A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1314 que está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Para a PGR, a criação do Novo Auxílio Emergencial às pessoas atingidas pela Vale não respeita a Constituição.
Em manifestação assinada em 11 de julho pelo procurador-geral, Paulo Gonet, a PGR ressalta que não se pode violar o Acordo Judicial de Reparação, firmado por Vale e Poder Público em 2021. O Acordo criou o Programa de Transferência de Renda (PTR), encerrado em 2025 com o fim dos recursos destinados a ele.
A PGR afirma que “relações jurídicas livremente constituídas sob regime pretérito devem ser mantidas, à conta da segurança jurídica e da proteção constitucional ao ato jurídico perfeito. A proteção constitucional do ato jurídico perfeito não é diferente da que se acorda à coisa julgada. Uma vez que o acordo homologado por sentença deu solução definitiva para satisfazer globalmente a pretensão surgida pelo evento relevante, a ingerência de norma subsequente sobre as obrigações pactuadas afeta a segurança jurídica, por desservir a coisa julgada”.
A PGR também avalia que a Lei 14.755/2023, da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), não pode ser usada para justificar a criação de Novo Auxílio. Assim, a PGR se posiciona ao lado do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM).
A associação de mineradoras entrou com a ADPF para tentar suspender o Auxílio Emergencial. O pagamento mensal foi criado após ação movida por associações de pessoas atingidas na justiça mineira. Tanto a primeira, quanto a segunda instância, deram ganho de causa às pessoas atingidas e condenaram a Vale a seguir pagando valores mensais a quem foi prejudicado pelo rompimento da barragem.
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