Instituto Guaicuy

Vale recorre da decisão e quer julgamento do STJ sobre as indenizações de pessoas atingidas

31 de julho, 2025, por Laura Garcia

Mineradora já perdeu nas duas primeiras instâncias

A Vale protocolou, no dia 17 de julho, um recurso (Agravo em Recurso Especial) contra a decisão da Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que não admitiu o Recurso Especial apresentado pela mineradora. A Vale busca reformar essa decisão para que o seu recurso especial seja apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília. 

Atualização em 6 de agosto: o recurso da Vale foi aceito e a ação será julgada no STJ. Para mais informações, clique no link abaixo.

Vale consegue levar julgamento das indenizações de pessoas atingidas ao STJ

Para o TJMG, o recurso da Vale não cumpre os requisitos para ser julgado em Tribunal Superior, pois o caso se aplica quando há necessidade de avaliar se houve violação de alguma Lei Federal ou da Constituição na decisão anterior. A decisão contra a qual a mineradora recorre, que definiu a resolução coletiva das indenizações individuais das pessoas atingidas pela barragem de Brumadinho, não se enquadra nesse cenário. 

LEIA O AGRAVO AQUI

A Vale insiste em tentar limitar o custeio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) e em impedir o uso de estudos técnicos que fundamentam medidas de reparação. A tese central da mineradora gira em torno da alegada violação de dispositivos do Código de Processo Civil e da Lei da Ação Civil Pública, especialmente no que se refere à governança e ao custeio das ATIs e à utilização dos Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE) no processo.

A mineradora sustenta que houve violação ao art. 1.022 do CPC (omissão), por não haver enfrentamento de argumentos sobre governança, planos de trabalho e homologação. Também reafirma que o TJMG contrariou a coisa julgada ao permitir uso dos ERSHRE, e defende que não há necessidade de nova análise de provas, apenas interpretação jurídica do Acordo Judicial de Reparação e da legislação aplicável. Por fim, reitera que os relatórios das perícias extintas não deveriam permanecer nos autos do processo.

“A empresa insiste em temas já analisados, mas agora tenta demonstrar que a discussão é exclusivamente jurídica, o que permitiria a apreciação pelo STJ”, avalia Ana Paula Hupp, advogada popular do Instituto Guaicuy. Para Hupp, “a insistência da Vale na limitação do custeio das ATIs e na exclusão de estudos técnicos reforça o risco de enfraquecimento das estruturas de apoio às pessoas atingidas”. A advogada alerta que “caso o STJ acolha a tese da ré, pode haver sérios impactos sobre a continuidade, autonomia e efetividade das ATIs”.

Próximos passos

O agravo foi interposto com base no artigo 1.042 do Código de Processo Civil (CPC). Houve a intimação do Ministério Público Federal (MPF), para se manifestar. Finalizada essa fase, o processo será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidirá se admite ou não o Recurso Especial da Vale. Se admitir o recurso, o STJ vai analisar o mérito das alegações da mineradora. Caso contrário, será mantida a decisão do TJMG.

Imagem: Fabiano Lana/Guaicuy.

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