Após colapso de complexo minerário, processos judiciais buscam a reparação dos danos causados pela Vale na Bacia do Paraopeba e região de Três Marias
No dia 25 de janeiro de 2019, o rompimento das barragens I, IV e IV-A, que integravam o Complexo Minerário da Vale, em Brumadinho, causou um dos maiores desastres socioambientais do Brasil e, possivelmente, do mundo.
Além dos danos sociais e ambientais, o desastre provocou 272 mortes — incluindo bebês de duas mulheres grávidas. Além disso, os efeitos do desastre-crime são sentidos todos os dias nas comunidades da bacia, de Brumadinho a Três Marias.
Confira o andamento do processo coletivo e outros marcos importantes no caso:
Desde a celebração do Acordo Judicial, em fevereiro de 2021, as entidades designadas para atuar como Assessorias Técnicas Independentes encontravam-se em situação de insegurança jurídica. Não havia contrato assinado ou documento que regulamentasse aspectos fundamentais do trabalho delas na Bacia do Rio Paraopeba, tais como prazo de vigência, orçamento global considerando todo o período e datas previstas para repasses financeiros. Após mais de dois anos de discussões e negociações, chegou-se à celebração de Termo de Compromisso que estabelece tais questões e permite que as ATIs possuam condições mínimas para realizar o planejamento de suas atividades.
A Vale apresentou recurso chamado Agravo de Instrumento para atacar a decisão do juiz responsável que havia autorizado a instauração do incidente de liquidação de sentença. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de decisão individual do Desembargador Relator, acolheu o pedido liminar da Vale para suspender os efeitos da referida decisão de 1ª instância até que o mérito do recurso apresentado seja julgado coletivamente por uma Turma de Desembargadores do Tribunal.
Em atenção à petição das Instituições de Justiça, o Juiz responsável defere o pedido formulado para instauração do procedimento de liquidação de sentença referente aos direitos individuais homogêneos das pessoas atingidas. A liquidação de sentença passa a tramitar em processo judicial próprio, denominado “Incidente”. Trata-se de um procedimento administrativo.
Foi juntada aos autos uma petição das IJs requerendo que seja instaurado incidente processual para tramitação do procedimento de liquidação de sentença. Isso significa que o processo entra em uma fase para ser definido precisamente o valor da condenação da Vale em relação aos direitos individuais homogêneos das pessoas atingidas.
O juiz responsável considerou que a Vale já havia sido condenada pela decisão parcial de mérito proferida na audiência, realizada em 09/07/2019, a pagar por todos os danos decorrentes do rompimento da barragem de rejeitos de minério do Córrego do Feijão. Também considerou que relatórios já produzidos e juntados ao processo judicial apontavam não apenas danos a direitos difusos (como os danos ambientais) e coletivos, em sua maioria abrangidos pelo Acordo Judicial para Reparação Integral celebrado em fevereiro de 2021, como também danos a direitos individuais “puros” e individuais homogêneos, comum a um grupo de pessoas atingidas.
Assim, determinou a intimação das Instituições de Justiça e do Estado de Minas Gerais para que informassem se desejavam o procedimento de liquidação judicial dos interesses individuais homogêneos ou se já possuíam elementos suficientes para execução imediata das reparações devidas pela Vale.
Após diversas metodologias participativas envolvendo as comunidades atingidas para levantamento dos danos, o Guaicuy publica o Dossiê dos Danos nas regiões 4 e 5. Além disso, o Instituto realizou Fóruns Regionais para pôr os resultados sob avaliação das comunidades. Esse documento pode contribuir para uma indicação de padrões de valoração dos danos.
Entre os meses de abril e maio de 2022 o Guaicuy realizou uma série de conversas nas comunidades para a construção da Governança Popular do Anexo 1.1 (Projetos de demandas das comunidades).
No mês de maio o Guaicuy iniciou o processo de divulgação dos resultados da Pesquisa em Saúde, tanto junto às prefeituras dos municípios quanto com as comunidades atingidas das regiões 4 e 5.
O Povo Kaxixó lançou, no mês de abril, o Protocolo de Consulta Prévia. Com o documento, o Povo Kaxixó deseja reforçar seu poder de decisão sobre os projetos que impactam suas comunidades e seu modo de vida. Além disso, é um instrumento importante para a reparação integral.
O Comitê dos Compromitentes divulgou o grupo de projetos selecionados da Consulta Popular, que aconteceu em novembro do ano passado. Foram 103 projetos socioeconômicos selecionados.
A Fundação Getulio Vargas (FGV), entidade gestora do PTR, divulgou o Manual de Aplicação dos Critérios do Programa de Transferência de Renda, no qual constam os documentos necessários para que as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale possam solicitar a inclusão no programa.
