As Instituições de Justiça (IJs) se manifestaram no dia 6 de março concordando com a inclusão dos municípios da Represa de Três Marias e Rio São Francisco nas perícias que avaliam os danos causados pelo rompimento da barragem da Vale. A inclusão foi um pedido das Comissões de Pessoas Atingidas da Região 5, em ofício enviado no dia 1º de março. A decisão final sobre o caso é do juiz, que ainda não se manifestou.
No documento, as IJs afirmam que os municípios da Região 5 (Abaeté, Biquinhas, Felixlândia, Martinho Campos, Morada Nova de Minas, Paineiras, São Gonçalo do Abaeté e Três Marias) devem ser incluídos no subprojeto “Caracterização e avaliação da população atingida”, da Chamada nº 03 do Comitê Técnico-Científico (CTC) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). As IJs também citaram a necessidade de inclusão dos municípios de Mateus Leme e Caetanópolis.
As IJs anexaram a Carta das Comissões da Região 5 ao documento. “A inclusão do documento na manifestação realizada pelas Instituições de Justiça é de extrema importância, pois ressalta a relevância da luta das pessoas afetadas da Região 5 no processo de reparação. Foi exatamente a força dessa luta coletiva, representada pelas Comissões, que contribuiu para o reconhecimento das comunidades no Acordo Judicial. Neste momento, essa manifestação evidencia a importância do reconhecimento e da ampliação do escopo da perícia. Este resultado é fruto de uma participação verdadeiramente informada no processo de reparação. Os avanços conquistados são resultado de muita perseverança e luta por parte das comunidades atingidas”, avalia Paula Constante, Gestora dos Projetos de Mitigação do Instituto Guaicuy.
O Instituto Guaicuy também tinha enviado ofícios às IJs solicitando a inclusão da Região 5 na perícia.
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A mineradora, responsável pelo rompimento da barragem e ré no processo, também se manifestou sobre o tema. A Vale afirmou que teve vários pedidos de acesso aos estudos negados e que só conseguiu acessar o relatório após a publicação final. A empresa também questiona o nexo causal, ou seja, afirma que não é possível relacionar o rompimento com os problemas apontados na perícia.
Um estudo da Universidade Federal de Lavras (UFLA) foi anexado pela Vale, que solicitou que o CTC/UFMG responda integralmente aos pontos levantados.
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