Instituto Guaicuy

Indenizações individuais

As indenizações individuais são diferentes da reparação coletiva, prevista no Acordo Judicial de Reparação entre Vale e Poder Público. Enquanto o Acordo  busca compensar as comunidades, os municípios e o Estado de MG pelos danos sofridos por meio de projetos de demandas das comunidades (Anexo 1.1), de políticas públicas (Anexo 1.3), do Programa de Transferência de Renda (Anexo 1.2) e da reparação socioambiental , as indenizações da Vale servem para reparar individualmente cada pessoa pelo prejuízo causado pela mineradora. 

Corre na Justiça um processo que busca estabelecer diretrizes comuns que ajudem a calcular e a comprovar  as indenizações individuais é a Liquidação coletiva de sentença, ou, resolução coletiva da indenização, como chamamos aqui no Guaicuy.  O processo é público e de livre acesso, apesar das dificuldades impostas pelo complicado Processo Judicial Eletrônico, e pode ser consultado nos autos de n. 5052244-03.2023.8.13.0024 do TJMG.  

Características da resolução coletiva das indenizações da Vale

A resoulução coletiva tem algumas características únicas:

1) Há garantia de que não há custo para as pessoas atingidas.

2) A perícia é multidisciplinar, realizada por diferentes departamentos e especialistas da Universidade Federal de Minas Gerais.

3) Quem atua nesse processo, no lado das pessoas atingidas, é o Ministério Público de Minas Gerais, a Defensoria Pública de Minas Gerais e o Ministério Público Federal (as Instituições de Justiça), assim como as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) Guaicuy, AEDAS e Nacab, como assistentes técnicos. Os pedidos são feitos sempre em nome da totalidade de pessoas atingidas, independentemente de cadastro ou associação.

4) Nenhum escritório de advocacia, nem associação, foi habilitado para atuar neste processo coletivo. O juiz indeferiu pedidos de participação, pois Assessorias Técnicas Independentes já atuam junto às pessoas atingidas.

O que são as indenizações individuais?

Caso queira, a pessoa atingida também pode buscar individualmente a Justiça. O juiz de cada caso irá analisar as provas apresentadas por essa pessoa e, a partir daí, definir o desfecho daquela ação. As ações individuais podem ser abertas com a contratação de advogada ou advogado, ou com a Defensoria Pública.

Também há a possibilidade de que a pessoa atingida busque um acordo extrajudicial diretamente com a Vale. Nesses casos, a mineradora poderá fazer uma proposta ou entender que a pessoa não tem direito à indenização individual.

As pessoas que fazem parte do Programa de Transferência de Renda (PTR) também podem buscar pelo direito à indenização individual, assim como aquelas que não se enquadram nos critérios do programa. Isso, porque o PTR faz parte da reparação coletiva e a indenização é uma reparação individual, então podem ser recebidos de forma cumulativa, ou não.

 

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