As indenizações individuais são diferentes da reparação coletiva, prevista no Acordo Judicial de Reparação entre Vale e Poder Público. Enquanto o Acordo busca compensar as comunidades, os municípios e o Estado de MG pelos danos sofridos — por meio de projetos de demandas das comunidades (Anexo 1.1), de políticas públicas (Anexo 1.3), do Programa de Transferência de Renda (Anexo 1.2) e da reparação socioambiental —, as indenizações da Vale servem para reparar individualmente cada pessoa pelo prejuízo causado pela mineradora.
Corre na Justiça um processo que busca estabelecer diretrizes comuns que ajudem a calcular e a comprovar as indenizações individuais — é a Liquidação coletiva de sentença, ou, resolução coletiva da indenização, como chamamos aqui no Guaicuy. O processo é público e de livre acesso, apesar das dificuldades impostas pelo complicado Processo Judicial Eletrônico, e pode ser consultado nos autos de n. 5052244-03.2023.8.13.0024 do TJMG.
A resoulução coletiva tem algumas características únicas:
1) Há garantia de que não há custo para as pessoas atingidas.
2) A perícia é multidisciplinar, realizada por diferentes departamentos e especialistas da Universidade Federal de Minas Gerais.
3) Quem atua nesse processo, no lado das pessoas atingidas, é o Ministério Público de Minas Gerais, a Defensoria Pública de Minas Gerais e o Ministério Público Federal (as Instituições de Justiça), assim como as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) Guaicuy, AEDAS e Nacab, como assistentes técnicos. Os pedidos são feitos sempre em nome da totalidade de pessoas atingidas, independentemente de cadastro ou associação.
4) Nenhum escritório de advocacia, nem associação, foi habilitado para atuar neste processo coletivo. O juiz indeferiu pedidos de participação, pois Assessorias Técnicas Independentes já atuam junto às pessoas atingidas.
O que são as indenizações individuais?
Caso queira, a pessoa atingida também pode buscar individualmente a Justiça. O juiz de cada caso irá analisar as provas apresentadas por essa pessoa e, a partir daí, definir o desfecho daquela ação. As ações individuais podem ser abertas com a contratação de advogada ou advogado, ou com a Defensoria Pública.
Também há a possibilidade de que a pessoa atingida busque um acordo extrajudicial diretamente com a Vale. Nesses casos, a mineradora poderá fazer uma proposta ou entender que a pessoa não tem direito à indenização individual.
As pessoas que fazem parte do Programa de Transferência de Renda (PTR) também podem buscar pelo direito à indenização individual, assim como aquelas que não se enquadram nos critérios do programa. Isso, porque o PTR faz parte da reparação coletiva e a indenização é uma reparação individual, então podem ser recebidos de forma cumulativa, ou não.
Juiz acata o pedido das Instituições de Justiça para iniciar a fase de liquidação de sentença, estabelecer a inversão do ônus da prova, nomear a UFMG como perita e Guaicuy, AEDAS e Nacab como assistentes técnicos das Instituições de Justiça para garantir o direito das pessoas atingidas à participação.
O pedido das Instituições de Justiça foi fundamentado, entre vários argumentos, na efetivação Política Estadual dos Atingidos por Barragens – PEAB.
Corrigindo erros de natureza processual da primeira sentença, juízo determina a abertura do procedimento da liquidação. Na decisão, aponta a necessidade de perícia específica e abrangente para os danos, e as diferenças entre a presente perícia e as demais perícias em curso. Também aponta que o site da Vale não recebe mais inscrições para acordos extrajudiciais e a liquidação coletiva não retira o direito das pessoas optarem por ações individuais, caso assim queiram.
Juízo nega participação como “amicus curiae” da Associação dos Atingidos pela Barragem de Brumadinho (ABB) e da Comissão de Atingidos de Três Marias, sob o fundamento de que a defesa dos interesses das pessoas atingidas na ação civil pública é realizada pelas Instituições de Justiça e pelas Assessorias Técnicas Independentes, que já realizam o contato direto com as pessoas atingidas e as partes envolvidas no processo.
