O Anexo 1.2 do Acordo firmado entre a mineradora Vale e o Poder Público instituiu o Programa de Transferência de Renda (PTR), que é um pagamento mensal às pessoas atingidas pelo desastre-crime. O objetivo do PTR é garantir condições materiais e dignidade para as populações que vivem nas comunidades delimitadas como atingidas, enquanto elas aguardam pela reparação integral dos danos relacionados ao desastre-crime.
Em outubro de 2021, o PTR substituiu o antigo Pagamento Emergencial, cujo depósito era feito pela própria mineradora às pessoas atingidas, seguindo decisões judiciais. A Fundação Getulio Vargas (FGV) assumiu a gestão do PTR, por escolha das instituições que representam, na Justiça, as pessoas prejudicadas (Defensoria Pública de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais e Ministério Público Federal).
Desde então, a FGV prosseguiu com os depósitos às pessoas atingidas que já recebiam o Pagamento Emergencial, reavaliou casos de pessoas que tiveram o pagamento bloqueado pela Vale e, posteriormente, iniciou o cadastro para que novas pessoas atingidas recebessem os valores mensais.
De acordo com as Instituições de Justiça, os critérios para receber o valor mensal da FGV são os seguintes:
Ainda segundo determinações da Justiça, é necessário comprovar a residência no local atingido em 25/01/2019, data do rompimento da barragem da Vale. Também é necessário declarar que a renda familiar não ultrapassa dez salários mínimos mensais.
Ao todo, foram destinados R$ 4,4 bilhões do Acordo para o Anexo 1.2 – Programa de Transferência de Renda (PTR). O PTR tem duração prevista de quatro anos e seguirá ativo até o fim dos recursos destinados ao programa.
Para moradores das áreas assessoradas pelo Guaicuy* o valor do auxílio é:
Para residentes em Brumadinho na chamada “Zona Quente” e familiares de vítimas fatais:
*Regiões atingidas assessoradas pelo Instituto Guaicuy:
Região 4: Curvelo e Pompéu
Região 5: Felixlândia, São Gonçalo do Abaeté, Três Marias, Abaeté, Biquinhas, Martinho Campos, Morada Nova de Minas e Paineiras.
Rompimento da barragem da Vale em Brumadinho.
Em audiência (Ação Civil Pública no 5010709-36.2019.8.13.0024), foi estabelecido o
Pagamento Emergencial, devido pela Vale em favor de “todas as pessoas que possuíam
registro até a data do rompimento da barragem nos seguintes cadastros: Justiça Eleitoral,
matrícula nas escolas ou faculdades, Cemig, Copasa, Postos de Saúde, Emater, Secretarias de
Agricultura Municipais e Estaduais, no CRAS ou no SUAS (Sistema Único de Assistência
Social) nas localidades de Brumadinho, integralmente, e também nas comunidades que
estiverem até um quilômetro do leito do Rio Paraopeba desde Brumadinho e demais
municípios na calha do rio, até a cidade de Pompéu na represa de Retiro Baixo”.
Assinatura do Acordo de Reparação Judicial entre Vale, Estado de MG e Instituições de Justiça (Defensoria Pública/MG, Ministério Público/MG e Ministério Público Federal) para solução de danos coletivos e difusos decorrentes do rompimento. Dentre as diversas previsões, o acordo encerrou as discussões relativas ao pagamento emergencial e, em substituição, determinou a obrigação de pagar da Vale de 4.4 bilhões de reais, para implementação do anexo 1.2 (Programa de Transferência de Renda – PTR).
Entre os dias 01 e 15 de Abril, foi realizada consulta pública informada às pessoas atingidas de todas as cinco regiões atingidas pelo rompimento da barragem de Brumadinho. O relatório apresentado em 19/04/2021 foi produzido conjuntamente pelas ATIs AEDAS, GUAICUY e NACAB e pela CAMF-PUC. Ele sintetiza as principais opiniões manifestadas pelas pessoas atingidas no que diz respeito aos critérios para acesso ao PTR.
As Assessorias técnicas, conjuntamente e com apoio da CAMF-PUC, apresentaram às IJs documento com apontamento das principais violações identificadas durante a execução do pagamento emergencial pela Vale. Além disso, o documento discorre sobre possíveis soluções para os problemas levantados, princípios que devam nortear a execução do PTR e indica uma extensa lista de possíveis documentações a serem aceitas de acordo com a realidade territorial das Regiões 4 e 5.
Encaminhamento, às IJs, de proposta acerca de métodos para construção dos polígonos das comunidades e indicação preliminar das comunidades acompanhadas pelo Instituto Guaicuy até o mês de Maio de 2021.
Instituições de Justiça publicam edital de chamamento público para seleção de entidade gestora do PTR. Integra o edital termo de referência que prevê diversos deveres e parâmetros para execução do Programa de Transferência de Renda.
IJs pedem informações complementares acerca das poligonais das seguintes comunidades: Povo Kaxixó (Pompéu e Martinho Campos); Quilombo Saco Barreiro (Pompéu); Veredas (Abaeté); Biquinhas Distrito Sede; Lagoa do Meio (Felixlândia); Tronco (Felixlândia); Ribeirão das Almas (Felixlândia); Porto Novo (Três Marias).
