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Brumadinho contesta pedido do IBRAM ao STF para suspender Novo Auxílio Emergencial
9 de setembro de 2026
O ministro Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.314, solicitou à Fundação Getulio Vargas (FGV) informações a respeito do Novo Auxílio Emergencial. O despacho do ministro relator foi publicado em 16 de setembro, e dá à FGV (responsável pela operacionalização do Auxílio) o prazo de dez dias para fornecer as informações solicitadas.
O ministro cita as manifestações do IBRAM, que replicam os argumentos da Vale de que as obrigações da mineradora estariam resolvidas no Acordo Judicial de Reparação, e que suspender o Novo Auxílio não deixaria os beneficiários desassistidos graças ao Programa de Transferência de Renda encerrado em 2025, e “outras ações de reparação” listadas em apresentação institucional da própria Vale.
Em contraposição, o documento também menciona a manifestação do município de Brumadinho, que contestou os argumentos do IBRAM com base no Relatório Final do Subprojeto 03 do Comitê Técnico Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (Projeto Brumadinho/UFMG), homologado judicialmente em agosto deste ano.
Para “melhor compreender a operacionalização da medida”, o ministro relator da ADPF solicitou à FGV as seguintes informações e documentos comprobatórios:
A ADPF 1.314 é uma ação do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) que busca, no Supremo Tribunal Federal (STF), o fim do Novo Auxílio Emergencial para as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em 2019.
Com o encerramento do PTR em outubro de 2025, uma ação de associações de pessoas atingidas conquistou a criação do Novo Auxílio Emergencial, com base na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). A PNAB determina que empresas responsáveis por desastres criminosos, como o da Vale em Brumadinho, arquem com auxílio financeiro para as pessoas atingidas até que suas condições de vida se restabeleçam.
Até o julgamento da ADPF 1.314, a Vale é intimada mensalmente pelo juiz Murilo Sílvio de Abreu a repassar à FGV os valores para o pagamento do Novo Auxílio Emergencial às pessoas atingidas.
Imagem: Jhen Loure/Guaicuy.
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