Um desastre socioambiental da magnitude do que aconteceu em Brumadinho e afetou comunidades até o Rio São Francisco causa danos de diversas naturezas. Por isso, em casos como esse deve ser aplicado o conceito de Reparação Integral, que pressupõe o direito ao retorno das condições de vida antes de um desastre.
Levando isso em conta, o processo de reparação deve ser construído sempre com as pessoas atingidas, com escuta qualificada que permita que as medidas de reparação atendam verdadeiramente ao contexto e às necessidades de cada território e comunidade afetados.
O que é reparação integral?
A Reparação Integral pode incluir o pagamento de indenizações financeiras, mas precisa ir muito além delas para que a comunidade atingida possa recuperar a qualidade de vida que existia anteriormente.
Por isso, ao considerar o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho e os outros 25 municípios que foram prejudicados, existem alguns pontos-chave que devem ser considerados. Veja quais são:
- Restituição: devolver bens e condições econômicas que as pessoas atingidas perderam em razão do rompimento;
- Mitigação: aliviar a intensidade dos danos causados. No caso, por meio do Programa de Transferência de Renda (PTR) e das Medidas Emergenciais, que são o fornecimento de água para consumo humano e animal e para atividades produtivas e o fornecimento de insumos para os animais, como ração e silagem;
- Reabilitação: reabilitar a vida das pessoas atingidas no que diz respeito aos adoecimentos. Assim, a empresa que causou o dano deve garantir serviços de assistência à saúde mental das comunidades;
- Satisfação: satisfazer as vítimas do desastre, podendo ser feito por meio do pedido público de desculpas por parte da mineradora às pessoas atingidas e à sociedade. Também pode acontecer por meio do reconhecimento das pessoas como atingidas para as quais a reparação integral dos danos será destinada;
- Garantia de não repetição: a empresa deve garantir que outros desastres não ocorrerão. Além disso, o Poder Público deve adotar medidas legislativas para evitar que novos desastres aconteçam;
- Indenização/compensação: a mineradora deve pagar às pessoas atingidas valores específicos pelos danos causados, tanto os de natureza individual, quanto aqueles de ordem coletiva, proporcionando melhorias nas condições de vida de cada uma delas.