O boletim de setembro traz um resumo das decisões e discussões realizadas na audiência desta quinta-feira (03/09) que dá continuidade ao processo judicial coletivo. Os principais temas levantados no encontro foram o descumprimento do fornecimento de água às pessoas atingidas, por parte da Vale, e a dificuldade de acesso a dados sobre o pagamento emergencial na plataforma digital criada pela mineradora. Foram estabelecidos prazos para que a companhia responda ao documento em que as Instituições de Justiça e o Estado pedem sua condenação parcial por danos coletivos e sociais.
Por causa da pandemia, a audiência ocorreu de forma virtual e contou com a participação de moradores da área 4 (Cachoeira do Choro/Curvelo, Angueretá/Curvelo, Fazenda Baú/Pompéu) e da área 5 (Três Marias, São José do Buriti/Felixlândia, Frei Orlando/Morada Nova de Minas). A participação ocorreu em número restrito, conforme exigências do juiz.
Essa é terceira vez que as pessoas atingidas estiveram presentes nas audiências virtuais, o que ocorreu após solicitação das Assessorias Técnicas Independentes (ATI) e do Instituto Guaicuy.
As Instituições de Justiça (IJs) que representam as pessoas atingidas no processo coletivo (Defensoria Pública/DP e Ministério Público/MP) disseram, na audiência desta quinta-feira (03/09), que a Vale estava negando retorno aos ofícios enviados por elas, alegando que deveriam apresentar procuração de cada uma das pessoas atingidas.
Nos ofícios, que continham demandas das comunidades levantadas pelas Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), as Instituições de Justiça cobravam da Vale informações sobre fornecimento da água, bem como dados sobre o restabelecimento em caso de corte. Por conta da falta de resposta da mineradora, as IJs disseram que não estava sendo possível dar um retorno sobre esse direito fundamental às pessoas atingidas.
Na audiência, as Instituições de Justiça disseram que veem estes empecilhos como uma estratégia da Vale para tornar o processo mais lento, tendo em vista que a maioria das pessoas atingidas têm acesso reduzido à internet e que não teriam condições de enviar uma procuração para as IJs, e, muito menos, de levar o documento pessoalmente, neste momento em que estamos enfrentando uma pandemia e a orientação das autoridades sanitárias é que as pessoas permaneçam em casa.
O juiz Elton Pupo Nogueira, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, determinou que a procuração não é necessária para que a Vale responda aos ofícios das Instituições de Justiça.
Ou seja, seguem valendo as definições da audiência anterior, realizada no dia 28 de julho, na qual foi acordado que, para solicitar água, é necessário que as ATIs e as IJs enviem para a Vale apenas nome completo, CPF, endereço e protocolo de ligações realizadas pelas pessoas atingidas para a central de atendimento telefônico da mineradora, caso elas tenham esse registro.
Na audiência de julho, o juiz também determinou que as instituições de Justiça (MP e DP) tentassem negociar sobre o tema, com a Vale, fora do processo, para tentar agilizar o fornecimento desse direito fundamental às pessoas atingidas. No entanto, não houve sucesso nas negociações.
Na audiência desta quinta-feira (03/09), as IJs pediram que o juiz definisse um prazo para que a Vale desse respostas mais ágeis às demandas da água, lembrando que a água é um item indispensável para a vida e para prevenir a contaminação pelo coronavírus. No entanto, não foi definido prazo pelo juiz.
É importante relembrar que este pedido das IJs para que a mineradora cumpra a obrigação de fornecer água para consumo de pessoas, animais e para atividades produtivas, sob pena de multa, foi levantado também na audiência do dia 25 de junho. Sendo assim, observa-se descumprimento sistemático dessas obrigações por parte da Vale.
Plataforma com dados do emergencial
O juiz determinou que a Vale resolva problemas técnicos que estão dificultando ou impedindo acesso do Ministério Público/MP e Defensoria Pública/DP a dados referentes ao pagamento emergencial.
Atualmente, apenas a Vale detém parte das informações sobre o emergencial, o que vem dificultando, por exemplo, a resolução de problemas de pessoas que não recebem o pagamento e nem sabem o motivo. Este limite impede que as ATIs intervenham, junto das Instituições de Justiça (IJs), para tentar reverter a situação.
Na audiência desta quinta (03/09), as IJs cobraram que a Vale encaminhe relatório sobre silagem e água, cujo prazo para envio terminou em julho. Outro exemplo da falta de transparência e do descumprimento de prazos por parte da mineradora.
Na audiência, foi definido que Ministério Público/MP e Defensoria Pública/DP podem apresentar novos critérios para o auxílio que substituirá o pagamento emergencial até o dia 25 de setembro. Caso elas não apresentem critérios, o juiz determinou que a Vale poderá apresentar uma proposta. Após essas etapas, o juiz disse que vai analisar o pedido de prorrogação do pagamento emergencial.
Conforme acordo realizado no ano passado, a mineradora deve garantir o pagamento emergencial às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina de Córrego do Feijão até outubro de 2020.
O juiz Elton Pupo Nogueira deu um prazo de 40 dias para que a Vale responda sobre o documento – encaminhado pelas Instituições de Justiça e pelo Estado – que pede a condenação parcial da mineradora por danos coletivos e sociais.
Além disso, foi determinado que a mineradora responda em 15 dias ao pedido que as Instituições de Justiça fizeram para bloquear R$ 26,7 bilhões da empresa.
A próxima audiência foi marcada para o dia 06 de outubro de 2020, às 14 horas.
Texto: Fernanda Brescia, Larissa Vieira e Gabrielle Luz | Fotos: Acervo Instituto Guaicuy
O Justiça 25 é um boletim do Instituto Guaicuy. Traz as principais informações sobre o andamento do processo judicial para reparação integral na Bacia do Paraopeba que em 25 de janeiro de 2019 foi atingida pelo rompimento da Barragem da Vale em Brumadinho.
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Relembre: principais atores e responsabilidades de cada um no processo judicial.
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