As tabelas a seguir apresentam os principais danos coletivos socioeconômicos identificados na Região 4, decorrentes do rompimento da barragem da Vale em 2019.
Danos coletivos são aqueles que afetam grupos ou categorias específicas – como uma comunidade inteira ou um segmento profissional, como pescadores (as) – , em contraste com os danos individuais. Para levantar esses danos, o Instituto Guaicuy realizou um extenso trabalho de escuta das pessoas atingidas e sistematização das informações, entre e 2024 e 2025. Além disso, utilizou também as informações registradas através de diferentes metodologias ao longo dos cinco anos de atuação junto às comunidades.
A listagem dos danos foi construída a partir de eixos temáticos definidos pela Entidade Gestora, com suporte metodológico da CAMF. Ao final, foram identificados 98 tipos de danos coletivos que atingem, de formas distintas, as comunidades das Regiões 4 e 5. Esse inventário foi validado em 10 atividades com as pessoas atingidas, totalizando 719 registros de danos na Região 4.
O diagnóstico para a Entidade Gestora envolveu três etapas: a listagem completa dos danos; os danos validados por comunidade, incluindo seus efeitos e públicos afetados; e, por fim, os dados socioeconômicos e vulnerabilidades de infraestrutura nas comunidades. Esse conjunto de informações servirá como base para a elaboração dos projetos comunitários no escopo do Anexo 1.1.
| Comissão Cachoeira do Choro e Encontro das Águas |
|---|
| Comunidades: Cachoeira do Choro, Chácaras/Fazendinhas do Paraopeba e Cond. Encontro das Águas |
| As comunidades de Cachoeira do Choro, Chácaras/Fazendinhas do Paraopeba e Cond. Encontro das Águas vivenciaram, em comum, os seguintes danos: |
| Alteração, interrupção ou restrição de atividades econômicas desenvolvidas nas comunidades (irrigação, dessedentação animal, produção aquícola, pesca, piscicultura, agricultura familiar, extrativismo animal, etc) em razão da falta de acesso, insegurança hídrica ou do acesso restrito a água, em quantidade e/ou qualidade. |
| Recomendação, proibição ou redução do consumo de água de diversas fontes. |
| Privação de liberdade e aumento da sensação de insegurança em razão da presença constante de pessoas estranhas às comunidades, somada ao aumento de roubos e furtos, o que tem levado à adoção de medidas como o gradeamento de moradias e empreendimentos. |
| Depreciação do mercado imobiliário, em razão da diminuição do valor de venda dos imóveis e/ou diminuição dos valores de aluguéis e arrendamentos, com reflexo à desvalorização de benfeitorias. |
| As comunidades de Cachoeira do Choro e Chácaras/Fazendinhas do Paraopeba vivenciaram os seguintes danos: |
| Piora na qualidade/disponibilidade do abastecimento público de água. |
| Restrições às atividades culturais e de troca das relações sociais, identitárias e de pertencimento comunitário, em virtude do rompimento. |
| Perda de laços e alteração da dinâmica demográfica, incluindo saída compulsória da comunidade por falta de oportunidades laborais ou outro motivo relacionado ao rompimento. |
| Arrefecimento da economia do turismo, pela interrupção ou diminuição do fluxo de turistas e visitantes nos territórios. |
| As comunidades de Cachoeira do Choro e Encontro das Águas vivenciaram os seguintes danos: |
| Danos e prejuízos ao setor de comércio formal e informal, pousadas, rede hoteleira, bares e serviços. |
| Danos decorrentes da perda de redes de compra, venda e troca de produtos e serviços, de relações econômicas, oportunidades de empregos, clientes, negócios, empreendimentos, aluguéis, entre outros. |
| Risco à saúde humana devido ao aumento de doenças de veiculação hídrica (tais como dengue, diarreia, leptospirose, rotavírus, toxoplasmose, etc.). |
| Surgimento e/ou agravamento sistêmico do adoecimento mental nos territórios em decorrência da sobrecarga de demanda por participação no processo de reparação (cobranças familiares, comunitárias e/ou das comissões, por exemplo; estresse e cansaço). |
| As comunidades de Chácaras e Encontro das Águas vivenciaram os seguintes danos: |
| Risco à saúde humana devido ao aumento de dermatites no contato com a água. |
| Aumento do sofrimento físico no território, em razão de adoecimento ou agravamento de doenças crônicas (tais como hipertensão, diabetes). |
| A comunidade de Cachoeira do Choro vivenciou os seguintes danos: |
| Insegurança quanto ao consumo do pescado e/ou dos alimentos produzidos nos territórios. |
| Deslocamento forçado do território para outras localidades e desterritorialização. |
| Agravamento da morbimortalidade por causas externas (Violência interpessoal, automutilação, acidentes...) |
| Agravamento de danos aos grupos específicos (mulheres, pescadores/as, população negra, idosos, crianças, jovens e outros), em decorrência das condições de vulnerabilidade, das vivências e das particularidades dos modos de vida desses grupos, os quais vivenciam os danos de forma distinta de outras coletividades. |
| Aumento da violência em decorrência da ampliação da vulnerabilidade social e da insegurança nas comunidades. |
| Diminuição, perda e/ou restrição da economia, incluindo fragilização das relações comerciais. |
| Comprometimento da produção e comercialização de produtos de origem animal e vegetal, em decorrência de toxicidade e bioacumulação na biota (flora e fauna). |
| Risco à saúde humana devido ao aumento de doenças relacionadas à fauna sinantrópica (mosquitos, ratos, caramujos, gambás, etc.). |
| Surgimento e/ou agravamento sistêmico do adoecimento mental nos territórios em decorrência do aumento dos transtornos mentais multicausais e de tentativas de autoextermínio. |
| Aumento das vulnerabilidades socioeconômicas nos territórios (situação de precariedade e carência). |
| Conflitos comunitários causados por falta de acesso, falhas no cadastramento e recebimento das medidas emergenciais. |
| A comunidade de Chácaras vivenciou os seguintes danos: |
| Comprometimento da cadeia da pesca em razão das alterações dos recursos pesqueiros (por perda de indivíduos da ictiofauna, incluindo adoecimento e parasitoses em peixes, podendo levar ao desaparecimento de espécies; alteração da composição e estrutura da ictiofauna, incluindo perda da biodiversidade de espécies nativas ou endêmicas e perda de sítios de reprodução da ictiofauna). |
| Diminuição da oferta de alimentos em razão da interrupção ou diminuição da agricultura familiar, dos quintais produtivos, do extrativismo e da criação de animais. |
| Afetação à identidade e organização social, gerando efeitos nos modos de vida e nas práticas de cunho coletivo das comunidades e territórios. |
| Privação de liberdade e aumento da sensação de insegurança em razão da presença constante de pessoas estranhas às comunidades, somada ao aumento de roubos e furtos, o que tem levado à adoção de medidas como a limitação dos horários de circulação de moradores. |
| Danos às atividades de beneficiamento/processamento de produtos |
| Fragmentação ou enfraquecimento das conexões e colaborações entre os diversos agentes envolvidos (agricultores, pescadores, piscicultores, artesãos, comerciantes, entre outros), comprometendo a economia do território e a capacidade de adaptação da cadeia produtiva como um todo. |