Agravo de Instrumento: Vale pede efeito suspensivo e que a liquidação coletiva não ocorra. A mineradora argumenta que não há necessidade de uma liquidação coletiva, que não é possível inverter o ônus da prova, que o Acordo Judicial de 2021 foi desrespeitado e que, na verdade, liquidação coletiva não deveria existir e que cada uma das vítimas individualmente é que podem acionar a Vale na justiça.
No Agravo de Instrumento n. 1.0000.23.081018-6/002 o Desembargador Relator Leite Praça nega o efeito suspensivo ao recurso da Vale. O recurso segue sendo avaliado, sem impedir que a ação corra normalmente na primeira instância.
Ministério Público de Minas Gerais apresenta contraminuta no Agravo de Instrumento n. 1.0000.23.081018-6/002 no qual rebate os argumentos da Vale, reforçando a relevância social do caso, a omissão da mineradora para ações de prevenção e a tutela dos direitos das pessoas atingidas prevista na Política Nacional de Populações Atingidas (PNAB).
Juiz Murilo Silvio de Abreu designa audiência para discussões iniciais acerca da metodologia da liquidação coletiva. Agendada audiência para a data de 02/05/2024.
Após o agendamento da audiência na primeira instância, a Vale argumentou que esse seria um fato novo suficiente para ter o efeito suspensivo reconsiderado. O Relator discordou e não viu prejuízo na ação continuar.
Foi a vez da Defensoria Pública defender a pertinência e necessidade da liquidação coletiva no Agravo de Instrumento n.1.0000.23.081018-6/002.
Instituições de Justiça (IJs) apresentam proposta de metodologia para a liquidação coletiva. Vale não leva proposta e apenas reafirma que é contra a liquidação coletiva.
Juiz determina que as IJs apresentem nos autos quais são os danos que entendem que a liquidação deverá considerar e estabelece um pequeno calendário para a continuidade do procedimento.
Do lado de fora do fórum, houve manifestação de pessoas atingidas e movimentos sociais. Do lado de dentro, as pessoas atingidas participantes foram eleitas pelas comunidades com o auxílio das ATIs, e destacaram que apesar de ser importante estar por dentro, ficaram frustradas por não poderem pedir a palavra e apenas assistirem. Reivindicam a fala para as pessoas atingidas, que sofreram os danos discutidos na liquidação coletiva.
As Instituições de Justiça apresentam os danos a serem considerados pelo juíz. A lista foi baseada na estrutura proposta pelo Subprojeto 03, uma das pesquisas concluídas pela perícia da UFMG na fase anterio, conjugada com uma sistematização da categorização realizada pelas Assessorias Técnicas Independentes;
Também foi anexada na manifestação das IJs uma lista de danos realizada pelas Assessorias Técnicas Independentes junto às pessoas atingidas e validado em Assembleia, e um documento conjunto das ATIs, com as considerações técnico-metodológicas que consideram imprescindíveis para os direitos das pessoas atingidas na liquidação.
A mineradora reitera o posicionamento contrário à liquidação coletiva e, caso seja mantida, pede que ao menos a Região 5 seja excluída.
A Justiça de Minas Gerais pediu que a Defensoria Pública, o Ministério Público de Minas Gerais e o Ministério Público Federal se manifestem sobre as alegações da Vale a respeito da resolução coletiva das indenizações individuais das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem em Brumadinho.
A resolução é um procedimento em andamento na Justiça que visa guiar o cálculo desses pagamentos por meio de categorias de danos que foram comuns a várias pessoas e comunidades.
Em uma nova manifestação, o Ministério Público de Minas Gerais, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública de Minas Gerais se posicionaram contra a petição da Vale que questionava os critérios estabelecidos para a resolução coletiva dos danos causados pelo rompimento da barragem em Brumadinho. A Vale havia solicitado uma revisão dos parâmetros utilizados para a definição das indenizações, alegando supostos erros metodológicos.
