Instituto Guaicuy

Vale consegue levar julgamento das indenizações de pessoas atingidas ao STJ

5 de agosto, 2025, por Mathias Botelho

Mineradora já perdeu na primeira e na segunda instância

O recurso especial da Vale contra decisão que determinou o início do processo de resolução (liquidação) coletiva das indenizações individuais das pessoas atingidas foi aceito pelo desembargador Marcos Lincoln dos Santos. Como pedido pela mineradora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília julgará o caso. Cabe lembrar que a posição da Vale contra a resolução das indenizações já foi derrotada na primeira e na segunda instância em Minas Gerais. 

Leia aqui a decisão do desembargador

O que argumenta a Vale?

A mineradora responsável pelo rompimento da barragem em Brumadinho, que matou 272 pessoas e deixou um rastro de destruição e danos pelo estado de Minas Gerais, é contra a resolução das indenizações das pessoas atingidas. Para a Vale, já existem muitas ações individuais em curso, o que provaria que a resolução coletiva não é necessária. 

No entanto, o número de pessoas indenizadas pela mineradora é muito inferior ao número de pessoas atingidas. Dossiê produzido pelo Guaicuy mostra, por exemplo, que de 318 ações movidas no Baixo Paraopeba e Represa de Três Marias, apenas 12 tiveram decisão favorável na primeira instância (4%).

A Vale também afirma que:

  • o Ministério Público não tem legitimidade para fazer a resolução coletiva de danos individuais.
  • os desembargadores divergiram quanto à resolução coletiva durante o julgamento na segunda instância.
  • a solução da resolução coletiva fere o que foi definido no Acordo Judicial de Reparação firmado em 2021.
  • a inversão do ônus da prova causará injustiça e ineficiência.
  • a resolução das indenizações só pode ser iniciada quando as perícias em curso forem terminadas.
  • a proposta eletrônica para o processo de resolução é inadequada

Próximos passos

Ana Paula Hupp, advogada do Instituto Guaicuy, avalia que o recurso especial da Vale acende um alerta, pois o STJ tem histórico de decisões restritivas à atuação do Ministério Público na liquidação coletiva. “Esse entendimento motivou, inclusive, o MPMG e o MPF a recorrerem ao STF, que analisa o Tema 1270, para definir se o Ministério Público pode conduzir a liquidação coletiva de danos individuais homogêneos, como no caso da indenizações individuais das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem”, comenta. Para a advogada, limitar a atuação do MP pode comprometer a efetividade da própria reparação integral em casos de desastres-crimes.

Imagem de Daniela Paoliello/Guaicuy

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