O Instituto Guaicuy acaba de produzir um documento intitulado “Pela manutenção do PTR: nota técnica pela continuidade do PTR e/ou implementação de auxílio emergencial às pessoas atingidas até a reparação integral”. A nota técnica foi enviada às Instituições de Justiça envolvidas no processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Vale no Rio Paraopeba, ocorrido em janeiro de 2019.
O material foi elaborado a partir de contribuições das Comissões de Pessoas Atingidas das Regiões 4 e 5 em reunião que ocorreu no dia 18 de fevereiro e busca reforçar as solicitações dessas comunidades registradas em carta e realizadas pelas pessoas atingidas de toda a Bacia em ofício enviado na mesma data. Com argumentos jurídicos, o documento busca embasar as discussões sobre a necessidade de manter o Programa de Transferência de Renda (PTR) e/ou criar um auxílio financeiro emergencial para as populações atingidas.
Leia a nota técnica na íntegra
O PTR foi criado em 2021 como parte do Acordo Judicial firmado entre Instituições de Justiça, governo de Minas Gerais e a Vale. Foram destinados R$ 4,4 bilhões para o programa, que substituiu o pagamento emergencial inicial enquanto as condições de vida das pessoas atingidas não fossem reparadas.
No entanto, o anúncio de redução do Programa a partir de março deste ano e extinção no início de 2026 tem trazido preocupação, dado que neste momento não há previsão de implementação de outro auxílio financeiro e também não houve a efetivação das medidas voltadas à reparação socioeconômica e socioambiental previstas no Acordo de Reparação. Isso configura uma grave violação dos direitos das pessoas atingidas, comprometendo a garantia de condições mínimas de subsistência e o princípio da reparação integral.
Assista reportagem especial sobre o lento andamento da reparação seis anos após o rompimento
A nota elaborada pelo Guaicuy ressalta, a partir de argumentos técnicos, que a garantia de condições mínimas de subsistência às pessoas atingidas é um direito inalienável, diretamente vinculado ao princípio da reparação integral. Esse princípio diz que todas as vítimas de um dano socioambiental têm o direito de ter suas condições de vida restabelecidas.
O documento destaca ainda que o desastre-crime agravou significativamente as vulnerabilidades socioeconômicas e ambientais preexistentes da população das Regiões 4 e 5, com a desestruturação das atividades produtivas e a demora na execução de medidas de reparação, resultando na precarização das condições de vida.
Diante do cenário de extinção do Programa, o Instituto Guaicuy propõe dois caminhos possíveis: a repactuação do Acordo para garantir a manutenção do PTR e/ou a implementação do auxílio emergencial previsto na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB).
O documento enfatiza que, juridicamente, o Acordo Judicial não é imutável. Ou seja, ele pode ser revisto para garantir que seus objetivos sejam cumpridos. A nota técnica também indica a opção de implementação do auxílio emergencial previsto na PNAB, que garante o direito ao auxílio emergencial para pessoas atingidas por desastres como forma de assegurar a continuidade da assistência às populações atingidas. À luz da Política Nacional, a Vale é responsável pela reparação integral dos danos socioeconômicos e o Estado tem o dever de garantir que essa reparação aconteça.
Outro ponto trazido no material se relaciona à dignidade da pessoa humana, um princípio fundamental da Constituição Federal e de tratados internacionais. A dignidade exige que se garanta às pessoas condições mínimas de vida, como alimentação, moradia, educação e saúde.
O fim do PTR pode agravar a situação de saúde das pessoas atingidas, que muitas vezes usam o auxílio para comprar remédios e pagar tratamentos de problemas até mesmo relacionados ao rompimento. Essa situação de vulnerabilidade exige atenção e medidas eficazes. O corte do auxílio financeiro sem a devida reparação agrava a crise socioeconômica e pode causar ainda mais danos.
O Guaicuy tem acompanhado de perto a situação das pessoas atingidas e a implementação das medidas de reparação. A nota técnica é resultado desse acompanhamento e busca garantir os direitos dessas pessoas, que ainda sofrem com os impactos do desastre.
A tentativa de encerrar medidas reparatórias antes da efetiva recuperação das condições de vida das vítimas é inaceitável e ilegal. A Vale deve garantir a continuidade do auxílio financeiro às pessoas atingidas até que a plena reparação integral seja alcançada, sem exceções ou reduções indevidas.
Imagem: Paulo Marques/Guaicuy
Muito apropriado, sendo que os atingidos precisa muito deste auxílio.
Gostaria de saber como fica o pagamento do PTR já que quando eu comecei a receber muitas pessoas já estavam recebendo a mais de um ano agora no mês de março reduziram o valor do meu pagamento na mesma proporção dos demais que já estão a mais de 12 meses será que todos vão receber o mesmo valor? Gostaria que isso fosse explicado
Olá, Jorge. O PTR não é uma indenização individual. Ele não tem a ver com a decisão do juiz sobre indenizações.
Todas as pessoas aceitas pela FGV vão receber os mesmos valores, porque eles pagam os retroativos (atrasados).
Quanto à indenização, é necessário esperar que o processo coletivo avance.