No documento, as Instituições de Justiça defenderam a manutenção integral da decisão judicial anterior, ressaltando que a lista de danos adotada foi baseadas em estudos técnicos detalhados, realizados também pelas Assessorias Técnicas Independentes, e alinhados com a magnitude dos impactos sociais e ambientais provocados pelo desastre. Segundo as IJs, a argumentação da Vale não apresenta fundamentos sólidos para justificar uma revisão e, portanto, deve ser desconsiderada.
O juiz Murilo Silvio de Abreu determinou que o Comitê Técnico-Científico da Universidade Federal de Minas Gerais apresente um plano de trabalho preliminar para realização de perícias, na Região 5, sobre os danos relativos ao desastre-crime da Vale em Brumadinho. O levantamento deve conter soluções viáveis para a realização da atividade nessa área, afetada pelo rompimento da barragem.
A nova decisão foi proferida a partir de um pedido das Instituições de Justiça no processo de resolução coletiva dos danos individuais. Essa proposta busca definir uma solução que estabeleça parâmetros para avaliação dos danos que valham para todas as pessoas atingidas.
A maioria dos desembargadores concordaram com a resolução coletiva dos danos, ficando pendente somente a questão da inversão do ônus da prova no caso das pessoas prejudicadas pela Vale com o desastre-crime.
Se aprovada, a invesão define que a Vale será responsável por comprovar todas as refutações que fizer às afirmações das Instituições de Justiça, do Comitê Técnico-Científico da UFMG e das Assessorias Técnicas Independentes.
o Comitê Técnico-Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC/UFMG) se manifestou positivamente sobre os pedidos feitos pelo juiz Murilo Silvio de Abreu em relação à possibilidade de mais pesquisas para o estabelecimento de parâmetros coletivos para a valoração dos danos das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho.
Os pedidos do juiz eram relacionados a dois principais aspectos: o aprofundamento da atividade de investigação em relação aos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) e a realização de perícias na Região 5 (municípios de Felixlândia, Três Marias, São Gonçalo do Abaeté, Morada Nova de Minas, Biquinhas, Paineiras, Abaeté e Martinho Campos) e no município de Caetanópolis (Região 3). Além disso, foi solicitada a inclusão de novas tipologias e categorias de danos em relação às pesquisas realizadas anteriormente.
O desembargador Carlos Henrique Perpétuo, Presidente da 19ª Câmara Cível, o último a votar no caso, se posicionou contra a resolução coletiva, mas a favor da inversão do ônus da prova. Dessa forma, fica definido que a Vale é que terá a obrigação de provar que não prejudicou as pessoas com o rompimento da barragem,uma vez que as Instituições de Justiça e a Perícia apresentem documentos caracterizando os danos, a titularidade e os meios de comprovação, assim como sua valoração. E não o contrário, como defende a mineradora.
O Ministério Público Federal (MPF) enviou um pedido ao juiz Murilo Silvio de Abreu solicitando a suspensão de todas as ações individuais de pessoas que buscam indenização pelos danos causados pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. Para o MPF, a suspensão é necessária até que o processo que busca a resolução (liquidação) coletiva das indenizações seja definido na justiça.
No pedido, o MPF aponta que a quantidade “multitudinária” de ações individuais movidas contra a Vale solicitando indenizações pode prejudicar o sistema de justiça. “A suspensão das referidas ações individuais é medida coerente e favorável ao interesse público”, cita o texto.
O Ministério Público de Minas Gerais e a Defensoria Pública Estadual se manifestaram em relação ao recurso (embargos de declaração) da Vale contra a decisão do TJMG sobre as indenizações das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem. As Instituições de Justiça se posicionaram contra a mineradora e reforçaram a necessidade de avançar com o processo de resolução coletiva das indenizações e de inverter o ônus da prova.
O caso chegou à segunda instância após a Vale contestar a decisão de Murilo Silvio de Abreu, juiz de primeira instância, que determinou o início do processo de resolução (liquidação) coletiva das indenizações, que envolverá nova perícia.