| Danos ao direito ao trabalho e às oportunidades de trabalho. |
| Interrupção, diminuição e/ou alteração na cadeia econômica do turismo, afetando a produção, comércio e serviços formais ou informais, como a rede hoteleira, pousadas, bares, restaurantes, aluguéis de temporada, geração de emprego e renda, dentre outros. |
| Perda ou restrição sobre o lazer e esporte, em razão da perda de formas de contemplação do ambiente natural. |
| Danos a outras práticas esportivas e as mais diversas opções de recreação nos territórios, como base importante para o bem-estar da comunidade. |
| Dano à saúde pública em decorrência do aumento do consumo de álcool e outras drogas entre a população atingida |
| A comunidade de Encontro das Águas vivenciou os seguintes danos: |
| Esgotamento, pressão e danos sobre serviços de saúde em razão da falta de RH capacitados para o acolhimento e encaminhamento de problemas de saúde relacionados ao rompimento. |
| Diminuição, perda e/ou restrição econômica da cadeia da pesca. |
| Comissão Angueretá |
|---|
| Comunidade: Angueretá |
| A comunidade de Angueretá vivenciou os seguintes danos: |
| Alteração, interrupção ou restrição de atividades econômicas desenvolvidas nas comunidades (irrigação, dessedentação animal, produção aquícola, pesca, piscicultura, agricultura familiar, extrativismo animal, etc) em razão da falta de acesso, insegurança hídrica ou do acesso restrito a água, em quantidade e/ou qualidade. |
| Piora na qualidade/disponibilidade do abastecimento público de água. |
| Recomendação, proibição ou redução do consumo de água de diversas fontes. |
| Afetação das benfeitorias (deteriorada ou inutilizada) relacionadas aos tanques de peixes e reservatórios de água para consumo humano ou dessedentação animal. |
| Comprometimento da cadeia da pesca em razão das alterações dos recursos pesqueiros (por perda de indivíduos da ictiofauna, incluindo adoecimento e parasitoses em peixes, podendo levar ao desaparecimento de espécies; alteração da composição e estrutura da ictiofauna, incluindo perda da biodiversidade de espécies nativas ou endêmicas e perda de sítios de reprodução da ictiofauna). |
| Redução da oferta de alimentos, impossibilidade de manutenção de modos de produção e hábitos alimentares. |
| Redução ou interrupção na produção de alimentos. |
| Proibição e/ou desrecomendação sobre o consumo de peixes advindos dos cursos d’água dos territórios |
| Insegurança quanto ao consumo do pescado e/ou dos alimentos produzidos nos territórios. |
| Risco à saúde de animais de consumo alimentar, agravado pela exposição à contaminação de águas (subterrâneas ou superficiais), solo ou sedimentos. |
| Diminuição da oferta de alimentos em razão da interrupção ou diminuição da agricultura familiar, dos quintais produtivos, do extrativismo e da criação de animais. |
| Esgotamento, pressão e danos sobre serviços de saúde em razão das dificuldades de efetivação da cobertura. |
| Deslocamento forçado do território para outras localidades e desterritorialização. |
| Afetação à identidade e organização social, gerando efeitos nos modos de vida e nas práticas de cunho coletivo das comunidades e territórios. |
| Alterações nos costumes e práticas sociais que faziam parte da história territorial e que caracterizavam as formas de pertencimento, de ser e estar; afetando, assim, a percepção de valor da própria identidade coletiva dos grupos sociais. |
| Agravamento de danos aos grupos específicos (mulheres, pescadores/as, população negra, idosos, crianças, jovens e outros), em decorrência das condições de vulnerabilidade, das vivências e das particularidades dos modos de vida desses grupos, os quais vivenciam os danos de forma distinta de outras coletividades. |
| Danos à qualidade de vida da população atingida em decorrência da descaracterização da paisagem |
| Diminuição, perda e/ou restrição da economia, incluindo fragilização das relações comerciais. |
| Danos e prejuízos ao setor da piscicultura. |
| Danos e prejuízos ao setor de comércio formal e informal, pousadas, rede hoteleira, bares e serviços. |
| Afetações a outras cadeias econômicas de menor escala. |
| Diminuição, perda e/ou restrição da economia extrativista. |
| Diminuição, perda e/ou restrição econômica da cadeia da pesca. |
| Depreciação do mercado imobiliário, em razão da diminuição do valor de venda dos imóveis e/ou diminuição dos valores de aluguéis e arrendamentos, com reflexo à desvalorização de benfeitorias. |
| Comprometimento da produção e comercialização de produtos de origem animal e vegetal, em decorrência de toxicidade e bioacumulação na biota (flora e fauna). |
| Interrupção ou diminuição no comércio de pescados e derivados, insumos e materiais utilizados na pesca e/ou na piscicultura. |
| Perda da capacidade produtiva, devido a perda ou deterioração de máquinas, equipamentos ou estoques (seja por avaria ou necessidade de desfazer desses). |
| Danos decorrentes da perda de redes de compra, venda e troca de produtos e serviços, de relações econômicas, oportunidades de empregos, clientes, negócios, empreendimentos, aluguéis, entre outros. |
| Danos ao direito ao trabalho e às oportunidades de trabalho. |
| Arrefecimento da economia do turismo, pela interrupção ou diminuição do fluxo de turistas e visitantes nos territórios. |
| Alteração dos pontos e atrativos turísticos, como no caso dos recursos hídricos que anteriormente ao rompimento atraiam turistas para as comunidades, mas que, em razão da contaminação deixaram de visitá |
| Alteração dos pontos e atrativos turísticos, como no caso dos recursos hídricos que anteriormente ao rompimento atraiam turistas para as comunidades, mas que, em razão do estigma deixaram de visitá-las. |
| Danos a outras práticas esportivas e as mais diversas opções de recreação nos territórios, como base importante para o bem-estar da comunidade. |
| Risco à saúde humana devido ao aumento de doenças de veiculação hídrica (tais como dengue, diarreia, leptospirose, rotavírus, toxoplasmose, etc.). |
| Risco à saúde humana devido ao aumento de dermatites no contato com a água. |
| Aumento dos gastos com saúde em razão da não oferta de serviços pelo SUS, aumento no consumo de medicamentos, problemas no atendimento (fila de espera), falta de medicamentos, entre outros. |
| Surgimento e/ou agravamento sistêmico do adoecimento mental nos territórios em decorrência do aumento dos transtornos mentais multicausais e de tentativas de autoextermínio. |
| Surgimento e/ou agravamento sistêmico do adoecimento mental nos territórios em decorrência da sobrecarga de demanda por participação no processo de reparação (cobranças familiares, comunitárias e/ou das comissões, por exemplo; estresse e cansaço). |
| Dano à saúde pública em decorrência do aumento do consumo de álcool e outras drogas entre a população atingida |
| Dano moral coletivo pela negativa ou suspensão injustificada de medidas emergenciais mitigatórias e/ou pela restrição de acesso a outras ações da reparação. |
