Uma das pautas das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, que já lutam há mais de 6 anos pela reparação e pela garantia de seus direitos, é a remuneração daquelas que atuam nos Conselhos e Setores do Anexo 1.1 — parte do Acordo Judicial de Reparação que trata da reparação de pessoas atingidas e que prevê participação popular em todas as etapas do processo. O pedido foi feito devido à demanda envolvida na participação nos Conselhos e Setores, que são parte da estrutura de governança do referido Anexo, mas não foi aceito pelas Instituições de Justiça (IJs).
Esse tema foi tratado durante o Encontro Inter-regional da bacia do Rio Paraopeba e da Represa de Três Marias, realizado em junho de 2024, em que houve a aprovação das resoluções da proposta definitiva do Anexo 1.1. Na ocasião, as pessoas atingidas apresentaram a proposta de remuneração para quem participasse das instâncias de governança, tendo em vista que as pessoas deixam seus trabalhos (maioria da zona rural, agricultores e pescadores) para se dedicar às reuniões e atividades do Anexo.
Ainda no encontro, a Entidade Gestora (EG) dos recursos do Anexo informou que a possibilidade de implementação dessa remuneração dependeria da aprovação das IJs, que são responsáveis pelo acompanhamento jurídico do Acordo. Isso porque a atuação da EG já estava estabelecida em normas jurídicas, principalmente no Edital e no Termo de Referência para contratação.
Na concepção inicial, que foi para a Proposta Definitiva da Entidade Gestora do Anexo 1.1, o pedido das pessoas atingidas era de que houvesse o pagamentos de diárias ou remuneração mensal para participantes das atividades, reconhecendo o caráter de trabalho e dedicação envolvido nos Conselhos e Setores.
Posteriormente, após estudo detalhado relativo à viabilidade de custeio, a EG elaborou um documento técnico em que foi proposto um pagamento por hora de dedicação com caráter indenizatório; dessa forma, o valor não seria compreendido como um recebimento que pudesse ser gerador de imposto de renda ou de contribuição previdenciária. Esse estudo utilizou como referência três cenários de referência para cálculo da hora de trabalho:
Acesse o estudo da Entidade Gestora
O pedido de pagamento, no entanto, não foi aprovado pelas Instituições de Justiça. Um dos motivos seria porque “a participação de cidadãos em atividades de governança e deliberação relacionadas a processos de reparação coletiva, especialmente em contextos de desastres, deve ser reconhecida como uma prestação de serviço público relevante. Tal participação, embora de inestimável valor social e cívico, não possui, por sua natureza, caráter remuneratório”, indica o ofício com a resposta das IJs.
O documento afirma que o precedente mais significativo nesse sentido foi estabelecido no contexto do Desastre do Rio Doce. O Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, e a Portaria SG/PR nº 195, de 16 de maio de 2025, “definiram expressamente que a participação nas atividades do Conselho Federal seria considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada”. Essa normativa, de aplicação nacional, “consolida o entendimento de que o engajamento cívico em processos de reparação, embora essencial para a legitimidade e efetividade das ações, não se traduz em vínculo empregatício ou obrigação remuneratória, mantendo sua natureza de colaboração cidadã orientada pelo interesse público”.
Outro ponto destacado foi a relação feita no documento de contribuição da Entidade Gestora com os conselhos profissionais. As IJs indicam que é importante estabelecer a diferença entre as duas atividades considerando a natureza jurídica dos recursos envolvidos. Enquanto os conselhos profissionais são financiados por recursos privados, provenientes de contribuições e anuidades de seus próprios membros, os recursos do Anexo 1.1 são destinados à reparação coletiva, aos direitos difusos e coletivos. Nesse sentido, ainda que reconheçam a dedicação e o tempo empenhados, as IJs não consideram que o pagamento seja legal.
Leia o ofício com a resposta das IJs
A assessora do Guaicuy, Júlia Barbosa, destaca que o Instituto sempre lutou para que essa indenização financeira pela participação fosse uma realidade, desde o período de 90 dias de construção da Proposta Definitiva da Entidade Gestora. “Enquanto Assessoria Técnica, pudemos compreender e acompanhar como a participação no processo de reparação onera as pessoas mais engajadas, que precisam abdicar de um tempo que seria de trabalho ou de afazeres domésticos para estarem presentes”.
Esse ponto é especialmente relevante no âmbito do Anexo 1.1, em que os conselheiros precisam assumir muitas responsabilidades junto às suas comunidades. Júlia ainda reforça que o Guaicuy permanece ao lado das pessoas atingidas e vai continuar conduzindo os diálogos com a Entidade Gestora em relação a todos pontos que sejam relevantes para elas.
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