Instituto Guaicuy

Novo Auxílio Emergencial: Guaicuy quer participar do julgamento no STF

16 de junho, 2026, por Laura Garcia

O Instituto solicitou ingresso como amicus curiae na ADPF 1314, que discute critérios do Auxílio, e apresentou parecer técnico.

O Instituto Guaicuy protocolou, no dia 15 de junho, um pedido de admissão como amicus curiae — uma espécie de colaborador técnico — no processo sobre o Novo Auxílio Emergencial que está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A solicitação para ajudar a defender o direito das pessoas atingidas foi dirigida ao ministro Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1314, que busca acabar com o Auxílio. 

A ADPF 1314 foi movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM). Ela discute a constitucionalidade da aplicação da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) para fundamentar o Novo Auxílio.

Leia aqui o pedido do Instituto Guaicuy

Amicus curiae é uma expressão em latim usada no direito, que significa “amigo da corte”. Trata-se de um mecanismo legal que permite que entidades com conhecimento técnico relevante contribuam com informações nos julgamentos.

O Guaicuy se qualifica para essa participação tendo atuado desde 2020 como Assessoria Técnica Independente das comunidades atingidas pela Vale nas Regiões 4 e 5 da Bacia do Paraopeba e entorno da represa de Três Marias. Em mais de sete anos neste trabalho, a instituição acumulou atendimentos individuais e coletivos de pessoas atingidas, relatórios técnicos, linhas do tempo e pareceres sobre os danos econômicos e sociais.

Parecer jurídico do Guaicuy

Para fundamentar sua participação como amicus curiae na ADPF 1314, o Instituto Guaicuy apresentou um parecer técnico extenso, que analisa os principais pontos da disputa. 

Leia aqui o Parecer Jurídico nº 001/2026

Os argumentos centrais do parecer do Guaicuy são:

  • A ADPF não seria o caminho adequado para debater o Auxílio. O IBRAM não demonstrou violação concreta a um preceito fundamental, e o histórico processual mostra que há vias ordinárias sendo usadas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF. Usar a ADPF nesse caso equivaleria a transformá-la em recurso extraordinário disfarçado.
  • O Auxílio não é “mais do mesmo”. O parecer distingue três medidas com fundamentos jurídicos, contextos e finalidades distintas: o pagamento emergencial imediato ao desastre-crime, o Programa de Transferência de Renda (PTR) definido no Acordo Judicial de 2021, e o Novo Auxílio Emergencial, fundamentado na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). A semelhança na forma de operação não anula as diferenças entre os três programas.
  • O próprio Acordo Judicial ressalva expressamente os “danos supervenientes, individuais e individuais homogêneos de natureza divisível”. Ou seja, reconhece que a reparação é um processo dinâmico, não determinando a quitação absoluta de todos os efeitos futuros do desastre-crime.
  • Aplicar a PNAB ao caso do rompimento de Brumadinho não é “retroagir” a lei. O parecer explica que a lei incide sobre efeitos presentes de uma situação que ainda está em curso.
  • Para o Guaicuy, a questão mais importante é concreta: os danos do rompimento da barragem persistem. Enquanto as famílias atingidas não recuperarem condições de vida equivalentes às anteriores ao desastre, a obrigação de reparar continua.
  • O parecer alerta, ainda, que levar essa discussão ao controle concentrado do STF pode “comprimir” uma realidade complexa em categorias jurídicas abstratas, retirando as pessoas atingidas do centro do debate, privilegiando preocupações de mineradoras.

O que está em jogo?

Para o Guaicuy, a ADPF 1314 vai além de uma discussão técnica, pois o Auxílio Emergencial é a principal ou única fonte de renda de várias famílias atingidas enquanto os danos do crime-desastre persistem. Mudanças que possam restringir o acesso ao benefício podem comprometer o sustento de milhares de pessoas. 

O Instituto Guaicuy solicitou também que, caso não seja admitido como amicus curiae, o Parecer nº 001/2026 seja juntado aos autos e considerado pelos ministros no julgamento, garantindo que a perspectiva das pessoas atingidas chegue ao STF de alguma forma.

Imagem: Agência Brasil.

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