Paraopeba
A Vale protocolou, em primeiro de junho, uma petição reiterando o pedido de contracautela do Auxílio Emergencial. Ou seja, a mineradora pede que as associações autoras da ação que conquistou o auxílio e o município de Brumadinho apresentem caução como condição para continuação dos pagamentos às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da mineradora em 2019.
A ação civil pública foi movida pelo Instituto Esperança Maria (IEM), Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA) e Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite). O município de Brumadinho foi habilitado como auxiliar (assistente litisconsorcial) das associações no processo em maio. Por isso, o pedido de caução se estende ao município.
A petição destaca que “torna-se absolutamente frágil a alegação de hipossuficiência como justificativa para a inexigibilidade da caução, uma vez que o Município é, sabidamente, capaz de arcar os ônus financeiros necessários à medida de contracautela”.
O pedido de caução foi apresentado pela primeira vez em dezembro de 2025. Na ocasião, o juiz Murilo Sílvio de Abreu entendeu que a questão deveria ser apreciada pela instância revisora. A Vale recorreu, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o juiz de origem apreciasse efetivamente o pedido.
Após as manifestações das partes, quando as associações de pessoas atingidas argumentaram que a caução não seria exigível por se tratarem de entidades sem fins lucrativos (portanto hipossuficientes economicamente), o pedido ficou pendente de decisão.
Responsável pela morte de 272 pessoas e pela degradação do Rio Paraopeba ao longo de 26 municípios, a Vale considera “absurdo” que os valores destinados ao auxílio para mais de 160 mil pessoas atingidas se aproximem de R$1 bilhão, e segue insistindo que já teria cumprido suas obrigações com o desembolso dos R$ 4,4 bilhões do Programa de Transferência de Renda (PTR).
A mineradora ainda alega risco de não recuperar os valores pagos caso a decisão sobre o Auxílio seja derrubada, já que se trata de uma tutela provisória — ainda sujeita a julgamento de mérito e recursos. Com base nesse argumento, a Vale sustenta que a ausência de um mecanismo de contracautela (caução) a prejudicaria caso a decisão definitiva venha a favorecê-la.
A Vale pede, portanto, que a liberação de novo depósito para o pagamento do Auxílio Emergencial seja condicionada à apresentação prévia de caução pelas associações de pessoas atingidas e pelo município de Brumadinho, com renovação sucessiva enquanto a liminar estiver em vigor.
Imagem: Fabiano Lana/Guaicuy.
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