O primeiro lote de projetos do Pacote de Resposta Rápida dos anexos 1.3 e 1.4 do acordo entre Vale e o Comitê de Compromitentes (Governo de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública de Minas Gerais) foi divulgado no dia 31 de janeiro, pelo Comitê Pró-Brumadinho. Leia mais aqui.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a transferência do processo criminal contra os dirigentes da Vale e da TÜV SÜD (no caso do rompimento da barragem em Brumadinho) para a Justiça Federal, e fazer com que ele seja julgado no âmbito estadual.
Durante reunião que aconteceu no dia 13 de janeiro no Sindicato dos Petroleiros de Minas Gerais, o promotor de Justiça de Minas Gerais, André Sperling, anunciou o adiantamento de duas parcelas do Programa de Transferência de Renda (PTR). Na ocasião foi apontado o agravamento da situação das pessoas atingidas com as fortes chuvas.
Pessoas atingidas das regiões 4 e 5 escrevem carta de reivindicação para o Comitê de Compromitentes. A carta é endereçada ao Estado de Minas, ao Ministério Público Federal e Estadual e à Defensoria Pública Estadual com as principais reivindicações do grupo.
Aedas, Nacab e Guaicuy, com o apoio da Camf (Coordenação e Acompanhamento Metodológico e Finalístico), publicaram uma cartilha digital para informar às pessoas atingidas e prejudicadas pelo rompimento da Vale sobre a prescrição.
O Comitê de Compromitentes divulgou o resultado do número de participantes e a lista com resultado de temas e subtemas mais indicados na Consulta Popular do Anexo 1.3.
As empresas Vale, TÜV SÜD e dezenove pessoas de alto escalão foram indiciadas pela Polícia Federal em decorrência do rompimento da barragem em Brumadinho.
Dia 5 de novembro teve início a votação da Consulta Popular do Anexo 1.3. O Instituto Guaicuy realizou diversos plantões com pontos de apoio nas comunidades, além de plantões virtuais.
Em novembro, a Fundação Getulio Vargas (FGV) iniciou o pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR). Porém, ele começa apenas para as pessoas que já recebem o Pagamento Emergencial.
No dia 27, o Comitê de Compromitentes realizou live sobre a consulta popular do Anexo 1.3. O evento contou com representantes do Ministério Público Federal, Ministério Público de MG, Defensoria Pública e Estado de MG e Governo do Estado de Minas Gerais, que juntos formam o Comitê dos Compromitentes. Cerca de 360 pessoas acompanharam ao vivo a atividade.
Na tarde do dia 18 de outubro o Poder Público realizou coletiva de imprensa para informar sobre a consulta popular do Anexo 1.3.
No dia 21 de setembro, o Governo de Minas e as Instituições de Justiça divulgaram informações sobre a documentação necessária para participar das consultas de priorização dos projetos dos anexos 1.3 e 1.4.
Para participar a pessoa deveria ter o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) cadastrado na Justiça Eleitoral até o dia 30 de setembro.
O juiz Paulo de Tarso homologou (aceitou) o Termo de Referência com a FGV. O Termo foi enviado pelas Instituições de Justiça (Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais e Defensoria Pública de Minas Gerais) e teve a homologação aprovada no dia 3 de setembro.
O pagamento emergencial para as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, é prorrogado por até 60 dias e continuará até setembro e, possivelmente, até outubro de 2021.
Após esse período, o pagamento será substituído pelo Programa de Transferência de Renda.
As Instituições de Justiça (Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais e Defensoria Pública de Minas Gerais) pediram ao juiz para que a Vale permaneça com o Pagamento Emergencial no mês de setembro e, se necessário, em outubro.
Para as IJs, a importância da prorrogação se deve ao fato da contratação da Fundação Getulio Vargas (FGV) não ter sido efetivada para gerir o PTR.
Relatório da Comissão externa da Câmara dos Deputados trouxe apontamentos sobre o acordo assinado entre a Vale e o Poder Público, defendeu a permanência das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) e fez outros encaminhamentos. A Comissão acompanha o caso do rompimento da barragem em Brumadinho.
Foi homologado pelo juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza que a entidade que fará a gestão do PTR será a Fundação Getulio Vargas (FGV).
A empresa terá a função de gerir os recursos do programa e analisar os pedidos de cadastro, a partir dos critérios já estabelecidos na Justiça, além de realizar pagamento.
Deputados estaduais decidiram autorizar o Governo de Minas Gerais a usar R$ 11 bilhões do Acordo de Reparação em obras de infraestrutura, como a finalização de hospitais regionais e a construção do Rodoanel. Esse valor foi destinado para indenização do Estado de Minas Gerais.
O acordo entre Vale e Poder Público dividiu os recursos em duas fatias. Nesse caso, os recursos dos anexos 1.1, 1.2 e 1.3, que contam com consultas às comunidades, não serão afetados.
A Defensora Pública Carolina Morishita e o promotor do Ministério Público de Minas Gerais, André Sperling, tiveram um encontro virtual com as pessoas atingidas dos municípios banhados pelo Lago de Três Marias e o Rio Paraopeba. Cerca de 130 pessoas participaram do encontro para tirar dúvidas sobre o Programa de Transferência de Renda. As questões mais frequentes para a população da Região 5, bem como as respostas das Instituições de Justiça, podem ser vistas no site.
