Instituto Guaicuy

Associações de pessoas atingidas recorrem contra suspensão do Novo Auxílio Emergencial

3 de novembro, 2026, por Laura Garcia

As associações autoras da ação que conquistou o Novo Auxílio Emergencial para as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho – Associação dos Atingidos por Barragens do Leste de Minas Gerais (Aba-Leste), Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e Instituto Esperança Maria (IEM) – apresentaram, no dia 28 de outubro, um recurso (agravo interno) contra a suspensão dos pagamentos.

O recurso das associações pede efeito suspensivo, ou seja, a paralisação dos efeitos da decisão da ministra Maria Isabel Gallotti, que determinou a suspensão temporária dos pagamentos. A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o pedido (embargo) da Vale, que vinha recorrendo contra a obrigação de custear o Novo Auxílio desde a sua criação. 

Leia aqui o recurso das associações

A decisão de Galotti não acaba com a obrigação da Vale de depositar mensalmente os recursos para o Novo Auxílio em conta judicial, mas suspende a autorização da justiça para que esses valores sejam transferidos à Fundação Getulio Vargas (FGV) para o pagamento das pessoas atingidas pela mineradora. Contudo, no dia 26, a Vale informou ao juiz Murilo Sílvio de Abreu que deixaria de efetuar os depósitos, com base na decisão da ministra. 

Ainda no dia 26, o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) se manifestou na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.314, solicitando que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda também a obrigação da Vale de efetuar os depósitos mensais na conta judicial, bem como a tramitação da ação que conquistou o Novo Auxílio, até o julgamento da ADPF.

A decisão do STJ é provisória, e o relator da ADPF 1.314 no STF, o ministro Gilmar Mendes, ainda não se manifestou sobre a suspensão dos pagamentos. Por isso, ainda não há resposta definitiva sobre o que acontecerá com o Novo Auxílio Emergencial. Enquanto durar a suspensão determinada pelo STJ, não serão realizados os pagamentos às pessoas atingidas.

Imagem: Jhen Loure/Guaicuy.

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