| Conflitos comunitários causados por falta de acesso, falhas no cadastramento e recebimento das medidas emergenciais. |
| Comissão Assentamentos |
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| Comunidades: P.A. Queima Fogo e P.A. Chácara Chórius |
| As comunidades de P.A. Queima Fogo e P.A. Chácara Chórius vivenciaram os seguintes danos: |
| Alteração, interrupção ou restrição de atividades econômicas desenvolvidas nas comunidades (irrigação, dessedentação animal, produção aquícola, pesca, piscicultura, agricultura familiar, extrativismo animal, etc) em razão da falta de acesso, insegurança hídrica ou do acesso restrito a água, em quantidade e/ou qualidade. |
| Alteração, interrupção ou restrição de atividades culturais coletivas (celebrações religiosas, atividades comunitárias de lazer, etc) em razão da insegurança hídrica, falta de acesso ou do acesso restrito a água, em quantidade e/ou qualidade. |
| Piora na qualidade/disponibilidade do abastecimento público de água. |
| Recomendação, proibição ou redução do consumo de água de diversas fontes. |
| Diminuição, perda e/ou restrição da economia agropecuária. |
| Estigmatização dos produtos e serviços, em decorrência de percepções baseadas em estereótipos, que levam a uma visão negativa sobre os territórios atingidos, desencadeando em desvalorização econômica pela dificuldade de aceitação no mercado. |
| Diminuição, perda e/ou restrição econômica da cadeia da pesca. |
| Dificuldade e/ou precarização do acesso a políticas de subsídios, crédito agrícola, seguro rural, assistência técnica e capacitação por comunidades rurais atingidas, em razão do endividamento pela menor aceitação dos produtos e serviços no mercado. |
| Danos decorrentes da perda de redes de compra, venda e troca de produtos e serviços, de relações econômicas, oportunidades de empregos, clientes, negócios, empreendimentos, aluguéis, entre outros. |
| Interrupção, diminuição e/ou alteração na cadeia econômica do turismo, afetando a produção, comércio e serviços formais ou informais, como a rede hoteleira, pousadas, bares, restaurantes, aluguéis de temporada, geração de emprego e renda, dentre outros. |
| Alteração dos pontos e atrativos turísticos, como no caso dos recursos hídricos que anteriormente ao rompimento atraiam turistas para as comunidades, mas que, em razão da contaminação deixaram de visitá-las. |
| Danos a outras práticas esportivas e as mais diversas opções de recreação nos territórios, como base importante para o bem-estar da comunidade. |
| Risco à saúde humana devido ao aumento de doenças respiratórias. |
| Risco à saúde humana devido ao aumento de dermatites no contato com a água. |
| Aumento dos gastos com saúde em razão da não oferta de serviços pelo SUS, aumento no consumo de medicamentos, problemas no atendimento (fila de espera), falta de medicamentos, entre outros. |
| Surgimento e/ou agravamento sistêmico do adoecimento mental nos territórios em decorrência da sobrecarga de demanda por participação no processo de reparação (cobranças familiares, comunitárias e/ou das comissões, por exemplo; estresse e cansaço). |
| Surgimento e/ou agravamento sistêmico do adoecimento mental nos territórios em decorrência do aumento de conflitos comunitários, aumento de consumo de antidepressivos, aumento de distúrbios do sono e/ou ausência de encontros e festividades. |
| Dano moral coletivo pela negativa ou suspensão injustificada de medidas emergenciais mitigatórias e/ou pela restrição de acesso a outras ações da reparação. |
| Falta de acesso à informação adequada referente aos danos do rompimento e ao processo de reparação. |
| Limitações na participação dos grupos de pessoas atingidas nas ações do processo de reparação em decorrência da falta de acesso ou acesso precário à internet. |
| Precarização da participação de grupos em vulnerabilidade socioeconômica, em razão da necessidade de se ausentar do trabalho para participação nas ações da reparação, além de gastos adicionais com transporte e alimentação. |
| Conflitos comunitários causados por falta de acesso, falhas no cadastramento e recebimento das medidas emergenciais. |
| Alterações na capacidade de logística das estradas rurais para escoamento de produção, intercâmbios socioculturais entre comunidades, acesso a infraestruturas públicas (como as de saúde, Unidades de Pronto Atendimento, hospitais, etc), em razão do aumento de fluxo de veículos da Vale e/ou de terceirizadas. |
| Agravamento da privação de liberdade e aumento da sensação de insegurança em decorrência das medidas de vigilância impostas pelas empresas ou suas terceirizadas, especialmente nos espaços de reunião dos atingidos. |
| Comissão São Marcos e Santa Cecília |
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| Comunidades: São Marcos e Santa Cecília |
| As comunidades de São Marcos e Santa Cecília vivenciaram, em comum, os seguintes danos: |
| Alteração, interrupção ou restrição de atividades culturais coletivas (celebrações religiosas, atividades comunitárias de lazer, etc) em razão da insegurança hídrica, falta de acesso ou do acesso restrito a água, em quantidade e/ou qualidade. |
| Afetação das benfeitorias (deteriorada ou inutilizada) relacionadas aos tanques de peixes e reservatórios de água para consumo humano ou dessedentação animal. |
| Comprometimento da cadeia da pesca em razão das alterações dos recursos pesqueiros (por perda de indivíduos da ictiofauna, incluindo adoecimento e parasitoses em peixes, podendo levar ao desaparecimento de espécies; alteração da composição e estrutura da ictiofauna, incluindo perda da biodiversidade de espécies nativas ou endêmicas e perda de sítios de reprodução da ictiofauna). |
| Insegurança quanto ao consumo do pescado e/ou dos alimentos produzidos nos territórios. |
| Diminuição da oferta de alimentos em razão da interrupção ou diminuição da agricultura familiar, dos quintais produtivos, do extrativismo e da criação de animais. |
| Esgotamento, pressão e danos sobre serviços de saúde em razão da perda ou restrição ao transporte sanitário para efetivação do atendimento à saúde. |
| Privação de liberdade e aumento da sensação de insegurança em razão da presença constante de pessoas estranhas às comunidades, somada ao aumento de roubos e furtos, o que tem levado à adoção de medidas como o gradeamento de moradias e empreendimentos. |
| Deslocamento forçado do território para outras localidades e desterritorialização. |
| Perda de laços e alteração da dinâmica demográfica, incluindo saída compulsória da comunidade por falta de oportunidades laborais ou outro motivo relacionado ao rompimento. |
| Diminuição, perda e/ou restrição da economia, incluindo fragilização das relações comerciais. |
| Danos e prejuízos ao setor da piscicultura. |
| Diminuição, perda e/ou restrição econômica da cadeia da pesca. |
| Depreciação do mercado imobiliário, em razão da diminuição do valor de venda dos imóveis e/ou diminuição dos valores de aluguéis e arrendamentos, com reflexo à desvalorização de benfeitorias. |
| Comprometimento da produção e comercialização de produtos de origem animal e vegetal, em decorrência de toxicidade e bioacumulação na biota (flora e fauna). |
