Instituto Guaicuy

Guaicuy envia nota técnica defendendo manutenção do PTR

26 de fevereiro, 2025, por Natália Ferraz

O Instituto Guaicuy acaba de produzir um documento intitulado “Pela manutenção do PTR: nota técnica pela continuidade do PTR e/ou implementação de auxílio emergencial às pessoas atingidas até a reparação integral”. A nota técnica foi enviada às Instituições de Justiça envolvidas no processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Vale no Rio Paraopeba, ocorrido em janeiro de 2019.

O material foi elaborado a partir de contribuições das Comissões de Pessoas Atingidas das Regiões 4 e 5 em reunião que ocorreu no dia 18 de fevereiro e busca reforçar as solicitações dessas comunidades registradas em carta e realizadas pelas pessoas atingidas de toda a Bacia em ofício enviado na mesma data. Com argumentos jurídicos, o documento busca embasar as discussões sobre a necessidade de manter o Programa de Transferência de Renda (PTR) e/ou criar um auxílio financeiro emergencial para as populações atingidas.

Leia a nota técnica na íntegra

Entenda a importância do PTR

O PTR foi criado em 2021 como parte do Acordo Judicial firmado entre Instituições de Justiça, governo de Minas Gerais e a Vale. Foram destinados R$ 4,4 bilhões para o programa, que substituiu o pagamento emergencial inicial enquanto as condições de vida das pessoas atingidas não fossem reparadas.

No entanto, o anúncio de redução do Programa a partir de março deste ano e extinção no início de 2026 tem trazido preocupação, dado que neste momento não há previsão de implementação de outro auxílio financeiro e também não houve a efetivação das medidas voltadas à reparação socioeconômica e socioambiental previstas no Acordo de Reparação. Isso configura uma grave violação dos direitos das pessoas atingidas, comprometendo a garantia de condições mínimas de subsistência e o princípio da reparação integral.

Assista reportagem especial sobre o lento andamento da reparação seis anos após o rompimento

A nota elaborada pelo Guaicuy ressalta, a partir de argumentos técnicos, que a garantia de condições mínimas de subsistência às pessoas atingidas é um direito inalienável, diretamente vinculado ao princípio da reparação integral. Esse princípio diz que todas as vítimas de um dano socioambiental têm o direito de ter suas condições de vida restabelecidas. 

O documento destaca ainda que o desastre-crime agravou significativamente as vulnerabilidades socioeconômicas e ambientais preexistentes da população das Regiões 4 e 5, com a desestruturação das atividades produtivas e a demora na execução de medidas de reparação, resultando na precarização das condições de vida.

Nota técnica sobre PTR apresenta possibilidades

Diante do cenário de extinção do Programa, o Instituto Guaicuy propõe dois caminhos possíveis: a repactuação do Acordo para garantir a manutenção do PTR e/ou a implementação do auxílio emergencial previsto na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB).

O documento enfatiza que, juridicamente, o Acordo Judicial não é imutável. Ou seja, ele pode ser revisto para garantir que seus objetivos sejam cumpridos. A nota técnica também indica a opção de implementação do auxílio emergencial previsto na PNAB, que garante o direito ao auxílio emergencial para pessoas atingidas por desastres como forma de assegurar a continuidade da assistência às populações atingidas. À luz da Política Nacional, a Vale é responsável pela reparação integral dos danos socioeconômicos e o Estado tem o dever de garantir que essa reparação aconteça.

Outro ponto trazido no material se relaciona à dignidade da pessoa humana, um princípio fundamental da Constituição Federal e de tratados internacionais. A dignidade exige que se garanta às pessoas condições mínimas de vida, como alimentação, moradia, educação e saúde. 

O fim do PTR pode agravar a situação de saúde das pessoas atingidas, que muitas vezes usam o auxílio para comprar remédios e pagar tratamentos de problemas até mesmo relacionados ao rompimento. Essa situação de vulnerabilidade exige atenção e medidas eficazes. O corte do auxílio financeiro sem a devida reparação agrava a crise socioeconômica e pode causar ainda mais danos.

O Guaicuy tem acompanhado de perto a situação das pessoas atingidas e a implementação das medidas de reparação. A nota técnica é resultado desse acompanhamento e busca garantir os direitos dessas pessoas, que ainda sofrem com os impactos do desastre.

A tentativa de encerrar medidas reparatórias antes da efetiva recuperação das condições de vida das vítimas é inaceitável e ilegal. A Vale deve garantir a continuidade do auxílio financeiro às pessoas atingidas até que a plena reparação integral seja alcançada, sem exceções ou reduções indevidas.

Imagem: Paulo Marques/Guaicuy

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Comentários

  • Mauro disse:

    Muito apropriado, sendo que os atingidos precisa muito deste auxílio.

  • Jorge Pereira dos Santos disse:

    Gostaria de saber como fica o pagamento do PTR já que quando eu comecei a receber muitas pessoas já estavam recebendo a mais de um ano agora no mês de março reduziram o valor do meu pagamento na mesma proporção dos demais que já estão a mais de 12 meses será que todos vão receber o mesmo valor? Gostaria que isso fosse explicado

    • Mathias Botelho disse:

      Olá, Jorge. O PTR não é uma indenização individual. Ele não tem a ver com a decisão do juiz sobre indenizações.

      Todas as pessoas aceitas pela FGV vão receber os mesmos valores, porque eles pagam os retroativos (atrasados).

      Quanto à indenização, é necessário esperar que o processo coletivo avance.

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