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Associações de pessoas atingidas recorrem contra suspensão do Novo Auxílio Emergencial
3 de novembro de 2026
O município de Brumadinho apresentou, no dia 29 de outubro, um recurso (agravo interno) contra a suspensão dos pagamentos do Novo Auxílio Emergencial, que foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 21. O município é assistente litisconsorcial na ação civil pública que trata do Novo Auxílio.
O recurso pede “retratação ou efeito suspensivo ao agravo interno”, ou seja, que a decisão do STJ seja reconsiderada ou reformulada, ou tenha seus efeitos paralisados. Solicita também o restabelecimento dos levantamentos (transferência das quantias depositadas pela Vale em conta judicial para a Fundação Getulio Vargas efetuar os pagamentos às pessoas atingidas). Subsidiariamente (caso os pedidos anteriores não sejam aceitos), o município solicita “transição para os beneficiários mais vulneráveis”.
Acesse aqui o recurso do município de Brumadinho
O município de Brumadinho fundamenta a pretensão do recurso na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), cuja aplicação foi acolhida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O documento também destaca que o município “preserva a autoridade do AJRI (Acordo Judicial de Reparação Integral) e suas ressalvas”. Também apresenta os dados socioassistenciais e a prova técnico-científica – perícia do Comitê Técnico-Científico da Universidade Federal de Minas Gerais – que demonstram o risco de interrupção da subsistência das pessoas atingidas e de sobrecarga dos serviços públicos no município com o fim do Novo Auxílio.
Por fim, o recurso destaca o anúncio pela Vale da interrupção do depósito de novembro, o que, para o município, “exige delimitação expressa do alcance da decisão”.
No dia 28, as associações autoras da ação que conquistou o Novo Auxílio na justiça – Associação dos Atingidos por Barragens do Leste de Minas Gerais (Aba-Leste), Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e Instituto Esperança Maria (IEM) – também apresentaram recurso (agravo interno) contra a suspensão dos pagamentos.
A decisão do STJ é provisória, e o relator da ADPF 1.314 no STF, o ministro Gilmar Mendes, ainda não se manifestou sobre a suspensão dos pagamentos. Por isso, ainda não há resposta definitiva sobre o que acontecerá com o Novo Auxílio Emergencial. Enquanto durar a suspensão determinada pelo STJ, não serão realizados os pagamentos às pessoas atingidas.
Imagem: Jhen Loure/Guaicuy
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