| Interrupção ou diminuição no comércio de pescados e derivados, insumos e materiais utilizados na pesca e/ou na piscicultura. |
| Perda da capacidade produtiva, devido a perda ou deterioração de máquinas, equipamentos ou estoques (seja por avaria ou necessidade de desfazer desses). |
| Danos decorrentes da perda de redes de compra, venda e troca de produtos e serviços, de relações econômicas, oportunidades de empregos, clientes, negócios, empreendimentos, aluguéis, entre outros. |
| Interrupção, diminuição e/ou alteração na cadeia econômica do turismo, afetando a produção, comércio e serviços formais ou informais, como a rede hoteleira, pousadas, bares, restaurantes, aluguéis de temporada, geração de emprego e renda, dentre outros. |
| Perda ou restrição sobre o lazer e esporte, em razão da perda de formas de contemplação do ambiente natural. |
| Danos a outras práticas esportivas e as mais diversas opções de recreação nos territórios, como base importante para o bem-estar da comunidade. |
| Risco à saúde humana devido ao aumento de doenças de veiculação hídrica (tais como dengue, diarreia, leptospirose, rotavírus, toxoplasmose, etc.). |
| Risco à saúde humana devido ao aumento de dermatites no contato com a água. |
| Risco à saúde humana devido ao aumento de doenças relacionadas à fauna sinantrópica (mosquitos, ratos, caramujos, gambás, etc.). |
| Aumento do sofrimento físico no território, em razão de adoecimento ou agravamento de doenças crônicas (tais como hipertensão, diabetes). |
| Surgimento e/ou agravamento sistêmico do adoecimento mental nos territórios em decorrência do aumento de conflitos comunitários, aumento de consumo de antidepressivos, aumento de distúrbios do sono e/ou ausência de encontros e festividades. |
| Dano à saúde pública em decorrência do aumento do consumo de álcool e outras drogas entre a população atingida |
| Aumento das vulnerabilidades socioeconômicas nos territórios (situação de precariedade e carência). |
| Dano moral coletivo pela negativa ou suspensão injustificada de medidas emergenciais mitigatórias e/ou pela restrição de acesso a outras ações da reparação. |
| Falta de acesso à informação adequada referente aos danos do rompimento e ao processo de reparação. |
| Limitações na participação dos grupos de pessoas atingidas nas ações do processo de reparação em decorrência da falta de acesso ou acesso precário à internet. |
| Precarização da participação de grupos em vulnerabilidade socioeconômica, em razão da necessidade de se ausentar do trabalho para participação nas ações da reparação, além de gastos adicionais com transporte e alimentação. |
| Comissão Balneário Reino Dos Lagos |
|---|
| Comunidade: Balneário Reino Dos Lagos |
| A comunidade de Balneário Reino Dos Lagos vivenciou os seguintes danos: |
| Alteração, interrupção ou restrição de atividades econômicas desenvolvidas nas comunidades (irrigação, dessedentação animal, produção aquícola, pesca, piscicultura, agricultura familiar, extrativismo animal, etc) em razão da falta de acesso, insegurança hídrica ou do acesso restrito a água, em quantidade e/ou qualidade. |
| Recomendação, proibição ou redução do consumo de água de diversas fontes. |
| Comprometimento da cadeia da pesca em razão das alterações dos recursos pesqueiros (por perda de indivíduos da ictiofauna, incluindo adoecimento e parasitoses em peixes, podendo levar ao desaparecimento de espécies; alteração da composição e estrutura da ictiofauna, incluindo perda da biodiversidade de espécies nativas ou endêmicas e perda de sítios de reprodução da ictiofauna). |
| Redução ou interrupção na produção de alimentos. |
| Insegurança quanto ao consumo do pescado e/ou dos alimentos produzidos nos territórios. |
| Privação de liberdade e aumento da sensação de insegurança em razão da presença constante de pessoas estranhas às comunidades, somada ao aumento de roubos e furtos, o que tem levado à adoção de medidas como o gradeamento de moradias e empreendimentos. |
| Deslocamento forçado do território para outras localidades e desterritorialização. |
| Agravamento de danos aos grupos específicos (mulheres, pescadores/as, população negra, idosos, crianças, jovens e outros), em decorrência das condições de vulnerabilidade, das vivências e das particularidades dos modos de vida desses grupos, os quais vivenciam os danos de forma distinta de outras coletividades. |
| Danos à qualidade de vida da população atingida em decorrência da descaracterização da paisagem |
| Alteração profunda das atividades diárias e modos de vida habituais, gerando uma ruptura nas rotinas estabelecidas, demandando reorganização e adaptações forçadas das práticas cotidianas das coletividades para lidar com os danos e mudanças não previstas antes do rompimento. |
| Danos e prejuízos ao setor da piscicultura. |
| Estigmatização dos produtos e serviços, em decorrência de percepções baseadas em estereótipos, que levam a uma visão negativa sobre os territórios atingidos, desencadeando em desvalorização econômica pela dificuldade de aceitação no mercado. |
| Diminuição, perda e/ou restrição econômica da cadeia da pesca. |
| Privação de liberdade e aumento da sensação de insegurança em razão da presença constante de pessoas estranhas às comunidades, somada ao aumento de roubos e furtos, o que tem levado à adoção de medidas como a limitação dos horários de circulação de moradores. |
| Depreciação do mercado imobiliário, em razão da diminuição do valor de venda dos imóveis e/ou diminuição dos valores de aluguéis e arrendamentos, com reflexo à desvalorização de benfeitorias. |
| Danos ao direito ao trabalho e às oportunidades de trabalho. |
| Arrefecimento da economia do turismo, pela interrupção ou diminuição do fluxo de turistas e visitantes nos territórios. |
| Interrupção, diminuição e/ou alteração na cadeia econômica do turismo, afetando a produção, comércio e serviços formais ou informais, como a rede hoteleira, pousadas, bares, restaurantes, aluguéis de temporada, geração de emprego e renda, dentre outros. |
| Risco à saúde humana devido ao aumento de dermatites no contato com a água. |
| Risco à saúde humana devido ao aumento de doenças relacionadas à fauna sinantrópica (mosquitos, ratos, caramujos, gambás, etc.). |
| Surgimento e/ou agravamento sistêmico do adoecimento mental nos territórios em decorrência do aumento de demandas por cuidados, sobrecarregando familiares e comunidade de membros adoecidos. |
| Conflitos comunitários causados por falta de acesso, falhas no cadastramento e recebimento das medidas emergenciais. |
| Comissão dos Recantos |
|---|
| Comunidades: Recanto do Laranjo, Recanto do Funil, Recanto da Sucupira, Recanto dos Pássaros, Condomínio Canto da Seriema |
| As comunidades de Cond. Recanto do Laranjo, Cond. Recanto do Funil, Cond. Recanto da Sucupira, Cond. Recanto dos Pássaros, Cond. Canto da Seriema e Cond. Recanto das Águas vivenciaram, em comum, os seguintes danos: |
