Instituto Guaicuy

Em reunião virtual com a Defensoria Pública de Minas Gerais, pescadoras e pescadores debatem PTR, questões previdenciárias e garantia de direitos

27 de fevereiro, 2024, por Wesley Costa

O encontro virtual reuniu mais de 160 profissionais da pesca das Regiões 4 e 5 

Na quarta-feira, 25/2, as pescadoras e os pescadores atingidos das Regiões 4 e 5 participaram de uma reunião virtual que debateu o acesso ao Anexo 1.2: Programa de Transferência de Renda (PTR), questões previdenciárias e o direito dos profissionais desta categoria, como o seguro defeso. O objetivo do encontro foi escutar os pescadores, tirar dúvidas e fazer encaminhamentos concretos sobre as demandas apresentadas. 

A reunião foi organizada pelo Instituto Guaicuy e contou com a participação de Carolina Morishita, da Defensoria Pública de Minas Gerais (DMPG), Caroline Cordeiro, da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Social Sociais do Ministério Público de Minas Gerais (CIMOS/MPMG) e Marcela Galvani Borges, coordenadora adjunta do PTR pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ao todo, mais de 160 pessoas atingidas participaram do encontro. 

Veja abaixo quais foram os principais pontos discutidos:

Por que os pescadores não são atendidos de maneira especial no PTR? 

Questionamentos: As pessoas que estavam presentes questionaram sobre a possibilidade de inclusão da categoria “pescadores” no PTR, como um critério. O objetivo dessa inclusão seria incluir profissionais desta categoria que sofrem os danos do rompimento, mas que não estão dentro do critério territorial adotado pelas Instituições de Justiça (IJs). A principal alegação é que a necessidade de residir dentro do 1km da margem do Rio Paraopeba e da Represa de Três Marias não reflete a realidade de vários pescadores da região, que moram fora do raio das Poligonais, mas que, ainda assim, são impactados pelo desastre-crime e estão impossibilitados de acessar o PTR. 

Respostas: Durante toda a reunião, Carolina Morishita enfatizou que o PTR não é uma indenização. Ela explicou que o programa não diz respeito a um dano específico, de uma categoria específica, mas ao território atingido. Além disso, o PTR não é o elemento que define quem é ou não atingido. 

A defensora pública também reforçou que, hoje, não existe nenhuma categoria profissional que seja atendida de modo diferenciado pelo PTR. Ou seja, ninguém recebe por ser pescador, mas sim por estar dentro do território definido pelas IJs (poligonais definidas). Porém, as pessoas que estão fora do critério territorial e sofreram danos poderão ser reparados por outros anexos do Acordo Judicial,  como no Anexo 1.1: Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas e Anexo 1.3: Projetos para a Bacia do Paraopeba, além da indenização individuais.  

O acesso ao PTR pode impossibilitar o pescador de receber a aposentadoria?

Questionamentos: Um dos principais questionamentos feito pelos pescadores presentes foi se o acesso ao PTR vai impactar no recebimento da aposentadoria enquanto segurado especial do INSS. 

Respostas: Carolina Morishita reforçou que a Defensoria Pública de Minas Gerais está na defesa da garantia de todos os direitos, tanto dos pescadores quanto de todas as pessoas atingidas.

Ela explicou que, de acordo com a lei, os pescadores artesanais, na qualidade de Segurados Especiais para questões previdenciárias, não poderiam receber outra renda. Porém, o entendimento jurídico da DPMG é que o critério para ter acesso ao PTR é o territorial. Neste caso, a pessoa recebe o PTR por estar no território definido pelas IJs, e não por ser de alguma categoria profissional. 

Carolina ainda disse não ter conhecimento sobre nenhum caso de pescador ou pescadora da Bacia do Paraopeba que acessou o PTR e teve problemas com a aposentadoria. A defensora lembrou que as declarações feitas pelas Colônias de Pescadores ou outras associações não estão sendo usadas para comprovação do exercício da pesca, e sim para a comprovação territorial. A DPMG entende que o acesso ao PTR não tem relação com a atividade da pesca, e sim com o território, e, desse modo, não há impacto previdenciário. Porém, caso haja alteração dos critérios do PTR, o benefício previdenciário do pescador pode ser impactado. 

Por fim, segundo Carolina Morishita, a DMPG enviou uma nota técnica sobre a inadequação das manifestações do INSS. Essa inadequação tem como base alguns casos de pessoas atingidas do Rio Doce que já tiveram a aposentadoria ou o seguro defeso negados pelo INSS sob a justificativa de que o auxílio emergencial seria uma renda substitutiva da atividade do pescador. Além disso, a entidade está em contato com o Governo Federal e com o Congresso Nacional para dialogar sobre essa situação e para que seja considerada a criação de uma lei que garanta os direitos dos pescadores. 

Deixei de receber o seguro defeso porque estou recebendo o PTR. Isso é permitido?

Questionamentos: Muitas pessoas alegaram que não receberam parcelas do seguro defeso ou que o benefício está em análise pelo INSS por já estarem recebendo o PTR. 

Respostas: De acordo com Carolina Morishita, a alegação dos órgãos federais sobre o não pagamento do seguro defeso foi que este benefício “não tem como objetivo a proteção do pescador, mas a proteção do peixe.” Desse modo, nas localidades onde a pesca está proibida, o peixe já estaria protegido e, portanto, o pescador não receberia o seguro. Porém, na Região 5 não houve a proibição da pesca na Represa de Três Marias. Assim, a DMPG entende que não há nenhum prejuízo no recebimento do seguro defeso. 

A DPMG está buscando, de maneira administrativa, resolver esse problema junto ao INSS, ao Ministério da Previdência Social, à Casa Civil e à Advocacia Geral da União, antes de decidir protocolar uma ação civil pública, que é uma via mais demorada. 

Encaminhamentos 

A DPMG vai encaminhar as informações coletadas na reunião para a Defensoria Pública da União (DPU) que é quem atua em questões na esfera federal, como o seguro defeso, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria. 

Além disso, será encaminhada solicitação para o INSS, juntamente com a DPU, para entender se existe algum processo interno de negativa do seguro defeso em face do PTR no Paraopeba.

A DPMG vai coletar informações para construir uma nota técnica. Esse documento é uma apresentação de fundamentação jurídica para a defesa de direitos, seja para a construção de uma lei ou para a construção de um parecer de alteração de entendimento administrativo do INSS e da Previdência Social. 

Entre os encaminhamentos, o Instituto Guaicuy vai enviar à Defensoria os dados das pessoas que se manifestaram na reunião, afirmando que estão com a aprovação do defeso suspensa, para fundamentar o ofício da DPE.

Uma nova reunião sobre o tema será realizada, ainda sem previsão de data.

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