A Defensora Pública Carolina Morishita e o promotor do Ministério Público de Minas Gerais, André Sperling, tiveram um encontro virtual com as pessoas atingidas de Pompéu e Curvelo. O objetivo do encontro era tirar dúvidas sobre o Programa de Transferência de Renda. As principais perguntas e respostas podem ser vistas no site.
As Assessorias Técnicas Independentes (Aedas, Guaicuy e Nacab), que atuam nas comunidades de Brumadinho a Três Marias, junto com a Coordenação e Acompanhamento Metodológico e Finalístico (Camf/PUC Minas), enviaram um ofício às Instituições de Justiça e ao Estado de Minas Gerais sobre o Programa de Transferência de Renda (PTR).
O ofício pede respostas para algumas dúvidas da população atingida que surgiram após o juiz aceitar o documento elaborado pelas Instituições de Justiça que trata dos critérios, valores, tempo e duração do PTR.
A decisão do juiz acata a petição feita pelas Instituições de Justiça e o Governo de MG e homologa critérios, valores e duração do Programa de Transferências de Renda.
Instituições de Justiça (Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais e Defensoria Pública de Minas Gerais) e o Governo do Estado enviaram à Justiça uma petição a respeito do Programa de Transferência de Renda (PTR).
O documento formaliza os critérios para a participação no programa que faz parte do acordo firmado em fevereiro de 2021. O documento aborda temas como a divisão dos valores que serão pagos: meio salário-mínimo para adultos, um quarto para adolescentes e um oitavo para crianças. Entre os critérios, estão: territorialidade, pessoas que vivem na chamada zona quente e familiares de vítimas fatais.
A Justiça do Trabalho condena a Vale a pagar R$1 milhão para cada família dos 137 trabalhadores mortos no rompimento da barragem de Brumadinho, em 2019. Dos 270 mortos e desaparecidos do rompimento, 137 eram empregados diretos da Vale.
Entre os dias 20 e 28 de maio, o Instituto Guaicuy promoveu reuniões de núcleos comunitários com as localidades atingidas pelo rompimento da barragem da Vale, das regiões 4 (Pompéu e Curvelo) e 5 (Região do Lago de Três Marias).
O principal objetivo desses encontros foi debater sobre o Anexo 1.1, que trata sobre os projetos de demandas das comunidades. Esse é um dos pontos do acordo assinado em fevereiro deste ano entre a Vale e o poder público.
Na noite do dia 6 de maio aconteceu a live sobre o Programa de Transferência de Renda (PTR) com a participação de representantes das Instituições de Justiça, das comunidades atingidas e das Assessorias Técnicas Independentes. Foi apresentado o resultado geral das consultas, com as respostas das comunidades coletadas e sistematizadas pelas ATIs.
No dia 29 de abril de 2021 aconteceu audiência com o novo juiz, Paulo de Tarso Tamburini Souza. As principais questões discutidas foram orçamento e cronograma de execução do acordo para os próximos meses.
A audiência aconteceu de forma presencial, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Participaram do encontro representantes da Vale, do Estado de Minas Gerais, do Ministério Público de Minas Gerais, da Advocacia Geral do Estado de MG e da Procuradoria da República.
Além disso, representantes das Assessorias Técnicas Independentes (Guaicuy, Aedas e Nacab) e também de comunidades atingidas puderam assistir a audiência, sem direito à fala.
Com audiência marcada para o dia 29 e sem participação das pessoas atingidas, Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) fazem pedido às Instituições de Justiça (IJs).
Após a solicitação das ATIs (Aedas, Guaicuy e Nacab), as IJs fizeram uma petição ao juiz para que houvesse a participação de pessoas atingidas na audiência. O juiz acatou, e foram designados representantes das cinco regiões atingidas pelo rompimento da barragem da Vale.
Parte do acordo assinado entre a Vale, as Instituições de Justiça e o Estado de Minas Gerais em fevereiro deste ano, o microcrédito foi proposto dentro dos Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas que compõem o Anexo 1.1. Para tais projetos, estão previstos R$ 3 bilhões, dos quais, pelo menos, R$ 1 bilhão deve ser destinado a projetos de crédito e microcrédito para as pessoas atingidas.
No dia 20 de abril, o Guaicuy encaminhou para as Instituições de Justiça um estudo intitulado “Crédito Popular Solidário”. O documento objetiva apontar mecanismos de microcrédito participativo. O estudo aponta iniciativas de Cooperativas de Crédito, Bancos Comunitários e Fundos Solidários, a fim de entender como poderá se efetivar a criação de sugestões para implantação do microcrédito nos territórios atingidos e prejudicados. O objetivo é que o documento auxilie nos processos de discussão junto às pessoas atingidas em relação ao Anexo 1.1 do Acordo (Projetos de Demandas de Comunidades Atingidas e Microcrédito).
