Resumo Executivo: A instalação de sistemas de tratamento de água pela empresa ré se dá em atendimento à cláusula 4.3 do Acordo de Reparação Integral, que estabelece que os sistemas de tratamento de água, como os filtros, configuram uma medida de reparação em resposta ao rompimento da barragem (SES, 2023).
A partir dos resultados do monitoramento a Secretaria de Estado de Saúde (SES) orienta à Vale sobre os locais que devem receber tais sistemas obedecendo a critérios como : não serem atendidos por sistema público de abastecimento; possuirem viabilidade técnica; não serem objeto de recusa pelo superficiário, entre outros. O dossiê traz um mapeamento e um diagnóstico sobre as condições e os conflitos relacionados aos sistemas de tratamento de água instalados pela Vale nos territórios das Regiões 4 e 5.