Instituto Guaicuy

Manifestações contrapõem reclamação da Vale contra Auxílio Emergencial

14 de abril, 2026, por Comunicação Guaicuy

Conteúdo publicado em 31 de março e atualizado em 14 de abril de 2026.

Em dezembro, a Vale propôs uma reclamação, no processo judicial, com o objetivo de cassar decisões judiciais que determinaram a manutenção do Novo Auxílio Emergencial às populações atingidas pelo rompimento da barragem em Brumadinho. Mais uma vez, a mineradora defendeu que o auxílio contraria os termos do Acordo Judicial de Reparação, firmado em 2021, que estabeleceu a criação do Programa de Transferência de Renda, encerrado em outubro de 2025. A empresa entende que a quitação desse pagamento acaba com a sua obrigação em relação a esse aspecto da reparação.

O direito ao Novo Auxílio Emergencial foi reconhecido pelo TJMG com base na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), que determina a obrigação da empresa responsável pelo desastre a arcar com auxílio financeiro às pessoas atingidas até que as condições de vida dessas populações sejam restabelecidas.

Posição do MPMG

No dia 25 de março, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se manifestou a respeito da reclamação da Vale. A Procuradoria de Justiça do MPMG reconheceu a reclamação, mas opinou que ela não deve ser aceita, considerando que devem ser mantidas as decisões do Tribunal de Justiça de Belo Horizonte (TJMG).

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A manifestação também destaca que a situação de vulnerabilidade das populações atingidas pelo desastre-crime da Vale em Brumadinho ainda persiste passados mais de seis anos, justificando a manutenção das decisões que asseguram proteção mínima e dignidade. 

O MPMG ainda pontua que a reclamação da mineradora está sendo utilizada como “sucedâneo recursal”, ou seja, busca revisar o entendimento consolidado  de decisões judiciais e a interpretação de provas, o que não é a finalidade constitucional desse instrumento.

O que dizem as associações de pessoas atingidas

As associações que representam pessoas atingidas e conseguiram a implementação do auxílio — Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (ASCOTÉLITE) e Instituto Esperança Maria (IEM) — contestaram a reclamação. Um dos argumentos é de que a “reclamação” é uma medida excepcional que não cabe para revisar decisões judiciais por simples discordância da decisão tomada.

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Como já foram interpostos outros recursos com o mesmo objetivo, as associações também afirmam que a mineradora estaria promovendo um uso abusivo do sistema judicial. As associações ainda destacam que não se trata de uma revisão do Acordo, mas de um direito distinto garantido pela PNAB, assim como afirmou também o Ministério Público.

Contestação do município de Brumadinho

A questão da inadequação da via da reclamação também foi destacada na contestação realizada pelo município de Brumadinho. Em relação ao Acordo, foi enfatizado que não se trata de uma alteração e sim da aplicação da lei para enfrentar danos atuais e contínuos decorrentes do desastre-crime e que esse entendimento já foi, inclusive, reconhecido pelo próprio Tribunal de Justiça. A manifestação destaca ainda que não se trata de uma ampliação ou de continuidade do Programa de Transferência de Renda — e que a questão de utilização provisória dos mesmos critérios de acesso seria por questões puramente operacionais.

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Outra questão que a manifestação tratou foi a legitimidade das associações para realizar o pedido do auxílio. O município destacou que elas cumprem os requisitos determinados em lei, como mais de um ano de constituição e inclui, entre suas finalidades, “a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.” (Lei nº 7.347/85). Nesse sentido, solicita o não conhecimento da reclamação, a negação do pedido de suspensão da ação do auxílio e a manutenção das decisões tomadas.

Imagem: Fabiano Lana/Guaicuy.

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