O recurso especial da Vale contra decisão que determinou o início do processo de resolução (liquidação) coletiva das indenizações individuais das pessoas atingidas foi aceito pelo desembargador Marcos Lincoln dos Santos. Como pedido pela mineradora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília julgará o caso. Cabe lembrar que a posição da Vale contra a resolução das indenizações já foi derrotada na primeira e na segunda instância em Minas Gerais.
Leia aqui a decisão do desembargador
A mineradora responsável pelo rompimento da barragem em Brumadinho, que matou 272 pessoas e deixou um rastro de destruição e danos pelo estado de Minas Gerais, é contra a resolução das indenizações das pessoas atingidas. Para a Vale, já existem muitas ações individuais em curso, o que provaria que a resolução coletiva não é necessária.
No entanto, o número de pessoas indenizadas pela mineradora é muito inferior ao número de pessoas atingidas. Dossiê produzido pelo Guaicuy mostra, por exemplo, que de 318 ações movidas no Baixo Paraopeba e Represa de Três Marias, apenas 12 tiveram decisão favorável na primeira instância (4%).
A Vale também afirma que:
Ana Paula Hupp, advogada do Instituto Guaicuy, avalia que o recurso especial da Vale acende um alerta, pois o STJ tem histórico de decisões restritivas à atuação do Ministério Público na liquidação coletiva. “Esse entendimento motivou, inclusive, o MPMG e o MPF a recorrerem ao STF, que analisa o Tema 1270, para definir se o Ministério Público pode conduzir a liquidação coletiva de danos individuais homogêneos, como no caso da indenizações individuais das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem”, comenta. Para a advogada, limitar a atuação do MP pode comprometer a efetividade da própria reparação integral em casos de desastres-crimes.
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