Uma manifestação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), de 29 de outubro, pediu à justiça que o tempo gasto por representantes dos Conselhos e Setores dos espaços de participação do Anexo 1.1 do Acordo Judicial de Reparação dos danos da população atingida pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, ocorrido em 2019, seja indenizado.
O pedido do MPMG é um desdobramento de manifestação anterior sobre o mesmo tema e vem como resposta à mobilização das pessoas atingidas, que já vêm lutando por esse direito desde o início da execução do Anexo, já que as atividades de participação demandam que elas dediquem seu tempo, tenham gastos extras e eventualmente deixem de realizar atividades produtivas. Ou seja, ainda que exista um custeio da alimentação e transporte para participação, as pessoas atingidas acabam tendo outros ônus.
Nesse sentido, o MPMG entende que esse ônus, justificado pela “teoria do desvio produtivo”, é um dano individual e deve ser incluído no processo de resolução (liquidação) coletiva das indenizações individuais. Esse caminho mostra que a interpretação não é de que as pessoas devam receber um salário ou remuneração para exercer as funções de representação, e sim que sejam indenizadas pelo que estão perdendo por exercê-las.
Leia a manifestação do MPMG*
Para operacionalizar o pedido, o MPMG propõe que o Comitê Técnico-Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC/UFMG), que atua como perito do juiz, inclua a categoria “Desvio do Tempo Produtivo e custo da participação social na Governança Popular” na Matriz de Danos causados pelo rompimento.
Também seria necessário aprofundar os estudos e apresentar uma proposta metodológica para valorar esses danos, com critérios simplificados para comprovação de participação nas atividades, como apresentação de certidões de frequência e atestados emitidos pela Entidade Gestora e pelas Assessorias Técnicas Independentes.
Além disso, requer a concessão de tutela de urgência para que, provisoriamente, essa indenização seja adiantada em forma de pagamento mensal aos conselheiros. Um ponto importante é que o recurso para o pagamento da indenização deve vir da própria Vale, empresa responsável pelo rompimento, e não dos valores destinados ao Anexo 1.1 do Acordo de Reparação. Dessa maneira, os projetos que serão executados dentro do Anexo não seriam financeiramente prejudicados pelo reconhecimento do dano do custo da participação social.
Além da questão da indenização devido ao custo da participação social, a manifestação do MPMG também trata do processo de resolução coletiva de forma mais geral. O órgão indica que existem providências processuais e técnicas a serem tomadas para efetivar a implementação da Matriz de Danos e prosseguir com as perícias.
Nesse ponto, o MPMG solicita que o CTC/UFMG se manifeste sobre a avaliação técnica das perícias feita pela Universidade de Lavras, que atua como assistente da Vale, assim como sobre as contribuições apresentadas pelas Assessorias Técnicas Independentes e pelas Instituições de Justiça. Também pede que o Comitê apresente versão consolidada e definitiva dos anteprojetos periciais, fundamentando todas as alterações realizadas.
Cabe destacar que a manifestação do Ministério Público não representa uma decisão sobre a questão da remuneração ou mesmo do andamento da resolução coletiva. Trata-se do posicionamento do órgão e de pedidos que ainda serão analisados pelo juiz, que é o responsável por definir os encaminhamentos.
*Documentos anexos à manifestação foram retirados para preservar dados pessoais de pessoas atingidas.
Imagem destacada: Daniela Paoliello/Guaicuy
O que você achou deste conteúdo?