O acordo firmado entre Vale e Poder Público destina R$2,5 bilhões para projetos nos municípios atingidos ao longo da Bacia do Paraopeba e região da represa de Três Marias (Anexo 1.3). Esses projetos dizem respeito à criação de políticas públicas.
Para levantamento das propostas das comunidades e pessoas atingidas e prejudicadas, o Guaicuy abriu formulário on-line no dia 13 de abril, que teve encerramento no dia 21 de abril. O formulário estava aberto para apurar projetos dos municípios de das regiões 4 e 5: Abaeté, Biquinhas, Curvelo, Felixlândia, Morada Nova de Minas, Paineiras, Pompéu, São Gonçalo do Abaeté e Três Marias.
No dia 13 de abril de 2021, o Guaicuy promove reunião on-line para tratar dos projetos de reparação dos municípios (Anexo 1.3) entre as comunidades nos municípios de Abaeté, Biquinhas, Curvelo, Felixlândia, Morada Nova de Minas, Paineiras, Pompéu, São Gonçalo do Abaeté e Três Marias.
No dia 7 de abril de 2021 aconteceu um encontro on-line e ao vivo, convocado pelo Governo de Minas Gerais e pelas Instituições de Justiça, com as pessoas dos municípios atingidos ao longo da Bacia do Paraopeba até a região de Três Marias (exceto Brumadinho). O objetivo do encontro era tratar sobre o Pacote de Respostas Rápidas (PRR) relativo ao Anexo 1.
O Anexo 1 do Acordo firmado entre Vale e Poder Público em fevereiro deste ano é destinado a um amplo Programa de Reparação Socioeconômica de toda a Bacia do Paraopeba, e contempla os Anexos 1.3 e 1.4. Esses projetos são destinados ao fortalecimento de serviços públicos nas regiões atingidas, podendo ser propostos pelo Governo do Estado de Minas Gerais, pelas Prefeituras e pelas pessoas atingidas.
Além da apresentação do PRR, também foram feitas falas de representantes das comunidades atingidas das regiões 2, 3, 4 e 5. Cerca de 470 pessoas assistiram simultaneamente a transmissão no canal da PUC Minas no YouTube.
Entre os dias 8 e 14 de abril acontecem as consultas às comunidades quanto ao Programa de Transferência de Renda.
O programa é um dos projetos previstos no acordo entre Vale, Estado de Minas e Instituições de Justiça (Ministério Público/MG e Defensoria Pública/MG) e terá valor total de R$ 4,4 bilhões. Ele vai substituir o atual Pagamento Emergencial (para a Região 4) e abre a possibilidade de que as pessoas que vivem na Região 5, no Rio Paraopeba e na região do Lago de Três Marias, participem do programa.
O Instituto Guaicuy encaminhou o documento elaborado pelo Povo Kaxixó no dia primeiro de março para as Instituições de Justiça. Os Kaxixó habitam tradicionalmente às margens do Rio Pará, nos municípios de Martinho Campos e Pompéu, territórios assessorados pelo Guaicuy.
No documento, o Povo Kaxixó requer que seja reconhecido como grupo atingido pelo rompimento das barragens B-I, B-IV E B-IVA do Córrego do Feijão e solicita a inclusão nas medidas de reparação integral pelo dano causado pela Vale. Também requer que seja informado e esclarecido pelas Instituições de Justiça de que maneira e mediante qual instrumento se dará a reparação integral dos Kaxixó e de outros povos indígenas, considerando que não está prevista no acordo firmado entre Vale e Poder Público.
No dia 11 de fevereiro aconteceu uma reunião na Câmara dos Deputados, em Brasília, para debater o acordo entre Vale, Governo de MG e Instituições de Justiça.
A reunião foi transmitida ao vivo e participaram representantes das comunidades atingidas, integrantes das Assessorias Técnicas Independentes (Aedas, Guaicuy e Nacab), de movimentos sociais, das Instituições de Justiça, além de políticos locais.
Retorno do processo coletivo para a primeira instância, agora nas mãos do juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza.
No dia 20 de janeiro de 2021 todos os processos relacionados ao desastre-crise da Vale, que estavam em 1ª instância na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, conduzidos pelo juiz Elton Pupo Nogueira, foram transferidos para a 2ª instância, para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc/TJMG).
Acordo que trata de parte do processo coletivo e de reparação dos danos do desastre-crime é assinado por Vale, Estado de MG e Instituições de Justiça (Ministério Público/MG, Defensoria Pública/MG e outras). As pessoas atingidas e as Assessorias Técnicas da bacia do Paraopeba (Guaicuy, Aedas e Nacab) não participaram da construção do acordo.
O Instituto Guaicuy teve acesso aos termos do acordo na manhã desta quinta-feira (4/2). O documento foi publicado no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Não foram encerrados por esse acordo as ações criminais, as indenizações e danos individuais, que seguem correndo na Justiça.
