Confira abaixo algumas das principais perguntas das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho.
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Tenho direito à indenização individual?
Um dos vários direitos das pessoas atingidas é o direito à indenização individual. Ela deve ser paga a todas as pessoas que sofreram algum tipo de dano individual em decorrência do rompimento da barragem da Vale São exemplos de danos individuais: perda de animais, perda de plantações, perda de sua atividade econômica (como pesca, turismo, restaurantes, hotelaria), perda do lazer ou qualquer alteração no modo de vida.
O Guaicuy pode me ajudar com o Programa de Transferência de Renda (PTR)?
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) é a empresa gestora do PTR, ou seja, é a responsável pelos cadastros, aprovações e pagamentos. A FGV disponibiliza os seguintes canais para informações sobre o PTR:
Como faço para receber água potável, para rega e para animais; alimentação para animais; caixa d’água; bebedouros?
O pedido deve ser feito diretamente para a Vale. O telefone para isso é 0800 031 0831.
Tem direito às medidas emergenciais toda a população que reside até 100 metros da margem do Rio Paraopeba, de Brumadinho até o reservatório de Retiro Baixo, na região de Pompéu, que não tenha abastecimento de água pela Copasa. Embora atingida pelo rompimento, a Região 5 (entorno da Represa de Três Marias e comunidades do São Francisco localizadas nos municípios de Três Marias e São Gonçalo do Abaeté), não é reconhecida pela decisão judicial para ter acesso às medidas emergenciais.