Na segunda-feira, 29 de junho, a Fundação Getulio Vargas (FGV) respondeu ao pedido do juiz Murilo Silvio de Abreu para que a instituição apresentasse o cálculo que ela utilizou para para composição do preço cobrado para a continuidade da gestão do Novo Auxílio Emergencial por mais 12 meses. O auxílio é pago à população atingida pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho desde dezembro de 2025.
O pedido ocorreu após impugnação apresentada pela mineradora, que alegou que o plano de trabalho da FGV não mostra de forma objetiva os custos para a operacionalização dos pagamentos. Na resposta, a FGV argumenta que se baseia no preço que havia sido estabelecido para a gestão do Programa de Transferência de Renda (PTR), criado em 2021 e encerrado em outubro de 2025.
Considerando que o valor foi definido em processo público para a gestão do PTR, a partir de regras de um edital, aceito pelas Instituições de Justiça (Ministério Público de Minas Gerais, o Ministério Público Federal e Defensoria Pública de Minas Gerais) e homologado pelo juiz do Acordo Judicial de Reparação, a FGV contesta a afirmação da Vale que não seria possível avaliar se a proposta é economicamente razoável, indicando que isso está claramente demonstrado.
Outro ponto destacado pela FGV é que a proposta fala de preço, não de custo. Ou seja, ela indica que valor apresentado no plano de trabalho se refere ao quanto a Fundação cobra para, a partir da sua metodologia e estrutura, executar o trabalho de gestão dos pagamentos. Nesse sentido, não existiria base jurídica para exigir que ela apresente seus custos operacionais. Além disso, qualquer valor recebido acima dos custos deve ser aplicado nas atividades indicadas em seu estatuto.
Em linhas gerais, custo é o valor gasto para a produção de um produto ou prestação de um serviço e preço é quanto um cliente paga para comprá-lo ou contratá-lo.
Em relação ao questionamento da Vale de que a FGV utilizará estrutura tecnológica e base cadastral já existente para realizar a gestão do auxílio, o documento explica que é exatamente por isso que o valor de referência da proposta é o que estava sendo cobrado na fase de desmobilização do PTR, já reduzidos pela metade em relação aos iniciais, e não o valor inicial. Como os serviços são ampliados em relação ao período de desmobilização, o preço na verdade seria o mesmo, mas para uma quantidade maior de atividades.
Por fim, a FGV ainda indica que presta contas dos trabalhos realizados no PTR às Instituições de Justiça e que também tem entregado os relatórios relativos ao Novo Auxílio Emergencial. No entanto, enfatizou que não existe nenhum dever legal ou contratual para que ela preste contas à Vale.
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