| Alteração, interrupção ou restrição de atividades econômicas desenvolvidas nas comunidades (irrigação, dessedentação animal, produção aquícola, pesca, piscicultura, agricultura familiar, extrativismo animal, etc) em razão da falta de acesso, insegurança hídrica ou do acesso restrito a água, em quantidade e/ou qualidade. |
| Alteração, interrupção ou restrição de atividades culturais coletivas (celebrações religiosas, atividades comunitárias de lazer, etc) em razão da insegurança hídrica, falta de acesso ou do acesso restrito a água, em quantidade e/ou qualidade. |
| Recomendação, proibição ou redução do consumo de água de diversas fontes. |
| Afetação das benfeitorias (deteriorada ou inutilizada) relacionadas aos tanques de peixes e reservatórios de água para consumo humano ou dessedentação animal. |
| Redução da oferta de alimentos, impossibilidade de manutenção de modos de produção e hábitos alimentares. |
| Redução ou interrupção na produção de alimentos. |
| Diminuição da oferta de alimentos em razão da interrupção ou diminuição da agricultura familiar, dos quintais produtivos, do extrativismo e da criação de animais. |
| Deslocamento forçado do território para outras localidades e desterritorialização. |
| Prejuízos aos encontros comunitários e sua importância para a manutenção da cultura local. |
| Danos à qualidade de vida da população atingida em decorrência da descaracterização da paisagem |
| Diminuição, perda e/ou restrição da economia, incluindo fragilização das relações comerciais. |
| Danos e prejuízos ao setor de comércio formal e informal, pousadas, rede hoteleira, bares e serviços. |
| Privação de liberdade e aumento da sensação de insegurança em razão da presença constante de pessoas estranhas às comunidades, somada ao aumento de roubos e furtos, o que tem levado à adoção de medidas como a limitação dos horários de circulação de moradores. |
| Depreciação do mercado imobiliário, em razão da diminuição do valor de venda dos imóveis e/ou diminuição dos valores de aluguéis e arrendamentos, com reflexo à desvalorização de benfeitorias. |
| Desmotivação e/ou abandono de atividades produtivas nas comunidades rurais atingidas e/ou abandono do campo, em decorrência da intensificação das desigualdades, da limitação do desenvolvimento econômico e social e/ou da estigmatização dos produtos e serviços e/ou das pessoas atingidas. |
| Danos decorrentes da perda de redes de compra, venda e troca de produtos e serviços, de relações econômicas, oportunidades de empregos, clientes, negócios, empreendimentos, aluguéis, entre outros. |
| Danos ao direito ao trabalho e às oportunidades de trabalho. |
| Interrupção, diminuição e/ou alteração na cadeia econômica do turismo, afetando a produção, comércio e serviços formais ou informais, como a rede hoteleira, pousadas, bares, restaurantes, aluguéis de temporada, geração de emprego e renda, dentre outros. |
| Alteração dos pontos e atrativos turísticos, como no caso dos recursos hídricos que anteriormente ao rompimento atraiam turistas para as comunidades, mas que, em razão da contaminação deixaram de visitá-las. |
| Perda ou restrição sobre o lazer e esporte, em razão da perda de formas de contemplação do ambiente natural. |
| Risco à saúde humana devido ao aumento de dermatites no contato com a água. |
| Risco à saúde humana devido ao aumento de doenças relacionadas à fauna sinantrópica (mosquitos, ratos, caramujos, gambás, etc.). |
| Aumento do sofrimento físico no território, em razão de adoecimento ou agravamento de doenças crônicas (tais como hipertensão, diabetes). |
| Aumento dos gastos com saúde em razão da não oferta de serviços pelo SUS, aumento no consumo de medicamentos, problemas no atendimento (fila de espera), falta de medicamentos, entre outros. |
| Surgimento e/ou agravamento sistêmico do adoecimento mental nos territórios em decorrência da sobrecarga de demanda por participação no processo de reparação (cobranças familiares, comunitárias e/ou das comissões, por exemplo; estresse e cansaço). |
| Surgimento e/ou agravamento sistêmico do adoecimento mental nos territórios em decorrência do aumento de conflitos comunitários, aumento de consumo de antidepressivos, aumento de distúrbios do sono e/ou ausência de encontros e festividades. |
| Dano à saúde pública em decorrência do aumento do consumo de álcool e outras drogas entre a população atingida |
| Limitações na participação dos grupos de pessoas atingidas nas ações do processo de reparação em decorrência da falta de acesso ou acesso precário à internet. |
| A comunidade Recanto do Laranjo vivenciou os seguintes danos: |
| Risco à saúde de animais de consumo alimentar, agravado pela exposição à contaminação de águas (subterrâneas ou superficiais), solo ou sedimentos. |
| Fragmentação ou enfraquecimento das conexões e colaborações entre os diversos agentes envolvidos (agricultores, pescadores, piscicultores, artesãos, comerciantes, entre outros), comprometendo a economia do território e a capacidade de adaptação da cadeia produtiva como um todo. |
| Comissão Baú e Piau |
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| Comunidades: Fazendinhas Baú (I, II e III) e Recanto do Piau |
| As comunidades de Fazendinhas Baú (I, II e III) e Recanto do Piau vivenciaram, , em comum, os seguintes danos: |
| Alteração, interrupção ou restrição de atividades econômicas desenvolvidas nas comunidades (irrigação, dessedentação animal, produção aquícola, pesca, piscicultura, agricultura familiar, extrativismo animal, etc) em razão da falta de acesso, insegurança hídrica ou do acesso restrito a água, em quantidade e/ou qualidade. |
| Alteração, interrupção ou restrição de atividades culturais coletivas (celebrações religiosas, atividades comunitárias de lazer, etc) em razão da insegurança hídrica, falta de acesso ou do acesso restrito a água, em quantidade e/ou qualidade. |
| Recomendação, proibição ou redução do consumo de água de diversas fontes. |
| Afetação das benfeitorias (deteriorada ou inutilizada) relacionadas aos tanques de peixes e reservatórios de água para consumo humano ou dessedentação animal. |
| Comprometimento da cadeia produtiva agrícola e extrativista, em decorrência de desequilíbrios da flora e desequilíbrios da fauna ocasionados pelo rompimento. |
| Redução da oferta de alimentos, impossibilidade de manutenção de modos de produção e hábitos alimentares. |
| Insegurança quanto ao consumo do pescado e/ou dos alimentos produzidos nos territórios. |
| Risco à saúde de animais de consumo alimentar, agravado pela exposição à contaminação de águas (subterrâneas ou superficiais), solo ou sedimentos. |
| Diminuição da oferta de alimentos em razão da interrupção ou diminuição da agricultura familiar, dos quintais produtivos, do extrativismo e da criação de animais. |
| Perda de laços e alteração da dinâmica demográfica, incluindo saída compulsória da comunidade por falta de oportunidades laborais ou outro motivo relacionado ao rompimento. |
| Alteração profunda das atividades diárias e modos de vida habituais, gerando uma ruptura nas rotinas estabelecidas, demandando reorganização e adaptações forçadas das práticas cotidianas das coletividades para lidar com os danos e mudanças não previstas antes do rompimento. |