Nesta sexta-feira (29/1), encerrou-se o prazo para a Vale se manifestar sobre o acordo e sobre os valores estipulados pelo Governo de MG e pelas Instituições de Justiça na audiência realizada no dia 21 de janeiro.
Conforme divulgado em nota pela Defensoria Pública de Minas Gerais, atendendo a um pedido da mineradora, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) prorrogou por 15 dias o prazo de negociações do acordo.
O tema vem sendo tratado a portas fechadas, desde outubro de 2020, pela multinacional, pelo Estado de Minas e pelas Instituições de Justiça (Defensoria Pública e Ministério Público de Minas Gerais). O Guaicuy e as comunidades atingidas não participaram das audiências de negociações e não têm acesso aos detalhes das negociações do acordo.
Ainda conforme as informações divulgadas pela Defensoria Pública de MG, o Pagamento Emergencial foi prorrogado até o dia 28 de fevereiro.
Terminou sem acordo audiência desta quinta-feira (21/1), realizada no Tribunal de Justiça de MG sem a permissão para participação das pessoas atingidas.
Instituições de Justiça trazem informações sobre acordo e medidas emergenciais na 5ª reunião com representantes das comissões e comunidades atingidas das cinco regiões da Bacia do Paraopeba.
O juiz Elton Pupo Nogueira despachou pedido de fornecimento de água para as comunidades atingidas, intimando a Vale a se manifestar sobre uma petição feita pela Defensoria Pública a partir dos relatórios das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs).
A petição denuncia a situação de falta de água nas comunidades. Os relatórios foram produzidos pelas ATIs após visitas técnicas às comunidades que o juiz determinou para verificação da situação da água nos territórios.
Retorno das reuniões para negociação do acordo entre Vale, Estado de Minas Gerais e Instituições de Justiça que representam as pessoas atingidas no processo coletivo (Ministério Público/MG e Defensoria Pública/MG).
Reunião do dia 7/1 ocorreu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), novamente sem a participação das pessoas atingidas e das Assessorias Técnicas Independentes da Bacia do Rio Paraopeba (Guaicuy, Aedas e Nacab).
Quarta audiência de negociação do acordo, realizada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A audiência, realizada com a presença da Vale, Governo do Estado e Instituições de Justiça, sem a participação das pessoas atingidas, encerrou novamente sem acordo, graças à mobilização das vítimas do desastre.
Integrantes das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), representante do Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) e o bispo auxiliar da Arquidiocese de Belo Horizonte, Dom Vicente Ferreira, se encontraram com o 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), desembargador Newton Teixeira Carvalho. Ele realiza a mediação sobre o possível acordo entre Vale, Governo de Minas e Instituições de Justiça (IJs). O objetivo do encontro foi entregar para o desembargador o Manifesto pela participação das Pessoas Atingidas.
Manifesto pela participação das pessoas atingidas na discussão do acordo judicial entre Vale S.A, Estado de MG e Instituições de Justiça é incluído no processo coletivo. Documento produzido com apoio das Assessorias Técnicas Independentes da Bacia do Paraopeba (Guaicuy, Aedas e Nacab) critica a ausência da garantia do direito à fala e participação das vítimas do desastre na construção do possível acordo e também a falta de acesso aos termos do acordo, que seguem confidenciais. Leia o documento, na íntegra.
Terceira audiência de conciliação sobre o acordo que está sendo negociado com a Vale pelo Estado de Minas Gerais e pelas Instituições de Justiça (Defensoria Pública/MG e Ministério Público/MG). Participaram somente advogados da Vale, representantes do Governo de Minas e de Instituições de Justiça, sem a presença das vítimas do desastre.
Graças à mobilização das pessoas atingidas, que protestaram na porta do Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte, o acordo não foi assinado.
Segunda reunião na Câmara dos Deputados discute acordo com presença de representantes do Governo e Instituições de Justiça. A Comissão Externa da Câmara Federal está acompanhando e fiscalizando a negociação do acordo.
Primeira Audiência Pública da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que acompanha acórdão que está sendo negociado entre Vale, Estado de Minas Gerais e Instituições de Justiça. A Comissão foi formada após as denúncias sobre a falta de transparência e de participação popular nos trâmites do acordo. Participaram dessa audiência pessoas atingidas de toda a bacia do Rio Paraopeba.
Defensoria Pública de Minas Gerais protocolou relatórios das Assessorias Técnicas Independentes sobre falhas no fornecimento de água por parte da Vale. O órgão também pediu que fosse estipulada uma multa caso a mineradora continuasse a descumprir a medida judicial que determina que a ré é responsável pela distribuição de água às comunidades atingidas.
Uma audiência sobre a situação das comunidades com relação à água estava prevista para esta data, mas foi desmarcada no dia 17 de novembro.