Instituto Guaicuy apresenta nota técnica com detalhamento das poligonais solicitadas pelas Instituições de Justiça: Povo Kaxixó (Pompéu e Martinho Campos); Quilombo Saco Barreiro (Pompéu); Veredas (Abaeté); Biquinhas Distrito Sede; Lagoa do Meio (Felixlândia); Tronco (Felixlândia); Ribeirão das Almas (Felixlândia); Porto Novo (Três Marias)
Fundação Getulio Vargas (FGV) assina Termo de Colaboração com as IJs para gestão do Programa de Transferência de Renda. Integra o documento a proposta de gerenciamento apresentada pela instituição.
Juiz libera recursos para FGV iniciar o PTR.
A partir de reconhecimentos territoriais realizados posteriormente ao envio da nota técnica sobre métodos de construção dos polígonos, foi encaminhada nova nota técnica às IJs com indicação de comunidades que atendem ao critério territorial para inclusão no PTR: Flores (Felixlândia), Saco da Ponte (Felixlândia), Três Marias Sede, Comunidades Ribeirinhas de 3M, Pontal da Capela (Abaeté), Sucuriú de Cima (MNM), Sucuriú de Baixo/Cascalheiras (MNM), Ranchos Ribeirão Extrema/Jatobá (MNM) e Morada Nova de Minas (sede).
Enviada nota técnica para inclusão de pescadoras e pescadores artesanais e de subsistência no PTR. O mesmo documento foi reiterado em 10/01/2023.
Encaminhado o ofício 007/2023, por meio do qual o Instituto Guaicuy pediu a formalização e detalhamento quanto às poligonais divulgadas como aprovadas em mapa disponível na plataforma da FGV.
Encaminhado ofício 09/2023 DA, por meio do qual Instituto Guaicuy solicita a FGV listagem completa das poligonais aprovadas pelas IJs.
Fundação Getulio Vargas recoloca no ar mapa das poligonais aprovadas pelas Instituições de Justiça
Instituto Guaicuy encaminha o ofício 024/2023 IG, com pedido de revisão de algumas poligonais e resposta quanto às faltantes
2) Consolidado das poligonais da Região 5 ainda pendentes de apreciação e resposta.
Grupo Guerreiras protocola ofício junto a FGV, em manifestação realizada no dia 19/08/2023, na sede de Pompéu.
Instituto Guaicuy encaminha às IJs lista de ofícios remetidos acerca do PTR
Comissões de Pessoas Atingidas das Regiões 4 e 5 apontam problemas relativos ao PTR em Carta Aberta
O que é o Programa de Transferência de Renda?
É um auxílio econômico destinado às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale que visa possibilitar, de maneira emergencial, a sua participação nas ações de reparação, enquanto aguardam suas indenizações individuais.
Quais os valores a serem pagos pelo Programa de Transferência de Renda?
O valor do auxílio será de meio salário mínimo (R$ 550,00 em valores atuais) para as pessoas adultas, um quarto(R$ 275,00 em valores atuais) por adolescente e um oitavo (R$ 137,50 em valores atuais) por criança. Para residentes em Brumadinho, na chamada “Zona Quente”, e familiares de vítimas fatais, os valores serão de um salário (R$ 1100,00 em valores atuais) por adulto, meio salário por adolescente e um quarto por criança.
Quem poderá participar?
Poderão participar do programa aqueles que comprovarem que até o dia 25 de janeiro de 2019 residiam em área delimitada como atingida ou era posseira, arrendatária, parceira ou meeira que residia e/ou trabalhava em imóvel na área delimitada como atingida.
Como saber se estou na área delimitada como atingida?
Comunidades que tenham seu território em parte ou totalmente dentro do critério de 1 km de distância do rio Paraopeba, além daquelas que sofreram com desabastecimento de água, que receberam obras emergenciais ou que estejam situadas às margens do Lago de Três Marias estão dentro do território delimitado como atingido.
Quem NÃO poderá se cadastrar no PTR?
Não poderão participar famílias de altíssima renda, ou seja, aquelas que possuírem renda mensal superior a 10 salários mínimos.
Os valores atrasados do Pagamento Emergencial serão pagos?
Conforme decisão do Comitê de Compromitentes, o recurso servirá também para o pagamento dos valores devidos do Pagamento Emergencial. Aqueles que tiveram o emergencial negado pela Vale ou cortado de forma injustificada, mas que estavam dentro dos critérios, poderão solicitar o recebimento dos valores devidos, a partir de nova análise a ser realizada pela empresa gestora.
Quero me cadastrar, como devo fazer?
O prazo para o cadastramento ainda não está aberto.
Quando o PTR começará a ser pago para que as pessoas possam se planejar?
Até a conclusão do cadastro e a confirmação de que o cadastrado está aprovado, a pessoa não deve fazer planejamentos futuros com o dinheiro que será recebido a partir do PTR. Isso é fundamental para que o seu planejamento financeiro não seja comprometido por uma renda que ainda dependerá de aprovação de cadastro.
Quem vai efetuar o pagamento do PTR?
A Vale será responsável apenas por depositar o dinheiro, conforme estabelecido no acordo. A Fundação Getulio Vargas (FGV), empresa contratada pelas Instituições de Justiça, fará a gestão e pagamento do PTR às pessoas atingidas.
O fim do pagamento será gradual ou de uma vez?
A duração do PTR está estimada em 4 (quatro) anos. Como forma de evitar a interrupção abrupta dos valores recebidos pelos atingidos, o Colegiado Gestor vai definir a data de início da redução gradual dos valores.