Paraopeba
O Instituto Guaicuy protocolou, no dia 15 de junho, um pedido de admissão como amicus curiae — uma espécie de colaborador técnico — no processo sobre o Novo Auxílio Emergencial que está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A solicitação para ajudar a defender o direito das pessoas atingidas foi dirigida ao ministro Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1314, que busca acabar com o Auxílio.
A ADPF 1314 foi movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM). Ela discute a constitucionalidade da aplicação da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) para fundamentar o Novo Auxílio.
Leia aqui o pedido do Instituto Guaicuy
Amicus curiae é uma expressão em latim usada no direito, que significa “amigo da corte”. Trata-se de um mecanismo legal que permite que entidades com conhecimento técnico relevante contribuam com informações nos julgamentos.
O Guaicuy se qualifica para essa participação tendo atuado desde 2020 como Assessoria Técnica Independente das comunidades atingidas pela Vale nas Regiões 4 e 5 da Bacia do Paraopeba e entorno da represa de Três Marias. Em mais de sete anos neste trabalho, a instituição acumulou atendimentos individuais e coletivos de pessoas atingidas, relatórios técnicos, linhas do tempo e pareceres sobre os danos econômicos e sociais.
Para fundamentar sua participação como amicus curiae na ADPF 1314, o Instituto Guaicuy apresentou um parecer técnico extenso, que analisa os principais pontos da disputa.
Leia aqui o Parecer Jurídico nº 001/2026
Os argumentos centrais do parecer do Guaicuy são:
Para o Guaicuy, a ADPF 1314 vai além de uma discussão técnica, pois o Auxílio Emergencial é a principal ou única fonte de renda de várias famílias atingidas enquanto os danos do crime-desastre persistem. Mudanças que possam restringir o acesso ao benefício podem comprometer o sustento de milhares de pessoas.
O Instituto Guaicuy solicitou também que, caso não seja admitido como amicus curiae, o Parecer nº 001/2026 seja juntado aos autos e considerado pelos ministros no julgamento, garantindo que a perspectiva das pessoas atingidas chegue ao STF de alguma forma.
Imagem: Agência Brasil.
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