As indenizações individuais são diferentes da reparação coletiva, prevista no Acordo Judicial de Reparação entre Vale e Poder Público. Enquanto o Acordo busca compensar as comunidades, os municípios e o Estado de MG pelos danos sofridos — por meio de projetos de demandas das comunidades (Anexo 1.1), de políticas públicas (Anexo 1.3), do Programa de Transferência de Renda (Anexo 1.2) e da reparação socioambiental —, as indenizações da Vale servem para reparar individualmente cada pessoa pelo prejuízo causado pela mineradora.
Corre na Justiça um processo que busca estabelecer diretrizes comuns que ajudem a calcular e a comprovar as indenizações individuais — é a Liquidação coletiva de sentença, ou, resolução coletiva da indenização, como chamamos aqui no Guaicuy. O processo é público e de livre acesso, apesar das dificuldades impostas pelo complicado Processo Judicial Eletrônico, e pode ser consultado nos autos de n. 5052244-03.2023.8.13.0024 do TJMG.
A resoulução coletiva tem algumas características únicas:
1) Há garantia de que não há custo para as pessoas atingidas.
2) A perícia é multidisciplinar, realizada por diferentes departamentos e especialistas da Universidade Federal de Minas Gerais.
3) Quem atua nesse processo, no lado das pessoas atingidas, é o Ministério Público de Minas Gerais, a Defensoria Pública de Minas Gerais e o Ministério Público Federal (as Instituições de Justiça), assim como as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) Guaicuy, AEDAS e Nacab, como assistentes técnicos. Os pedidos são feitos sempre em nome da totalidade de pessoas atingidas, independentemente de cadastro ou associação.
4) Nenhum escritório de advocacia, nem associação, foi habilitado para atuar neste processo coletivo. O juiz indeferiu pedidos de participação, pois Assessorias Técnicas Independentes já atuam junto às pessoas atingidas.
O que são as indenizações individuais?
Caso queira, a pessoa atingida também pode buscar individualmente a Justiça. O juiz de cada caso irá analisar as provas apresentadas por essa pessoa e, a partir daí, definir o desfecho daquela ação. As ações individuais podem ser abertas com a contratação de advogada ou advogado, ou com a Defensoria Pública.
Também há a possibilidade de que a pessoa atingida busque um acordo extrajudicial diretamente com a Vale. Nesses casos, a mineradora poderá fazer uma proposta ou entender que a pessoa não tem direito à indenização individual.
As pessoas que fazem parte do Programa de Transferência de Renda (PTR) também podem buscar pelo direito à indenização individual, assim como aquelas que não se enquadram nos critérios do programa. Isso, porque o PTR faz parte da reparação coletiva e a indenização é uma reparação individual, então podem ser recebidos de forma cumulativa, ou não.
Juiz acata o pedido das Instituições de Justiça para iniciar a fase de liquidação de sentença, estabelecer a inversão do ônus da prova, nomear a UFMG como perita e Guaicuy, AEDAS e Nacab como assistentes técnicos das Instituições de Justiça para garantir o direito das pessoas atingidas à participação.
O pedido das Instituições de Justiça foi fundamentado, entre vários argumentos, na efetivação Política Estadual dos Atingidos por Barragens – PEAB.
Corrigindo erros de natureza processual da primeira sentença, juízo determina a abertura do procedimento da liquidação. Na decisão, aponta a necessidade de perícia específica e abrangente para os danos, e as diferenças entre a presente perícia e as demais perícias em curso. Também aponta que o site da Vale não recebe mais inscrições para acordos extrajudiciais e a liquidação coletiva não retira o direito das pessoas optarem por ações individuais, caso assim queiram.
Juízo nega participação como “amicus curiae” da Associação dos Atingidos pela Barragem de Brumadinho (ABB) e da Comissão de Atingidos de Três Marias, sob o fundamento de que a defesa dos interesses das pessoas atingidas na ação civil pública é realizada pelas Instituições de Justiça e pelas Assessorias Técnicas Independentes, que já realizam o contato direto com as pessoas atingidas e as partes envolvidas no processo.
Agravo de Instrumento: Vale pede efeito suspensivo e que a liquidação coletiva não ocorra. A mineradora argumenta que não há necessidade de uma liquidação coletiva, que não é possível inverter o ônus da prova, que o Acordo Judicial de 2021 foi desrespeitado e que, na verdade, liquidação coletiva não deveria existir e que cada uma das vítimas individualmente é que podem acionar a Vale na justiça.
No Agravo de Instrumento n. 1.0000.23.081018-6/002 o Desembargador Relator Leite Praça nega o efeito suspensivo ao recurso da Vale. O recurso segue sendo avaliado, sem impedir que a ação corra normalmente na primeira instância.
Ministério Público de Minas Gerais apresenta contraminuta no Agravo de Instrumento n. 1.0000.23.081018-6/002 no qual rebate os argumentos da Vale, reforçando a relevância social do caso, a omissão da mineradora para ações de prevenção e a tutela dos direitos das pessoas atingidas prevista na Política Nacional de Populações Atingidas (PNAB).
Juiz Murilo Silvio de Abreu designa audiência para discussões iniciais acerca da metodologia da liquidação coletiva. Agendada audiência para a data de 02/05/2024.
Após o agendamento da audiência na primeira instância, a Vale argumentou que esse seria um fato novo suficiente para ter o efeito suspensivo reconsiderado. O Relator discordou e não viu prejuízo na ação continuar.
Foi a vez da Defensoria Pública defender a pertinência e necessidade da liquidação coletiva no Agravo de Instrumento n.1.0000.23.081018-6/002.
Instituições de Justiça (IJs) apresentam proposta de metodologia para a liquidação coletiva. Vale não leva proposta e apenas reafirma que é contra a liquidação coletiva.
Juiz determina que as IJs apresentem nos autos quais são os danos que entendem que a liquidação deverá considerar e estabelece um pequeno calendário para a continuidade do procedimento.
Do lado de fora do fórum, houve manifestação de pessoas atingidas e movimentos sociais. Do lado de dentro, as pessoas atingidas participantes foram eleitas pelas comunidades com o auxílio das ATIs, e destacaram que apesar de ser importante estar por dentro, ficaram frustradas por não poderem pedir a palavra e apenas assistirem. Reivindicam a fala para as pessoas atingidas, que sofreram os danos discutidos na liquidação coletiva.
As Instituições de Justiça apresentam os danos a serem considerados pelo juíz. A lista foi baseada na estrutura proposta pelo Subprojeto 03, uma das pesquisas concluídas pela perícia da UFMG na fase anterio, conjugada com uma sistematização da categorização realizada pelas Assessorias Técnicas Independentes;
Também foi anexada na manifestação das IJs uma lista de danos realizada pelas Assessorias Técnicas Independentes junto às pessoas atingidas e validado em Assembleia, e um documento conjunto das ATIs, com as considerações técnico-metodológicas que consideram imprescindíveis para os direitos das pessoas atingidas na liquidação.
A mineradora reitera o posicionamento contrário à liquidação coletiva e, caso seja mantida, pede que ao menos a Região 5 seja excluída.
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