Com o rompimento da barragem da Vale, em janeiro de 2019, que atingiu comunidades da Bacia do Paraopeba, da região do entorno da represa de Três Marias e comunidades do Rio São Francisco localizadas nos municípios de Três Marias e São Gonçalo do Abaeté, o Ministério Público de Minas Gerais abriu uma Ação Civil Pública que pediu que a Vale fosse condenada à reparação integral dos danos sociais, econômicos e ambientais decorrentes do rompimento.
No dia 9 de julho de 2019, portanto, a Vale foi condenada pela Justiça a reparar todos os danos decorrentes do rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão. Desde então, todas as movimentações que acontecem nas comunidades atingidas pelo rompimento da barragem da Vale, relativas à reparação dos danos, fazem parte do processo judicial.