Audiência de conciliação sobre o acordo que está sendo negociado com a Vale pelo Estado de Minas Gerais e pelas Instituições de Justiça (Defensoria Pública/MG e Ministério Público/MG). Reunião ocorreu sem a participação das pessoas atingidas e sem direito à fala para construção das premissas do acordo. Não houve acordo. A próxima audiência foi marcada para dia 09 de dezembro.
Nesta audiência, foi definido que o Pagamento Emergencial foi prorrogado até 31 de dezembro.
Pessoas atingidas não tiveram acesso aos termos da proposta de acordo, que segue confidencial, na Justiça. Na data da audiência, pessoas atingidas se manifestaram na porta do Tribunal de Justiça de MG e decidiram não participar da reunião, para não correrem risco de legitimar um acordo que não aprovaram, tendo em vista que não tiveram acesso aos termos do que está sendo negociado.
TJMG mantém audiência e determina participação de apenas 1 pessoa atingida por região (total de 5 pessoas), sem garantia de fala.
Nesta data, Ministério Público de Minas Gerais apresenta contraproposta de acordo com a Vale.
TJMG levanta o segredo de justiça, no entanto, mantém a confidencialidade do procedimento. Apenas as partes do processo (Vale, Estado de Minas Gerais, Defensoria Pública e Ministério Público) têm acesso aos termos do acordo. Ou seja, nem as pessoas atingidas, nem as Assessorias Técnicas têm acesso aos termos do acordo.
Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) realiza Audiência Pública para esclarecer detalhes sobre o acordo, mas Vale não comparece.
Nesta data, a partir de reunião com as pessoas atingidas, as Assessorias Técnicas Independentes da bacia do Paraopeba (Aedas, Guaicuy e Nacab) enviaram ofício solicitando a presença nas audiências de conciliação sobre o acordo de pelo menos 5 pessoas atingidas de cada uma das 5 regiões, um representante das pessoas atingidas da denominada “zona quente”, um representante dos familiares das vítimas e um representante dos povos e comunidades tradicionais. Foi solicitado também a garantia do direito à fala das pessoas atingidas.
Após pressão popular, instituições de Justiça (Defensoria e Ministério Público) realizam apresentação pública, transmitida ao vivo, com a presença de um representante do Estado de Minas, que apresenta alguns detalhes da proposta de acordo. Pessoas atingidas exigiram protagonismo e cobraram participação em negociações e acesso a termos de acordo. Instituições de Justiça e Estado pedem o fim do sigilo dos termos do acordo. Clique para acessar o vídeo da transmissão, na íntegra.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Cejusc/TJMG 2º grau) decretou o segredo de justiça de todo o procedimento de negociação do acordo.
Representantes do Estado de Minas (Comitê Pró-Brumadinho) apresentaram parte da proposta feita (no dia 19 de agosto) pelo Estado de Minas à Vale. Participaram desse encontro as instituições de Justiça (Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Defensoria Pública do Estado), representantes do Comitê Gestor Pró-Brumadinho (composto por diversas secretarias e órgãos do Governo de Minas Gerais), da Coordenação e Acompanhamento Metodológico e Finalístico, das Assessorias Técnicas Independentes e do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).
Nesta data, a Vale apresentou contraproposta de minuta de acordo.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o recurso em que a mineradora Vale questiona os planos de trabalho das Assessorias Técnicas Independentes (ATI).
Audiência judicial. As Instituições de Justiça apresentaram uma proposta sobre o Pagamento Emergencial construída junto com as comunidades e as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs). Não foi possível chegar a um acordo sobre o tema com os advogados da Vale.
Na audiência, ficou acordado que a Vale deve continuar a pagar o Emergencial às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, até o dia 30 de novembro deste ano, quando será definido o futuro do auxílio. Clique aqui para entender as negociações sobre o Pagamento Emergencial.
ACORDO: nesta data, a proposta de acordo com a Vale foi tema de audiência no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que ocorreu a portas fechadas, sem a participação das pessoas atingidas. Por causa desse impedimento, o Ministério Público Federal (MPF) decidiu se ausentar dessa audiência.
O Instituto Guaicuy encaminhou às Instituições de Justiça que representam as comunidades atingidas no processo (Defensoria Pública e Ministério Público), um ofício solicitando maior participação das pessoas nos atos judiciais, com especial atenção para as audiências do processo coletivo.
Vale se manifesta sobre proposta que as Instituições de Justiça fizeram para o Novo Suporte Econômico Provisório, auxílio que poderá substituir o Pagamento Emergencial.
Foi incluído no processo coletivo um dossiê que reúne denúncias das comunidades sobre a falta de água de qualidade e em quantidade suficiente desde o rompimento da barragem da Vale. As denúncias foram organizadas pelo Instituto Guaicuy e protocoladas no processo pelas Instituições de Justiça.
Audiência judicial virtual. Juiz determina o estabelecimento de comitiva para verificar denúncias de falta de acesso à água às pessoas atingidas. Segundo decisão, comitivas devem ser realizadas pelas Instituições de Justiça, pelas Assessorias Técnicas e pela Vale, devendo a mineradora disponibilizar equipes de campo em até cinco dias.