| Diminuição, perda e/ou restrição da economia, incluindo fragilização das relações comerciais. |
| Diminuição, perda e/ou restrição da economia extrativista. |
| Depreciação do mercado imobiliário, em razão da diminuição do valor de venda dos imóveis e/ou diminuição dos valores de aluguéis e arrendamentos, com reflexo à desvalorização de benfeitorias. |
| Arrefecimento da economia do turismo, pela interrupção ou diminuição do fluxo de turistas e visitantes nos territórios. |
| Interrupção, diminuição e/ou alteração na cadeia econômica do turismo, afetando a produção, comércio e serviços formais ou informais, como a rede hoteleira, pousadas, bares, restaurantes, aluguéis de temporada, geração de emprego e renda, dentre outros. |
| Alteração dos pontos e atrativos turísticos, como no caso dos recursos hídricos que anteriormente ao rompimento atraiam turistas para as comunidades, mas que, em razão da contaminação deixaram de visitá-las. |
| Alteração dos pontos e atrativos turísticos, como no caso dos recursos hídricos que anteriormente ao rompimento atraiam turistas para as comunidades, mas que, em razão do estigma deixaram de visitá-las. |
| Perda ou restrição sobre o lazer e esporte, em razão da perda de formas de contemplação do ambiente natural. |
| Risco à saúde humana devido ao aumento de dermatites no contato com a água. |
| Surgimento e/ou agravamento sistêmico do adoecimento mental nos territórios em decorrência da sobrecarga de demanda por participação no processo de reparação (cobranças familiares, comunitárias e/ou das comissões, por exemplo; estresse e cansaço). |
| Alterações na capacidade de logística das estradas rurais para escoamento de produção, intercâmbios socioculturais entre comunidades, acesso a infraestruturas públicas (como as de saúde, Unidades de Pronto Atendimento, hospitais, etc), em razão do aumento de fluxo de veículos da Vale e/ou de terceirizadas. |
| As comunidades de Fazendinhas Baú (I, II e III) vivenciaram os seguintes danos: |
| Diminuição, perda e/ou restrição da economia agropecuária. |
| Estigmatização dos produtos e serviços, em decorrência de percepções baseadas em estereótipos, que levam a uma visão negativa sobre os territórios atingidos, desencadeando em desvalorização econômica pela dificuldade de aceitação no mercado. |
| Afetações aos ciclos econômicos tradicionais (como feiras, festas, eventos artísticos, entre outros). |
| Esgotamento, pressão e danos sobre serviços de saúde em razão do aumento de demanda e/ou aumento das filas de espera. |
| Dano moral coletivo pela negativa ou suspensão injustificada de medidas emergenciais mitigatórias e/ou pela restrição de acesso a outras ações da reparação. |
| Conflitos comunitários causados por falta de acesso, falhas no cadastramento e recebimento das medidas emergenciais. |
| Comissão Novilha Brava e Campo Alegre |
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| Comunidades: Novilha Brava e Campo Alegre |
| As comunidades de Novilha Brava e Campo Alegre vivenciaram, em comum, os seguintes danos: |
| Alteração, interrupção ou restrição de atividades econômicas desenvolvidas nas comunidades (irrigação, dessedentação animal, produção aquícola, pesca, piscicultura, agricultura familiar, extrativismo animal, etc) em razão da falta de acesso, insegurança hídrica ou do acesso restrito a água, em quantidade e/ou qualidade. |
| Alteração, interrupção ou restrição de atividades culturais coletivas (celebrações religiosas, atividades comunitárias de lazer, etc) em razão da insegurança hídrica, falta de acesso ou do acesso restrito a água, em quantidade e/ou qualidade. |
| Recomendação, proibição ou redução do consumo de água de diversas fontes. |
| Comprometimento da cadeia da pesca em razão das alterações dos recursos pesqueiros (por perda de indivíduos da ictiofauna, incluindo adoecimento e parasitoses em peixes, podendo levar ao desaparecimento de espécies; alteração da composição e estrutura da ictiofauna, incluindo perda da biodiversidade de espécies nativas ou endêmicas e perda de sítios de reprodução da ictiofauna). |
| Comprometimento da cadeia produtiva agrícola e extrativista, em decorrência de desequilíbrios da flora e desequilíbrios da fauna ocasionados pelo rompimento. |
| Redução da oferta de alimentos, impossibilidade de manutenção de modos de produção e hábitos alimentares. |
| Redução ou interrupção na produção de alimentos. |
| Proibição e/ou desrecomendação sobre o consumo de peixes advindos dos cursos d’água dos territórios |
| Insegurança quanto ao consumo do pescado e/ou dos alimentos produzidos nos territórios. |
| Risco à saúde de animais de consumo alimentar, agravado pela exposição à contaminação de águas (subterrâneas ou superficiais), solo ou sedimentos. |
| Diminuição da oferta de alimentos em razão da interrupção ou diminuição da agricultura familiar, dos quintais produtivos, do extrativismo e da criação de animais. |
| Esgotamento, pressão e danos sobre serviços de saúde em razão das dificuldades de efetivação da cobertura. |
| Esgotamento, pressão e danos sobre serviços de saúde em razão da falta de RH capacitados para o acolhimento e encaminhamento de problemas de saúde relacionados ao rompimento. |
| Deslocamento forçado do território para outras localidades e desterritorialização. |
| Alterações nos costumes e práticas sociais que faziam parte da história territorial e que caracterizavam as formas de pertencimento, de ser e estar; afetando, assim, a percepção de valor da própria identidade coletiva dos grupos sociais. |
| Restrições às atividades culturais e de troca das relações sociais, identitárias e de pertencimento comunitário, em virtude do rompimento. |
| Prejuízos aos encontros comunitários e sua importância para a manutenção da cultura local. |
| Agravamento de danos aos grupos específicos (mulheres, pescadores/as, população negra, idosos, crianças, jovens e outros), em decorrência das condições de vulnerabilidade, das vivências e das particularidades dos modos de vida desses grupos, os quais vivenciam os danos de forma distinta de outras coletividades. |
| Danos à qualidade de vida da população atingida em decorrência da descaracterização da paisagem |
| Danos à qualidade de vida da população atingida pelo aumento das áreas inundadas e do risco de incêndios. |
| Perda de laços e alteração da dinâmica demográfica, incluindo saída compulsória da comunidade por falta de oportunidades laborais ou outro motivo relacionado ao rompimento. |
| Alteração profunda das atividades diárias e modos de vida habituais, gerando uma ruptura nas rotinas estabelecidas, demandando reorganização e adaptações forçadas das práticas cotidianas das coletividades para lidar com os danos e mudanças não previstas antes do rompimento. |
| Diminuição, perda e/ou restrição da economia, incluindo fragilização das relações comerciais. |
| Diminuição, perda e/ou restrição da economia agropecuária. |
| Danos e prejuízos ao setor de comércio formal e informal, pousadas, rede hoteleira, bares e serviços. |
| Estigmatização dos produtos e serviços, em decorrência de percepções baseadas em estereótipos, que levam a uma visão negativa sobre os territórios atingidos, desencadeando em desvalorização econômica pela dificuldade de aceitação no mercado. |
