A Vale respondeu, na quinta-feira (18), à intimação do juiz Murilo Silvio de Abreu sobre o fornecimento de água às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem. A mineradora tinha sido questionada pelo juiz, em 26 de março, sobre quais comunidades atingidas ainda contam com abastecimento de água, quais comunidades são abastecidas pela Copasa e quais os critérios usados pela empresa para analisar os pedidos de fornecimento de água.
Em sua resposta, a Vale lembrou que fornece água (potável para consumo humano, para dessedentação animal e irrigação agrícola) às pessoas atingidas desde antes de qualquer determinação judicial. Ressaltou que medidas emergenciais, como o fornecimento de água, não estão sujeitas às limitações financeiras determinadas no Acordo Judicial de Reparação, firmado entre a mineradora e o Poder Público em fevereiro de 2021.
A mineradora afirmou que determinou critérios para definir quais pessoas atingidas teriam direito à água, e que esses critérios foram amplamente divulgados. Segundo a Vale, a água segue sendo entregue nas propriedades que dependiam diretamente da captação da água do Rio Paraopeba, independente da distância.
E que, no caso de comunidades com captação de água subterrânea, que segue fornecendo água às pessoas que dependem de poços localizados a menos de 100 metros de distância do Paraopeba. A Vale ressaltou que não fornece água nas localidades abastecidas pela Copasa. Lembrou, também, que o atendimento às demandas de fornecimento de água são individualizados.
Por fim, a mineradora apresentou números do fornecimento. De acordo com a Vale, até o início de abril de 2024, pouco mais de 3 bilhões de litros de água foram entregues ao longo de vinte municípios atingidos.
Clique aqui para ler a resposta da Vale
Flávia Freire, analista do Escritório de Mitigação do Instituto Guaicuy, avalia que a Vale respondeu apenas parcialmente à intimação do juiz, pois a mineradora não deixou claro quantas pessoas são atendidas por dia pelo fornecimento de água e em quais comunidades elas estão “Os dados são gerais e pouco aprofundados. Seria importante ter dados completos por comunidades para o conhecimento das pessoas atingidas”, comenta.
No mesmo sentido, Paula Constante, gestora do Escritório de Mitigação do Instituto Guaicuy, avalia que as pessoas atingidas têm enfrentado diariamente problemas para a efetivação do direito à água. “O critério foi estabelecido de forma unilateral pela Vale. As pessoas atingidas continuam na luta pelo direito a ter acesso à água, após o rompimento”, diz.
Desde o desastre-crime, mais de 5 anos atrás, as pessoas atingidas lutam para acessar água potável e mineral fornecidas pela Vale. No entanto, a mineradora nega muitos dos pedidos (individuais ou coletivos) usando como argumento critérios como, por exemplo, o que indica que apenas as comunidades cujos poços artesianos estejam a menos de 100 metros de distância do Rio Paraopeba devem receber água regularmente.
Segundo Dossiê produzido pelo Guaicuy, de 115 ofícios solicitando fornecimento de água na Região 4 (Curvelo e Pompéu) até 2023, a Vale negou 58% por falta de enquadramento nos critérios e em 24% dos casos afirmou, burocraticamente, que não encontrou pessoas para visita técnica ou que não tem os números de protocolo. Mesmo dentro do critério de 100 metros, muitas são as reclamações e relatos de violação do direito de abastecimento e de insuficiência na quantidade da água fornecida.
Os problemas com a água se repetem em muitas comunidades da Região 4, como Fazendinhas Baú, em Pompéu, que foi retratada no documentário do Guaicuy chamado “Fazendinhas Baú – Comunidade atingida pela Vale luta pelo direito à água”. Os moradores do Baú questionam a medição que a mineradora fez da distância do poço para o rio e afirmam que, nos períodos chuvosos, o poço comunitário fica a menos de 20 metros do leito do Rio Paraopeba.
Assista abaixo:
Imagem de Daniela Paoliello/Guaicuy
O que você achou deste conteúdo?