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A Justiça determinou, no dia 31 de julho, que a Vale efetue novos depósitos para a continuidade do Novo Auxílio Emergencial. A decisão estabelece o pagamento da segunda parcela destinada à Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela operacionalização do benefício, além dos recursos para o pagamento das parcelas do Novo Auxílio de setembro. O prazo da mineradora para depositar os valores em juízo é de 15 dias.
Na decisão, o juiz Murilo Sílvio de Abreu informa que foi mantida a determinação anterior, mesmo após a tentativa da mineradora de obter efeito suspensivo através de recurso (agravo de instrumento). O magistrado também registrou que a primeira parcela destinada à FGV já foi paga em julho.
A decisão determina que a Vale deposite em juízo R$ 1,4 milhão, referente à segunda parcela devida à FGV pela operacionalização do Novo Auxílio Emergencial; e R$ 133 milhões para o pagamento de setembro de 2026 às pessoas atingidas beneficiárias do Auxílio.
Depois dos depósitos, a decisão judicial já autoriza a transferência dos valores, com atualização monetária, para a conta indicada pela FGV. O magistrado também autorizou que a fundação desconte da conta do Novo Auxílio os valores correspondentes aos serviços já prestados na operacionalização do benefício, conforme a proposta homologada.
Imagem: Jhen Loure/Guaicuy.
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