| Afetações aos ciclos econômicos tradicionais (como feiras, festas, eventos artísticos, entre outros). |
| Diminuição, perda e/ou restrição econômica da cadeia da pesca. |
| Depreciação do mercado imobiliário, em razão da diminuição do valor de venda dos imóveis e/ou diminuição dos valores de aluguéis e arrendamentos, com reflexo à desvalorização de benfeitorias. |
| Comprometimento da produção e comercialização de produtos de origem animal e vegetal, em decorrência de toxicidade e bioacumulação na biota (flora e fauna). |
| Interrupção ou diminuição no comércio de pescados e derivados, insumos e materiais utilizados na pesca e/ou na piscicultura. |
| Desmotivação e/ou abandono de atividades produtivas nas comunidades rurais atingidas e/ou abandono do campo, em decorrência da intensificação das desigualdades, da limitação do desenvolvimento econômico e social e/ou da estigmatização dos produtos e serviços e/ou das pessoas atingidas. |
| Danos decorrentes da perda de redes de compra, venda e troca de produtos e serviços, de relações econômicas, oportunidades de empregos, clientes, negócios, empreendimentos, aluguéis, entre outros. |
| Danos ao direito ao trabalho e às oportunidades de trabalho. |
| Arrefecimento da economia do turismo, pela interrupção ou diminuição do fluxo de turistas e visitantes nos territórios. |
| Alteração dos pontos e atrativos turísticos, como no caso dos recursos hídricos que anteriormente ao rompimento atraiam turistas para as comunidades, mas que, em razão da contaminação deixaram de visitá-las. |
| Alteração dos pontos e atrativos turísticos, como no caso dos recursos hídricos que anteriormente ao rompimento atraiam turistas para as comunidades, mas que, em razão do estigma deixaram de visitá-las. |
| Perda ou restrição sobre o lazer e esporte, em razão da perda de formas de contemplação do ambiente natural. |
| Danos a outras práticas esportivas e as mais diversas opções de recreação nos territórios, como base importante para o bem-estar da comunidade. |
| Afetação à continuidade das festividades, cultos e conexão com o sagrado, pela dificuldade e/ou impossibilidade de encontrar os recursos naturais necessários para as práticas espirituais e de acessar os locais ideais para tais práticas. |
| Aumento dos gastos com saúde em razão da não oferta de serviços pelo SUS, aumento no consumo de medicamentos, problemas no atendimento (fila de espera), falta de medicamentos, entre outros. |
| Aumento do sofrimento físico no território, em razão de adoecimento ou agravamento de doenças crônicas (tais como hipertensão, diabetes). |
| Surgimento e/ou agravamento sistêmico do adoecimento mental nos territórios em decorrência do aumento dos transtornos mentais multicausais e de tentativas de autoextermínio. |
| Surgimento e/ou agravamento sistêmico do adoecimento mental nos territórios em decorrência do aumento de demandas por cuidados, sobrecarregando familiares e comunidade de membros adoecidos. |
| Surgimento e/ou agravamento sistêmico do adoecimento mental nos territórios em decorrência da sobrecarga de demanda por participação no processo de reparação (cobranças familiares, comunitárias e/ou das comissões, por exemplo; estresse e cansaço). |
| Surgimento e/ou agravamento sistêmico do adoecimento mental nos territórios em decorrência do aumento de conflitos comunitários, aumento de consumo de antidepressivos, aumento de distúrbios do sono e/ou ausência de encontros e festividades. |
| Esgotamento, pressão e danos sobre serviços de saúde em razão do aumento de demanda e/ou aumento das filas de espera. |
| Dano moral coletivo pela negativa ou suspensão injustificada de medidas emergenciais mitigatórias e/ou pela restrição de acesso a outras ações da reparação. |
| Limitações na participação dos grupos de pessoas atingidas nas ações do processo de reparação em decorrência da falta de acesso ou acesso precário à internet. |
| Precarização da participação de grupos em vulnerabilidade socioeconômica, em razão da necessidade de se ausentar do trabalho para participação nas ações da reparação, além de gastos adicionais com transporte e alimentação. |
| Alterações na capacidade de logística das estradas rurais para escoamento de produção, intercâmbios socioculturais entre comunidades, acesso a infraestruturas públicas (como as de saúde, Unidades de Pronto Atendimento, hospitais, etc), em razão do aumento de fluxo de veículos da Vale e/ou de terceirizadas. |
| Agravamento da privação de liberdade e aumento da sensação de insegurança em decorrência das medidas de vigilância impostas pelas empresas ou suas terceirizadas, especialmente nos espaços de reunião dos atingidos. |
| Quilombo Saco Barreiro |
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| Comunidade: Quilombo Saco Barreiro |
| A comunidade do Quilombo Saco Barreiro vivenciou os seguintes danos: |
| Comprometimento da cadeia da pesca em razão das alterações dos recursos pesqueiros (por perda de indivíduos da ictiofauna, incluindo adoecimento e parasitoses em peixes, podendo levar ao desaparecimento de espécies; alteração da composição e estrutura da ictiofauna, incluindo perda da biodiversidade de espécies nativas ou endêmicas e perda de sítios de reprodução da ictiofauna). |
| Redução da oferta de alimentos, impossibilidade de manutenção de modos de produção e hábitos alimentares. |
| Insegurança quanto ao consumo do pescado e/ou dos alimentos produzidos nos territórios. |
| Prejuízos aos encontros comunitários e sua importância para a manutenção da cultura local. |
| Agravamento de danos aos grupos específicos (mulheres, pescadores/as, população negra, idosos, crianças, jovens e outros), em decorrência das condições de vulnerabilidade, das vivências e das particularidades dos modos de vida desses grupos, os quais vivenciam os danos de forma distinta de outras coletividades. |
| Danos à qualidade de vida da população atingida em decorrência da descaracterização da paisagem |
| Alteração profunda das atividades diárias e modos de vida habituais, gerando uma ruptura nas rotinas estabelecidas, demandando reorganização e adaptações forçadas das práticas cotidianas das coletividades para lidar com os danos e mudanças não previstas antes do rompimento. |
| Diminuição, perda e/ou restrição da economia, incluindo fragilização das relações comerciais. |
| Estigmatização dos produtos e serviços, em decorrência de percepções baseadas em estereótipos, que levam a uma visão negativa sobre os territórios atingidos, desencadeando em desvalorização econômica pela dificuldade de aceitação no mercado. |
| Afetações aos ciclos econômicos tradicionais (como feiras, festas, eventos artísticos, entre outros). |
| Fragmentação ou enfraquecimento das conexões e colaborações entre os diversos agentes envolvidos (agricultores, pescadores, piscicultores, artesãos, comerciantes, entre outros), impossibilitando o compartilhamento de informações, conhecimentos, recursos (humanos e/ou materiais). |