A Vale se manifestou contra o requerimento do Ministério Público Federal (MPF), que em dezembro de 2024 solicitou ao juiz Murilo Silvio de Abreu a suspensão das ações individuais, enquanto não for definido o processo pela resolução coletiva das indenizações.
A mineradora alega que a pretensão é descabida e que requisitos legais não foram preenchidos, não havendo previsão legal ou jurisprudencial para a suspensão requerida pelo MPF. Também afirma que a suspensão é impossível por se tratar de “direito individual personalíssimo”, que não poderia ser tratado de forma coletiva. Por último, o texto diz que não há risco de decisões conflitantes entre as ações individuais e a coletiva, citando as cerca de nove mil indenizações pagas a partir do Termo de Compromisso firmado com a Defensoria Pública de Minas Gerais ainda em 2019.
A Vale se manifestou sobre mais uma etapa do processo de resolução coletiva das indenizações individuais. Mais uma vez, a empresa desconsiderou as comunidades que cercam a Represa de Três Marias (Região 5) como atingidas pelo desastre-crime, e afirmou que a execução das perícias feitas pelo Comitê Técnico Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC/UFMG) pode comprometer a correta distribuição de recursos da reparação, além de “gerar insegurança jurídica e movimentar desnecessariamente o Judiciário”.
A manifestação da empresa é referente às categorias dos danos causados pelo desastre-crime que as Instituições de Justiça pretendem considerar neste processo. A lista foi definida a partir das perícias realizadas pelo CTC/UFMG, contratado após o Acordo Judicial firmado entre o Poder Público e a mineradora, em 2021.
O juiz Murilo Silvio de Abreu publicou decisão que suspende as ações individuais por indenizações de pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale. A suspensão se dará até que o processo de resolução (liquidação) coletiva das indenizações seja resolvido. O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em dezembro e acompanhado pela Defensoria Pública de Minas Gerais.
Com a decisão, todas as ações individuais de pessoas atingidas ficam suspensas, a não ser que o autor da ação se manifeste, em até 30 dias, dizendo que quer prosseguir com o processo. As ações em fase de cumprimento de sentença (ou seja, próximas do fim) não foram suspensas.
A decisão procura facilitar acesso de pessoas atingidas pela Vale à indenização.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negaram, mais uma vez, recurso da Vale contra a resolução coletiva das indenizações das pessoas atingidas pelo desastre-crime em Brumadinho. Também foi negado o pedido da mineradora para que não haja inversão do ônus da prova.
A segunda instância manteve a posição do juiz de primeira instância, Murilo Silvio de Abreu, que determinou o início do processo de resolução (liquidação) coletiva das indenizações individuais. A decisão é importante porque reforça o direito das pessoas atingidas à indenização, já que muitas enfrentam enormes dificuldades ao buscar seu direito individualmente na justiça.
O desembargador André Leite Praça publicou decisão na qual concorda em partes com recurso movido pela Vale em relação às indenizações das pessoas atingidas pelo desastre-crime de Brumadinho. A mineradora solicitou na justiça que as ações individuais por indenizações não fossem suspensas, como determinou em 28 de fevereiro o juiz Murilo Silvio de Abreu.
Leite Praça determinou que as ações individuais sobre “abalo à saúde mental” e sobre “ressarcimento de despesas médicas/medicamentosas”, independentemente do estágio processual em que se encontrem, não sejam afetadas pela ordem de suspensão. Ou seja, a partir de agora, até a decisão final do Tribunal de Justiça, essas ações seguem normalmente seu curso.
A Vale apresentou um recurso especial contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a respeito da resolução coletiva das indenizações individuais pelo rompimento da barragem Córrego do Feijão, em 2019. O recurso especial é direcionado ao Superior Tribunal de Justiça, já que as interposições anteriores da mineradora foram negadas na esfera estadual, tanto na primeira quanto na segunda instância.
