Instituto Guaicuy

IBRAM reforça pedido ao STF para suspender decisões sobre o Novo Auxílio Emergencial

24 de julho, 2026, por Laura Garcia

O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de tutela de urgência na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1314. Na manifestação, apresentada após o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), o IBRAM reforça o pedido para que o ministro Gilmar Mendes conceda liminar para suspender os efeitos das decisões judiciais que determinaram a operacionalização do Novo Auxílio Emergencial previsto na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). 

Leia a manifestação do IBRAM aqui

A associação de mineradoras afirma que o parecer da PGR reforça os argumentos apresentados na ADPF. A associação de mineradoras diz que a PGR opinou pela procedência do pedido e defende, mais uma vez, que a PNAB não pode ser aplicada para “impor novas obrigações” relacionadas a acordos judiciais já homologados. 

A manifestação também destaca que a Advocacia-Geral da União (AGU), embora tenha divergido quanto ao cabimento da ADPF, teria considerado as obrigações da Vale cumpridas no Programa de Transferência de Renda (PTR), previsto no Acordo Judicial de Reparação de 2021 e encerrado em outubro de 2025.

Cabe lembrar que a defesa da aplicação da PNAB no caso das pessoas atingidas pelo crime da Vale em Brumadinho não se refere à data do rompimento da barragem, mas aos danos persistentes e supervenientes (que surgiram ou foram identificados depois do Acordo). 

IBRAM quer suspensão imediata dos pagamentos

O objetivo do pedido é uma decisão liminar que suspenda a tramitação da ação que determinou o pagamento do Novo Auxílio Emergencial e que interrompa os depósitos mensais da Vale para os pagamentos às pessoas atingidas, até o julgamento definitivo da ADPF. 

Para justificar a suposta urgência, o IBRAM reutiliza o argumento da Vale sobre a dificuldade que a mineradora teria para recuperar os valores pagos às pessoas atingidas caso o julgamento da ADPF a favoreça. A petição insiste que as decisões judiciais que determinaram a implementação do Novo Auxílio criariam uma obrigação financeira já contemplada pelo PTR. Com esse argumento, a entidade afirma violação à coisa julgada, além de pagamento em duplicidade. 

O que o STF poderá decidir

Na manifestação, o IBRAM requer que o Supremo suspenda imediatamente os efeitos das decisões relacionadas ao Novo Auxílio até o julgamento da ADPF 1314. Caso a liminar seja concedida, a tramitação da ação civil pública e os atos judiciais que determinam a implementação e o custeio do benefício poderão ser suspensos provisoriamente, até que o STF decida o mérito da ação. 

O pedido aguarda apreciação pelo ministro Gilmar Mendes. 

Imagem: Daniela Paoliello/Guaicuy.

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