| Fragmentação ou enfraquecimento das conexões e colaborações entre os diversos agentes envolvidos (agricultores, pescadores, piscicultores, artesãos, comerciantes, entre outros), comprometendo a economia do território e a capacidade de adaptação da cadeia produtiva como um todo. |
| Danos decorrentes da perda de redes de compra, venda e troca de produtos e serviços, de relações econômicas, oportunidades de empregos, clientes, negócios, empreendimentos, aluguéis, entre outros. |
| Danos ao direito ao trabalho e às oportunidades de trabalho. |
| Arrefecimento da economia do turismo, pela interrupção ou diminuição do fluxo de turistas e visitantes nos territórios. |
| Perda ou restrição sobre o lazer e esporte, em razão da perda de formas de contemplação do ambiente natural. |
| Aumento do sofrimento físico no território, em razão de adoecimento ou agravamento de doenças crônicas (tais como hipertensão, diabetes). |
| Aumento dos gastos com saúde em razão da não oferta de serviços pelo SUS, aumento no consumo de medicamentos, problemas no atendimento (fila de espera), falta de medicamentos, entre outros. |
| Surgimento e/ou agravamento sistêmico do adoecimento mental nos territórios em decorrência do aumento de conflitos comunitários, aumento de consumo de antidepressivos, aumento de distúrbios do sono e/ou ausência de encontros e festividades. |
| Esgotamento, pressão e danos sobre serviços de saúde em razão do aumento de demanda e/ou aumento das filas de espera. |
| Comprometimento, interrupção e/ou alteração na comercialização dos produtos e oferta de serviços pelos povos e comunidades tradicionais, em decorrência da diminuição dos turistas nos territórios. |
| Comprometimento, interrupção e/ou alteração da identidade sociocultural dos povos e comunidades tradicionais, em decorrência dos danos aos saberes tradicionais, aos modos de vida e às tradições comunitárias e/ou religiosas. |
| Diminuição da frequência ou interrupção das celebrações tradicionais e dos cultos dos povos e comunidades tradicionais |
| Dano moral coletivo pela negativa ou suspensão injustificada de medidas emergenciais mitigatórias e/ou pela restrição de acesso a outras ações da reparação. |
| Limitações na participação dos grupos de pessoas atingidas nas ações do processo de reparação em decorrência da falta de acesso ou acesso precário à internet. |
| Povo Kaxixó |
|---|
| Comunidades: Aldeia Capão do Zezinho, Aldeia Fundinho e Aldeia Pindaíba |
| As comunidades de Aldeia Capão do Zezinho, Aldeia Fundinho e Aldeia Pindaíba vivenciaram,em comum, os seguintes danos: |
| Alteração, interrupção ou restrição de atividades econômicas desenvolvidas nas comunidades (irrigação, dessedentação animal, produção aquícola, pesca, piscicultura, agricultura familiar, extrativismo animal, etc) em razão da falta de acesso, insegurança hídrica ou do acesso restrito a água, em quantidade e/ou qualidade. |
| Alteração, interrupção ou restrição de atividades culturais coletivas (celebrações religiosas, atividades comunitárias de lazer, etc) em razão da insegurança hídrica, falta de acesso ou do acesso restrito a água, em quantidade e/ou qualidade. |
| Afetação das benfeitorias (deteriorada ou inutilizada) relacionadas aos tanques de peixes e reservatórios de água para consumo humano ou dessedentação animal. |
| Comprometimento da cadeia da pesca em razão das alterações dos recursos pesqueiros (por perda de indivíduos da ictiofauna, incluindo adoecimento e parasitoses em peixes, podendo levar ao desaparecimento de espécies; alteração da composição e estrutura da ictiofauna, incluindo perda da biodiversidade de espécies nativas ou endêmicas e perda de sítios de reprodução da ictiofauna). |
| Comprometimento da cadeia produtiva agrícola e extrativista, em decorrência de desequilíbrios da flora e desequilíbrios da fauna ocasionados pelo rompimento. |
| Redução da oferta de alimentos, impossibilidade de manutenção de modos de produção e hábitos alimentares. |
| Redução ou interrupção na produção de alimentos. |
| Esgotamento, pressão e danos sobre serviços de saúde em razão da perda ou restrição ao transporte sanitário para efetivação do atendimento à saúde. |
| Danos à qualidade de vida da população atingida em decorrência da descaracterização da paisagem |
| Estigmatização dos produtos e serviços, em decorrência de percepções baseadas em estereótipos, que levam a uma visão negativa sobre os territórios atingidos, desencadeando em desvalorização econômica pela dificuldade de aceitação no mercado. |
| Afetações aos ciclos econômicos tradicionais (como feiras, festas, eventos artísticos, entre outros). |
| Privação de liberdade e aumento da sensação de insegurança em razão da presença constante de pessoas estranhas às comunidades, somada ao aumento de roubos e furtos, o que tem levado à adoção de medidas como a limitação dos horários de circulação de moradores. |
| Interrupção ou diminuição no comércio de pescados e derivados, insumos e materiais utilizados na pesca e/ou na piscicultura. |
| Perda da capacidade produtiva, devido a perda ou deterioração de máquinas, equipamentos ou estoques (seja por avaria ou necessidade de desfazer desses). |
| Danos decorrentes da perda de redes de compra, venda e troca de produtos e serviços, de relações econômicas, oportunidades de empregos, clientes, negócios, empreendimentos, aluguéis, entre outros. |
| Perda ou restrição sobre o lazer e esporte, em razão da perda de formas de contemplação do ambiente natural. |
| Aumento do sofrimento físico no território, em razão de adoecimento ou agravamento de doenças crônicas (tais como hipertensão, diabetes). |
| Aumento dos gastos com saúde em razão da não oferta de serviços pelo SUS, aumento no consumo de medicamentos, problemas no atendimento (fila de espera), falta de medicamentos, entre outros. |
| Surgimento e/ou agravamento sistêmico do adoecimento mental nos territórios em decorrência do aumento dos transtornos mentais multicausais e de tentativas de autoextermínio. |
| Surgimento e/ou agravamento sistêmico do adoecimento mental nos territórios em decorrência da sobrecarga de demanda por participação no processo de reparação (cobranças familiares, comunitárias e/ou das comissões, por exemplo; estresse e cansaço). |
| Surgimento e/ou agravamento sistêmico do adoecimento mental nos territórios em decorrência do aumento de conflitos comunitários, aumento de consumo de antidepressivos, aumento de distúrbios do sono e/ou ausência de encontros e festividades. |
| Dano à saúde pública em decorrência do aumento do consumo de álcool e outras drogas entre a população atingida |
| Comprometimento, interrupção e/ou alteração da subsistência dos povos e comunidades tradicionais, em decorrência dos danos às atividades agropecuárias, da pesca e/ou do extrativismo. |
| Comprometimento, interrupção e/ou alteração da reprodução sociocultural dos povos e comunidades tradicionais, em decorrência da fragilização do direito a autodeterminação e autonomia à livre escolha das suas formas de vida. |
| Diminuição da frequência ou interrupção das celebrações tradicionais e dos cultos dos povos e comunidades tradicionais |
Imagem: Daniela Paoliello/Guaicuy.