Do valor total do Acordo da Vale e Poder Público e Vale de R$ 37,69 bilhões, foram destinados R$ 12,1 bilhões para projetos socioeconômicos. O valor destinado aos projetos socioeconômicos foi dividido em cinco eixos:
Programa de Transferência de Renda: R$ 4,4 bilhões.
Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas: R$ 3 bilhões.
Projetos para Bacia do Paraopeba: R$ 2,5 bilhões.
Projetos para Brumadinho: R$ 1,5 bilhões.
Estruturas de apoio, auditorias e Assessorias Técnicas Independentes: R$ 700 milhões.
O Acordo tem o valor total de R$ 37,69 bilhões. Desse montante, R$ 6,28 bilhões são referentes a obrigações anteriores, consideradas já pagas pela mineradora.
Ou seja, a Vale foi obrigada a destinar R$ 31,41 bilhões para despesas de reparação coletiva e ambiental. Esse valor é dividido em três grandes grupos:
R$ 12,1 bilhões do Acordo são destinados a ações para reparar os danos causados à economia das pessoas, comunidades e municípios atingidos.
Desse valor, saem os recursos para os Projetos de Demandas das Comunidades e Linhas de Crédito e Microcrédito para Pessoas Atingidas (Anexo 1.1); para o Programa de Transferência de Renda – PTR (Anexo 1.2); para os Projetos para a Bacia do Paraopeba (Anexo 1.3); e para os Projetos para Brumadinho (Anexo 1.4), os dois últimos com ações para fortalecimento de políticas Públicas nestas regiões.
R$ 1,55 bilhão do Acordo é destinado para projetos de compensação socioambiental dos danos já conhecidos na época da assinatura do Acordo.
Outros R$ 5 bilhões vão custear a reparação socioambiental. O valor é uma estimativa e não há teto. Ou seja, a Vale terá que desembolsar tudo o que for necessário para a recuperação do ambiente atingido.
R$ 12,76 bilhões são destinados à reparação do Estado de Minas Gerais pelos danos causados pelo rompimento da barragem da Vale. O valor é utilizado pelo governo estadual para seus projetos, a depender da aprovação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O Acordo resolve apenas a reparação de danos coletivos e difusos. Portanto, ele não trata sobre os danos individuais causados pelo desastre-crime da Vale, pelos quais as pessoas atingidas têm direito de buscar indenização justa.
É sempre importante lembrar que o Acordo foi discutido e assinado a portas fechadas, sem a participação das pessoas atingidas pelo desastre-crime ou das Assessorias Técnicas Independentes (Guaicuy, Aedas e Nacab).