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Confira abaixo algumas das principais perguntas das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho.
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Tenho direito à indenização individual?
Um dos vários direitos das pessoas atingidas é o direito à indenização individual. Ela deve ser paga a todas as pessoas que sofreram algum tipo de dano individual em decorrência do rompimento da barragem da Vale São exemplos de danos individuais: perda de animais, perda de plantações, perda de sua atividade econômica (como pesca, turismo, restaurantes, hotelaria), perda do lazer ou qualquer alteração no modo de vida.
Tenho direito ao Programa de Transferência de Renda (PTR)?
Têm direito ao PTR as pessoas residentes na área delimitada pelas Instituições de Justiça como atingida até a data do rompimento da barragem (25/01/2019). É considerada “residente” a pessoa que comprovar que era proprietária, posseira, arrendatária, parceira ou meeira e que residia ou trabalhava no imóvel.
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) é a empresa gestora do PTR, ou seja, é a responsável pelos cadastros, aprovações e pagamentos. A FGV disponibiliza os seguintes canais para informações sobre o PTR:
Tenho direito às medidas emergenciais (água potável, para rega e para animais; alimentação para animais; caixa d’água; bebedouros; cercas)?
Tem direito às medidas emergenciais toda a população que reside até 100 metros da margem do Rio Paraopeba, de Brumadinho até o reservatório de Retiro Baixo, na região de Pompéu, que não tenha abastecimento de água pela Copasa. Embora atingida pelo rompimento, a Região 5 (entorno da Represa de Três Marias e comunidades do São Francisco localizadas nos municípios de Três Marias e São Gonçalo do Abaeté), não é reconhecida pela decisão judicial para ter acesso às medidas emergenciais.
O pedido deve ser feito diretamente para a Vale. O telefone para isso é 0800 031 0831.