O parecer do MPMG reforçou o entendimento de que os embargos de declaração servem para corrigir omissões ou contradições formais, e não para rediscutir o mérito da decisão. Segundo o parecer, o acórdão questionado analisou de forma clara a função das ATIs e aprovou os valores com base em avaliação técnica especializada, afastando a alegação de duplicidade de custos.

Leia aqui o parecer do MPMG

O TJMG concluiu, então, pela rejeição dos embargos, mantendo integralmente a decisão anterior. Ela reafirma que não houve omissão ou contradição a ser corrigida e que os questionamentos da Vale já estavam superados por decisões anteriores. Em 2025, encerra-se assim essa etapa da disputa sobre o funcionamento e financiamento das ATIs no processo de reparação.

Imagem: acervo Guaicuy.

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