O recurso cita “mais de 18 mil processos em trâmite para indenização por danos individuais e mais de 13 mil acordos extrajudiciais celebrados”. Cabe lembrar que o Programa de Transferência de Renda (PTR) atende hoje mais de 150 mil pessoas na Bacia do Paraopeba, mediante comprovação de residência no território atingido. Ou seja, o número de pessoas atingidas pelo desastre-crime pode ser ainda maior.
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) se manifestaram mais uma vez defendendo a suspensão das ações individuais de pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale que buscam indenizações na justiça. DPMG, MPMG e MPF são as Instituições de Justiça (IJs) que representam as pessoas atingidas no processo de reparação.
A Defensoria Pública ressalta que o Superior Tribunal de Justiça já considerou a suspensão de ações individuais quando há ação coletiva sobre o mesmo tema. Também, que o pedido em julgamento não impede o acesso individual à justiça, apenas o suspende temporariamente. Outro ponto citado é que a diferenciação feita pelo desembargador ao separar os danos de “abalo à saúde mental” pode ser prejudicial às pessoas atingidas.
O MPMG e MPF se manifestaram conjuntamente. Eles ressaltaram que há legitimidade do Ministério Público em atuar na liquidação coletiva dos danos, que são de alta relevância social e decorrentes de um único fato: o rompimento das barragens em Brumadinho. Lembraram que o objetivo da suspensão das ações individuais é melhorar a eficiência do sistema judiciário e permitir decisões individuais mais qualificadas com base no processo coletivo. Por fim, lembram que existe muita dificuldade das pessoas atingidas em comprovar individualmente os danos sofridos, e contestam a afirmação da Vale de que muitas pessoas atingidas foram indenizadas, comparando os números ao de beneficiários do Programa de Transferência de Renda.
Após ter seu recurso contra a resolução coletiva das indenizações das pessoas atingidas pelo desastre-crime em Brumadinho negado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em março, a Vale tentou reverter novamente a decisão, desta vez recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília. No entanto, o pedido não chegou a ir a julgamento no STJ. Isso porque o TJMG inadmitiu o recurso — ou seja, considerou que ele não cumpria os requisitos para ser julgado em Tribunal Superior.
A Vale protocolou um recurso (Agravo em Recurso Especial) contra a decisão da Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que não admitiu o Recurso Especial apresentado pela mineradora. A Vale busca reformar essa decisão para que o seu recurso especial seja apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília.
Para o TJMG, o recurso da Vale não cumpre os requisitos para ser julgado em Tribunal Superior, pois o caso se aplica quando há necessidade de avaliar se houve violação de alguma Lei Federal ou da Constituição na decisão anterior. A decisão contra a qual a mineradora recorre, que definiu a resolução coletiva das indenizações individuais das pessoas atingidas pela barragem de Brumadinho, não se enquadra nesse cenário.
O recurso especial da Vale contra decisão que determinou o início do processo de resolução (liquidação) coletiva das indenizações individuais das pessoas atingidas foi aceito pelo desembargador Marcos Lincoln dos Santos. Como pedido pela mineradora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília julgará o caso. Cabe lembrar que a posição da Vale contra a resolução das indenizações já foi derrotada na primeira e na segunda instância em Minas Gerais.
Em julgamento realizado no dia 11 de setembro, desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiram manter a decisão de primeira instância que determinou a suspensão das ações individuais de pessoas atingidas pela Vale por indenização até que a resolução coletiva avance. Ações sobre “abalo à saúde mental” e “ressarcimento de despesas médicas/medicamentosas”, independentemente do estágio processual em que se encontrem, não serão afetadas pela ordem de suspensão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, entre 7 e 14 de novembro, o julgamento do Tema 1270, que vai definir se o Ministério Público tem legitimidade para promover a resolução (liquidação) coletiva de sentenças em ações civis públicas. A decisão do Supremo terá impacto em casos como o do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, já que os Ministérios Público de Minas Gerais (MPMG) e Federal (MPF) buscam, na justiça, iniciar o processo de resolução coletiva das indenizações individuais. O placar provisório está em 3 votos a 1 pela legitimidade do MP.
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