Juiz do processo coletivo, Elton Pupo Nogueira, nega bloqueio cautelar dos R$ 54 bilhões que o Estado de Minas Gerais e Instituições de Justiça pediram como condenação parcial da Vale, em 25 de agosto de 2020. Nesta data, essas instituições pediram que a mineradora fosse condenada a indenizar o Estado por perdas econômicas de R$ 26 bilhões e a pagar indenização por danos morais coletivos e sociais calculados em R$ 28 bilhões.
ACORDO: Iniciada negociação extrajudicial do acordo com a Vale.
O Ministério Público, a Defensoria Pública, e outras Instituições de Justiça (IJs) que representam as pessoas atingidas no processo, protocolaram uma petição que contém pedidos de novos critérios para o Novo Suporte Econômico Provisório, o auxílio que substituirá o Pagamento Emergencial. Os pedidos foram enviados ao juiz e foram incluídos no processo coletivo.
Os novos critérios que embasaram a petição das IJs foram construídos em um esforço coletivo das pessoas atingidas, do Instituto Guaicuy e das outras Assessorias Técnicas Independentes (ATIs).
Instituto Guaicuy produz a Terceira Nota Técnica sobre violações a direito à água, bem como um Dossiê sobre Violações ao Direito à Água.
Audiência judicial virtual. Os principais temas levantados foram o descumprimento do fornecimento de água às pessoas atingidas, por parte da Vale, e a dificuldade de acesso a dados sobre o pagamento emergencial na plataforma digital criada pela mineradora. Foram estabelecidos prazos para que a companhia responda ao documento em que as Instituições de Justiça e o Estado pedem sua condenação parcial por danos coletivos e sociais.
Foi incluído no processo judicial o Mapeamento Preliminar de Danos Transindividuais e Análise das Provas a Serem Produzidas na Ação Civil Pública n.º 5010709-36.2019.8.13.0024, relatório produzido pelo Guaicuy em conjunto com as comunidades. Ele reúne parte dos danos e prejuízos que as pessoas sofreram e seguem sofrendo após o colapso da barragem.
O relatório do Guaicuy e das demais Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) foi incluído no processo por meio de uma petição em que o Estado e instituições de Justiça pediram a condenação parcial da Vale, e que foi encaminhada para análise do juiz.
Estado de Minas Gerais apresenta proposta de minuta de ACORDO com a Vale para as Instituições de Justiça. (Instituto Guaicuy e pessoas atingidas souberam sobre o acordo apenas no dia 21 de outubro, por meio de reportagens publicadas na imprensa).
Audiência judicial virtual. As dificuldades para fornecimento de água e a implementação de uma plataforma da Vale, com informações sobre o pagamento emergencial, foram os principais temas levantados no encontro.
Instituto Guaicuy produz a Segunda Nota Técnica, com considerações sobre violações a direito à água.
Despacho sobre decisão saneadora, de organização do processo. Juiz Elton Pupo Nogueira, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, determinou 40 dias para que a Vale e as Instituições de Justiça que representam as pessoas atingidas no processo coletivo (Defensoria Pública e Ministério Público) apontassem quais danos já podem ser julgados e quais ainda precisam da produção de provas.
Novo pedido de fornecimento de água potável pela Defensoria Pública de Minas Gerais. Juiz concedeu prazo de resposta de dez dias para a Vale.
Audiência judicial virtual. Discussões sobre as dificuldades impostas pela Vale no acesso à informação e no tratamento de demandas das pessoas atingidas.
As Instituições de Justiça, a partir de relatório enviado pelas ATIs, fizeram petição ao juiz, pedindo, mais uma vez, o imediato fornecimento de água pela Vale para as comunidades atingidas, sob pena de multa. Este documento partiu também de relatos importantes de pessoas atingidas.
Instituto Guaicuy produz a Primeira Nota Técnica, com relatório de problemas de fornecimento de água pela Vale. Esse documento partiu de relatos de pessoas atingidas.
As IJs, a partir de relatório enviado pelas ATIs, apresentam nova petição ao juiz, pedindo, mais uma vez, o imediato fornecimento de água pela Vale para as comunidades atingidas, sob pena de multa diária.
Novo bloqueio de valores. A 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho, defere pedido do Ministério Público de Minas Gerais para impor garantia consistente em fiança bancária ou seguro-garantia judicial no valor de quase R$ 8 bilhões à Vale.
Decreto Covid-19 em Brumadinho. A 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 75 da Prefeitura de Brumadinho, que suspendia o funcionamento da Vale e das empresas de construção da adutora da COPASA.
Audiência judicial virtual. Houve protocolo da petição sobre problemas no fornecimento da água pela Vale. Também houve discussões sobre o Pagamento Emergencial.
A Justiça determinou que a Vale demonstre os impactos causados nas obras da nova captação com a paralisação das atividades impostas por decreto da Prefeitura de Brumadinho.
Justiça do Trabalho. Vale realiza acordo com entidades sindicais perante o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim para indenizar trabalhadores sobreviventes ao rompimento da barragem de Brumadinho.
Valores para início dos trabalhos das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) são depositados pela Justiça.
Juiz determina pagamento às Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), conforme divisão proposta pelas Instituições de Justiça.
Acordo com Município. Homologado o acordo entre a Vale e o Município de Brumadinho, “Termo de Acordo Substitutivo de Penalidade de Multa Ambiental”, perante a 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho.
Audiência judicial. Foi juntado pela Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais – AGE/MG e pelo Ministério Público/MG o Termo de Referência para Elaboração pela Vale de Projeto de Recuperação Ambiental da bacia do Rio das Velhas.
Juiz autoriza o repasse de R$ 48 milhões para serem divididos entre as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) para a execução dos seis primeiros meses de assessoria. E determina que as ATIs também atuem como Assistentes Técnicos das Instituições de Justiça que representam as pessoas atingidas (Defensoria Pública e Ministério Público de Minas Gerais), auxiliando na produção de provas para o processo coletivo.
Petição das IJs sobre a água. Juízo determinou que a Vale demonstrasse em dez dias que está fornecendo água nas localidades indicadas na petição e anexos.
Audiência Judicial. Foram juntados aos autos do processo os Planos de Trabalho das Assessorias ATIs são protocolados e a proposta de auditoria pela consultora Ernst & Young (a ser custeada pela Vale).
Homologado Termo de Compromisso entre Vale e IJs (projeto de engenharia), que definiu a realização de estudos e elaboração de projetos para garantir o abastecimento de água na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
Ação Criminal. Foi recebida a denúncia criminal do Ministério Público/MG contra 16 pessoas, pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, dentre elas funcionários da Vale e da TÜV SÜD Bureau.
Ação Criminal. Ministério Público/MG ajuíza denúncia contra 16 pessoas, pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho.
Troca de Vara. Tribunal de Justiça de MG extingue a 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. Ações Civis Públicas da Vale são transferidas para a 2ª Vara. Juiz Elton Pupo permanece na condução dos processos.
Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) fazem apresentação dos Planos de Trabalho, em juízo.
Juiz autoriza o repasse de R$ 50 mil às Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) para realização dos Planos de Trabalho.
Professor Marcus Vinícius Polignano é ouvido sobre a captação de água no Rio das Velhas e os impactos no abastecimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
Instituto Guaicuy é homologado para prestar Assessoria Técnica às comunidades da Região 5 (municípios banhados pela Usina Hidrelétrica — UHE de Três Marias, ou seja, São Gonçalo do Abaeté, Felixlândia, Morada Nova de Minas, Biquinhas, Paineiras, Martinho Campos, Abaeté e Três Marias.
Juiz manifesta falha de confiança nas análises da qualidade de água e autoriza transferência de 50 milhões de reais à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que é Comitê Técnico do juiz.
Instituto Guaicuy é homologado como Assessoria Técnica das comunidades da Região 4 (Curvelo e Pompéu).
Instituto Guaicuy é apresentado para prestar Assessoria Técnica às comunidades da Região 4 (Curvelo e Pompéu).
Mineradora Vale é condenada a “reparar todos os danos decorrentes do rompimento da barragem”.
Juiz homologa escolha da Aedas para oferecer Assessoria Técnica para as comunidades da Região 2 e Nacab é apresentado para Região 3.
Ministério Público apresenta escolha da Aedas para Assessoria Técnica na Região 2.
UFMG é definida como Comitê Técnico do juiz. Vale apresenta juntada defesa.
Aedas é homologada para prestar ATI na Região 1.
Juiz solicita esclarecimentos da Vale sobre a falta de pagamento de auxílio emergencial e fornecimento de água a pessoas atingidas.
Juiz determina início de fornecimento de água pela Vale às pessoas atingidas.
É anunciado o chamamento público para que entidades realizem Assessoria Técnica Independente (ATI) das pessoas atingidas. A área afetada é dividida em cinco regiões e é definido o Termo de Referência para atuação das organizações.
Audiência de negociações sobre auxílio emergencial e assessoria técnica.
Juiz Elton Pupo Nogueira assume a titularidade da condução dos processos.
Duas ações civis públicas são instauradas: uma referente aos “Danos Ambientais” — (número 5044954.73.2019.8.13.0024) e outra aos “Danos Econômicos” (número 5087481.40.2019.8.13.0024).
22:15 — Juiz Renan Chaves Machado, plantonista, determina bloqueio de R$ 1 bilhão da mineradora Vale.
20:30 — É instaurado o primeiro processo, uma Ação Civil Pública movida pela Advocacia Geral do Estado — número 501709.36.2019.8.13.0024.
12:28 — Rompe o complexo de barragens de rejeitos I, IV e IV-A da Vale, na Mina Córrego do Feijão, sobre o Rio Paraopeba, atingindo comunidades de Brumadinho a Três Marias.